Entenda quando o contato habitual com pacientes em isolamento levou ao reconhecimento do grau máximo.
A insalubridade do fonoaudiólogo em hospital pode chegar a 40% quando há contato direto e habitual com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, como ocorreu no caso analisado pelo TST. As reportagens sobre essa decisão não permitem concluir que todo profissional de hospital tenha automaticamente o mesmo direito.
O adicional de insalubridade é um pagamento relacionado à exposição do trabalhador a agentes nocivos. No caso do fonoaudiólogo, devem ser observados o local do atendimento, os pacientes atendidos e a frequência do contato com risco biológico. A NR-15 da Portaria 3.214/78 e seu Anexo 14 são as referências citadas nas reportagens para a análise da exposição a agentes biológicos.
| Situação de trabalho | O que as reportagens permitem concluir |
|---|---|
| Atendimento hospitalar fora do cenário específico de isolamento descrito na decisão | As reportagens não permitem concluir se existe direito ao adicional ou qual grau seria aplicável nesses outros cenários. |
| Contato direto e habitual com pacientes infectocontagiosos em isolamento | Pode justificar o grau máximo de 40%, conforme o caso específico analisado pelo TST. |
| Atendimento apenas em ambulatório, sem internação ou isolamento | As reportagens não esclarecem se existe direito ao aumento do grau nessa situação. |
| Uso de equipamentos de proteção | As reportagens não esclarecem se os equipamentos utilizados poderiam afastar o grau máximo. |

Uma decisão de 2023 é favorável ao trabalhador nessa situação. O acórdão, que é o texto publicado da decisão, foi divulgado em 13 de junho de 2023. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o grau máximo para uma fonoaudióloga que mantinha contato direto e habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento. Ela avaliava e tratava a comunicação e a deglutição, que é o ato de engolir, ficando exposta ao risco biológico durante os atendimentos.
Organize informações sobre os setores atendidos, a frequência do contato com pacientes em isolamento, as tarefas realizadas e o percentual registrado nos contracheques.
A decisão de 2023 mostra que o pagamento de 20% pode ser questionado quando a rotina apresenta o mesmo ponto central do caso analisado: contato direto e habitual com pacientes infectocontagiosos em isolamento. No processo nº AIRR-21447-73.2017.5.04.0012, o entendimento que limitava o adicional ao grau médio foi reformado. A Súmula 448, item I, do TST também aparece entre as referências citadas nas reportagens.

As reportagens sobre essa decisão não detalham se os equipamentos de proteção usados pela fonoaudióloga poderiam afastar o grau máximo. Para organizar a análise da rotina, registre quais equipamentos foram fornecidos, a frequência de troca, os treinamentos recebidos e a forma como cada atendimento era realizado.
Não guarde prontuários, fotos nem dados pessoais de pacientes. Reúna somente informações profissionais sobre setores, escalas, procedimentos e equipamentos, sem copiar conteúdo clínico sigiloso.
Essa decisão trata de uma fonoaudióloga com uma rotina específica. As reportagens não esclarecem a extensão do entendimento a outros profissionais, se existem diferenças anteriores devidas automaticamente nem se cada trabalhador precisa apresentar uma ação individual. Também não informam qual base deve ser usada para calcular os 40%. Para conhecer outros temas sobre contrato, jornada e adicionais, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
A decisão de 2023 reconheceu 40% para uma fonoaudióloga que tinha contato direto e habitual com pacientes infectocontagiosos em isolamento. A possibilidade de revisão depende da comparação entre essa situação e a rotina efetivamente realizada pelo trabalhador.
As reportagens sobre essa decisão não esclarecem se o pagamento de diferenças anteriores ocorre automaticamente. Também não informam quais períodos poderiam ser discutidos.
As reportagens não esclarecem se o reconhecimento se estende automaticamente a outros fonoaudiólogos ou se é necessária uma ação individual. A rotina de trabalho e as informações disponíveis precisam ser examinadas em cada caso.
As reportagens não permitem concluir se o trabalho apenas em ambulatório dá direito ao adicional ou ao aumento para 40%. O caso descrito envolvia contato direto e habitual com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.
Converse com o escritório para analisar os atendimentos realizados, os setores de trabalho e as informações disponíveis no seu caso.
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