Veja quando o trabalho próximo ao abastecimento pode dar direito ao adicional de 30% e qual é a regra para quem fica a bordo.
A periculosidade do aeroviário pode ser devida quando o empregado permanece na área externa de abastecimento durante a operação. Não é necessário operar a mangueira de combustível. Quem permanece dentro do avião, em regra, fica fora desse entendimento do TST.
Em 24 de março de 2025, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou uma tese vinculante no Tema 079, julgado no processo nº TST-RR - 0001038-15.2023.5.12.0056. Segundo esse entendimento, o adicional é devido ao empregado que exerce atividades na área de abastecimento e permanece na parte externa da aeronave durante a operação, mesmo sem abastecer diretamente. A tese vinculante deve ser seguida pelos tribunais regionais do trabalho em casos idênticos.
| Situação durante o abastecimento | Entendimento apresentado pelo TST |
|---|---|
| Agente de rampa, bagagem ou auxiliar trabalhando no pátio | Pode ter adicional de 30% quando permanece na área externa de abastecimento durante a operação. |
| Empregado no pátio que não segura a mangueira | O contato direto com o combustível não é exigido pelo Tema 079. |
| Aeronauta ou empregado que permanece dentro da aeronave | O adicional é indevido nessa situação, conforme a Súmula nº 447 do TST. |
| Empregado distante da área externa de operação | O Tema 079 não garante o adicional apenas porque o trabalho acontece no aeroporto. |

Não. O ponto principal não é quem conecta a mangueira ou aciona o equipamento. O TST considerou a permanência do trabalhador na área externa de abastecimento durante a operação. Por isso, agentes de rampa, profissionais de bagagem e auxiliares podem estar abrangidos quando continuam nesse local enquanto a aeronave é abastecida. O nome registrado no crachá ou no contrato não resolve a questão sozinho, pois é necessário verificar o trabalho realmente executado.
O simples acesso ao pátio não demonstra que você permanecia na área externa de abastecimento durante a operação. O mais importante é registrar onde você ficava, o que fazia, com que frequência isso acontecia e se a aeronave estava sendo abastecida naquele momento.
A resposta tende a ser não quando o empregado permanece a bordo, ou seja, dentro da aeronave. A Súmula nº 447 do TST, consolidada em dezembro de 2013, afirma que o adicional de periculosidade é indevido nessa situação. Essa regra costuma alcançar aeronautas e trabalhadores de limpeza interna que não ficam na área externa durante o abastecimento.
Não deixe a análise depender apenas do nome do cargo. Um empregado chamado de auxiliar pode trabalhar diariamente na área externa de abastecimento, enquanto outro com o mesmo cargo pode permanecer dentro da aeronave. Se a rotina real não for documentada, demonstrar a exposição pode ficar mais difícil.

Não há uma distância única indicada para todas as aeronaves. Há menção a um raio de 7,5 metros, mas o Tema 079 se concentra na área externa de operação durante o abastecimento. Portanto, não é seguro concluir que todo o pátio gera o adicional nem que uma medida isolada encerra a discussão. A posição do empregado, as tarefas realizadas e o momento em que o combustível era colocado precisam ser examinados.
O adicional informado para a situação reconhecida é de 30%. As informações apresentadas não esclarecem qual é a base de cálculo, por isso não é possível indicar uma fórmula ou estimar valores em reais. A Súmula nº 132 do TST trata da integração do adicional na remuneração, isto é, o adicional passa a compor o pagamento considerado no contrato. Os reflexos são os efeitos desse adicional sobre outras parcelas, e sua apuração depende dos períodos trabalhados, dos valores já pagos e dos documentos de cada empregado. Para conhecer outros direitos ligados ao contrato, ao salário e ao desligamento, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
O art. 193 da CLT e a NR 16 do MTE, inclusive o Anexo 2, itens 1, "c", e 3, "g", são referências para verificar se a rotina se enquadra como atividade perigosa. A Súmula nº 364 do TST trata da exposição intermitente, aquela que ocorre em intervalos. A análise precisa considerar o local, as tarefas e a frequência da exposição, sem presumir pagamento automático.
As informações apresentadas não permitem concluir se algum equipamento específico afasta o adicional nessa atividade. Guarde os comprovantes de entrega de EPI e registre onde você permanecia durante o abastecimento para permitir a análise da rotina real.
As informações apresentadas não permitem concluir o efeito do Tema 079 sobre processos encerrados por decisão definitiva antes de 24 de março de 2025. É necessário verificar a situação concreta do processo e o conteúdo da decisão.
Sim. A pesquisa pode ser feita na consulta processual oficial do TST com o número TST-RR - 0001038-15.2023.5.12.0056. O julgamento está relacionado ao Tema 079.
Confira os contracheques para identificar quando o pagamento foi interrompido. Reúna também documentos sobre sua rotina antes e depois da retirada, pois é preciso verificar se as atividades ou o local de trabalho mudaram.
Converse com o escritório para avaliar sua rotina, seus documentos e a aplicação do entendimento do TST ao seu caso.
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