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Mineiro em subsolo: jornada de 6 ou 8 horas?

Entenda quando a jornada pode chegar a 8 horas e o que conferir no deslocamento interno, nas pausas e nas horas extras.

29 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A regra para o mineiro em subsolo é a jornada de 6 horas por dia. Esse limite pode chegar a 8 horas quando houver acordo ou convenção coletiva, instrumentos negociados com participação sindical. O deslocamento entre a boca da mina e a frente de trabalho também deve entrar na contagem da jornada.

Mineiro em subsolo tem jornada de 6 ou 8 horas por dia?

O artigo 293 da CLT estabelece a jornada de 6 horas para o trabalho realizado em minas de subsolo. Em 20 de setembro de 2024, porém, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a possibilidade de ampliar essa jornada para até 8 horas diárias por meio de acordo ou convenção coletiva. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1134403, relacionado ao Tema 1.046. Portanto, a empresa não deve tratar a jornada de 8 horas como uma ampliação automática: é preciso verificar se existe uma norma coletiva aplicável ao trabalhador.

SituaçãoComo analisar a jornada
Não existe acordo ou convenção coletiva ampliando o horárioA referência é a jornada de 6 horas prevista no artigo 293 da CLT.
A norma coletiva prevê jornada de até 8 horasA ampliação pode ser válida conforme a decisão do STF, mas o texto da norma e os horários efetivamente cumpridos precisam ser conferidos.
Há deslocamento da boca da mina até a frente de trabalhoEsse deslocamento interno deve ser computado na jornada para fins de pagamento salarial.
O tempo total supera a jornada aplicávelPode existir hora extra, após a análise da norma coletiva, das compensações previstas e dos registros de horário.
Mineiro em mina subterrânea (foto ilustrativa)

Quando o deslocamento dentro da mina conta como jornada?

O tempo gasto entre a boca da mina e a frente de trabalho conta na jornada para fins salariais. Isso é diferente do trajeto comum entre a residência e o local de trabalho. Na prática, o ponto de atenção é saber se a empresa registra apenas a chegada à frente de serviço e deixa de fora os minutos usados para entrar ou sair da mina.

Guarde isto

Anote os horários de chegada à boca da mina, início do deslocamento interno, chegada à frente de trabalho e saída. Guarde espelhos de ponto, ou seja, os registros de horário, escalas, contracheques, mensagens sobre transporte interno e cópia do acordo ou da convenção coletiva.

Mineiro em subsolo: quando pode existir hora extra?

A hora extra depende do limite válido para aquele contrato. Sem norma coletiva ampliando a jornada, deve ser observada a referência de 6 horas. Se houver acordo ou convenção coletiva estabelecendo até 8 horas, trabalhar além da sexta hora não gera, sozinho, o pagamento automático de hora extra. Ainda será necessário conferir o limite negociado, o tempo de deslocamento interno, os intervalos, o registro de ponto e as compensações previstas. Para entender como essa apuração funciona em outras situações, consulte o guia completo sobre horas extras e jornada.

  1. Confira a norma coletivaPeça ao sindicato ou à empresa uma cópia do acordo ou da convenção aplicável ao período trabalhado. Procure a cláusula que trata da jornada no subsolo, dos intervalos e da compensação.
  2. Monte a jornada realRegistre a hora de chegada à boca da mina, o deslocamento até a frente de trabalho, as pausas, o retorno e a saída. Faça isso por vários dias para identificar o padrão.
  3. Compare com o pontoConfira se os registros de horário incluem o deslocamento entre a boca da mina e a frente de trabalho, tanto na entrada quanto na saída. Marque as diferenças entre o horário registrado e o efetivamente cumprido.
  4. Verifique o pagamentoCompare os registros com os contracheques e procure rubricas, isto é, itens do contracheque, referentes a horas extras ou compensações. Guarde os documentos mesmo quando os valores parecerem corretos.
Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Quando a jornada de 6 horas pode aumentar para 8?

A jornada pode aumentar de 6 para até 8 horas quando um acordo ou uma convenção coletiva aplicável autorizar essa mudança. Isso não significa que todo mineiro passou a ter jornada de 8 horas. Também não significa que qualquer documento individual assinado pelo empregado substitua automaticamente a norma coletiva. Confira qual instrumento estava vigente, qual período ele alcançava e quais condições foram previstas para a ampliação.

Cuidado

Não analise a jornada apenas pelo horário marcado na frente de trabalho. Se o ponto ignora o deslocamento desde a boca da mina, a duração real pode ser maior. Também não descarte contracheques, escalas antigas ou registros eletrônicos, pois a comparação entre esses documentos ajuda a reconstruir os horários.

Quais pausas devem ser mantidas no trabalho em subsolo?

O artigo 298 da CLT é citado nas fontes sobre a pausa de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho. Se a jornada for ampliada para 8 horas, os intervalos de descanso devem ser mantidos. A forma de contar determinada pausa pode depender do que foi pactuado coletivamente, sempre respeitando os limites ligados à saúde e à segurança. Além do total de horas, anote se as pausas ocorreram de fato, quanto duraram e se o trabalhador permaneceu disponível para retornar ao serviço.

  • Peça os registros de horário completos, e não apenas um resumo mensal.
  • Solicite ao sindicato a norma coletiva vigente em cada período trabalhado.
  • Guarde escalas, contracheques e comprovantes de horas extras ou compensações.
  • Registre quanto tempo dura o trajeto entre a boca da mina e