Início › Direito Trabalhista

Eletricista terceirizado: quem responde pelos direitos?

Saiba quem pode responder por pagamentos, segurança no trabalho e adicional de periculosidade no serviço para concessionárias.

30 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O eletricista terceirizado deve cobrar seus direitos da empresa que o contratou e, dependendo do caso, também pode responsabilizar a concessionária de energia. A terceirização não elimina o adicional de periculosidade nem os direitos relacionados à segurança no trabalho.

Eletricista terceirizado: quem deve pagar?

A empresa terceirizada, que aparece como empregadora, é a primeira responsável por salário, FGTS, adicional de periculosidade e verbas da rescisão. Se ela não pagar, a concessionária que recebeu o serviço pode ser incluída na discussão, conforme as circunstâncias e as provas. Além disso, a concessionária deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o serviço ocorrer em suas dependências ou em local convencionado.

SituaçãoQuem pode responder
Salário, FGTS ou rescisão não pagosA empresa terceirizada é a responsável direta
Terceirizada não paga a dívida reconhecidaA concessionária pode responder de forma subsidiária, conforme o caso
Serviço nas dependências da concessionária ou em local convencionadoA concessionária deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade
Exposição ao risco elétricoO trabalhador pode ter direito ao adicional de periculosidade
Guarde isto

Como forma de organização, anote o nome da terceirizada e da concessionária, os locais onde trabalhou, as datas e os responsáveis que davam ordens. Esses registros podem ajudar a demonstrar para quem o serviço era prestado, mas o material não confirma que sejam suficientes para provar falha de fiscalização.

Background direitos trabalhistas

A concessionária pode ser cobrada se a terceirizada não pagar?

A responsabilidade subsidiária significa que a concessionária pode ser chamada a pagar se a empregadora não cumprir a obrigação e se os requisitos jurídicos forem demonstrados. A Súmula nº 331 do TST é uma das referências para essa análise. O fato de o eletricista realizar uma atividade essencial da concessionária não transforma automaticamente a tomadora em sua empregadora.

O STF decidiu na ADPF 324 e no RE 958.252, Tema 725, que a terceirização pode alcançar todas as etapas da atividade, inclusive a atividade-fim, que é o serviço central da empresa. Isso permite a contratação terceirizada, mas não autoriza o descumprimento dos direitos do eletricista.

Quando a tomadora for ente público ou atuar sob regime de licitação pública, a cobrança exige atenção especial. No Tema 1.118, ligado ao RE 1.298.647, o STF definiu em 13 de fevereiro de 2025 que cabe ao trabalhador ou ao sindicato provar a falta de fiscalização das obrigações trabalhistas. Isso é chamado de ônus da prova, ou seja, o dever de apresentar elementos que sustentem a alegação.

Cuidado

Provar que o serviço foi prestado para a concessionária não é o mesmo que provar negligência na fiscalização. O material não informa quais documentos demonstram essa falha. Mensagens, contracheques, extratos e protocolos são sugestões de organização, mas sua suficiência não foi confirmada pelas fontes.

Para concessionárias privadas, o material consultado não esclarece se a regra de prova do Tema 1.118 se aplica integralmente. Por isso, ela não deve ser usada de forma automática em todo caso. A natureza da concessionária, o contrato e a forma de fiscalização precisam ser examinados. Uma visão mais ampla sobre vínculos, rescisão e cobrança está na página de Direito Trabalhista do escritório.

Eletricista terceirizado tem direito à periculosidade?

Pode ter, quando o trabalho estiver enquadrado nas condições perigosas de risco elétrico. O adicional é de 30%, mas a base usada no cálculo depende da data da contratação. Salário-base é o valor principal do salário, sem somar outras parcelas. Parcelas salariais são outros valores pagos como parte da remuneração, como gratificações e prêmios.

Data do contratoBase indicada para o adicional
Contratação anterior a dezembro de 2012Totalidade das parcelas salariais, conforme a proteção aplicável aos contratos antigos
Contratação posterior a dezembro de 2012Salário-base
Contratação ocorrida durante dezembro de 2012O material de apoio não resolve expressamente qual base deve ser usada

Em 27 de fevereiro de 2024, o TST decidiu que, para eletricitários contratados antes de dezembro de 2012, uma norma coletiva, que é um acordo negociado entre sindicato e empresa, não pode limitar o cálculo ao salário-base. Nesses contratos antigos, foram consideradas todas as parcelas salariais. A decisão utilizou a Lei nº 7.369/1985 e o item II da Súmula nº 191 do TST.

Advocacia remuneração de horas extras conheça seus direitos
  • Para demonstrar a prestação do serviço: carteira de trabalho, contrato, crachás, uniformes, ordens de serviço, escalas e registros dos locais atendidos.
  • Para organizar os pagamentos: contracheques, comprovantes de salários atrasados ou não pagos, extrato do FGTS e documentos da rescisão.
  • Para registrar comunicações: mensagens com supervisores e protocolos de reclamações enviados à terceirizada ou à concessionária.
  • Para organizar informações sobre segurança: registros de treinamentos, entrega de equipamentos de proteção e orientações recebidas.
  • Para registrar a atividade de risco: documentos que indiquem contato com instalações elétricas ou trabalho em área de risco.
  • Esses documentos são sugestões de organização. O material não confirma que eles sejam suficientes para demonstrar negligência da concessionária na fiscalização.

Fui demitido sem receber: quais informações organizar?

  1. Organize os pagamentosSepare o documento do acerto, os contracheques, o extrato do FGTS e os comprovantes dos valores habitualmente recebidos.
  2. Verifique a periculosidadeVeja se o adicional de 30% aparecia nos contracheques e qual base foi usada no cálculo.
  3. Identifique a tomadoraSepare registros de que o trabalho beneficiava a concessionária, incluindo locais, ordens de serviço, crachás e mensagens.
  4. Registre o problemaPeça por escrito à terceirizada a correção dos valores ou a entrega dos documentos que estiverem faltando e guarde o protocolo.
  5. Organize uma análise do casoReúna a documentação para avaliar separadamente a prestação do serviço, uma possível falha de fiscalização, a segurança e o cálculo da periculosidade.

Perguntas frequentes

posso cobrar a concessionária se a terceirizada não pagar?

A concessionária pode ser incluída na cobrança, conforme as circunstâncias e as provas do caso. A empresa terceirizada continua sendo a responsável direta pelos pagamentos.

tenho direito a periculosidade sendo eletricista terceirizado?

Pode haver direito quando o trabalho estiver enquadrado nas condições perigosas de risco elétrico. O material indica adicional de 30%, mas a base de cálculo pode variar conforme a data da contratação.

quais documentos provam que trabalhei para a concessionária?

Crachás, ordens de serviço, mensagens, escalas e registros dos locais podem ajudar a demonstrar a prestação do serviço. São sugestões de organização, não provas cuja suficiência tenha sido confirmada pelo material. Demonstrar que trabalhou para a concessionária também não prova, por si só, negligência na fiscalização.

o que acontece se a concessionária for pública?

Conforme o Tema 1.118 citado no texto, cabe ao trabalhador ou ao sindicato apresentar elementos que demonstrem a falta de fiscalização das obrigações trabalhistas. O material não informa quais documentos específicos seriam suficientes para essa demonstração.

quanto é o adicional de periculosidade de 30%?

Depois de definir a base correta, multiplica-se esse valor por 30%. Em um exemplo hipotético, se a base já definida fosse de R$ 2.000,00, o adicional seria de R$ 600,00. O exemplo não determina qual base se aplica ao contrato nem confirma o direito no caso concreto.

Entenda quem pode responder pelo seu caso

Converse com o escritório para analisar seus documentos, a periculosidade e a participação da terceirizada e da concessionária.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado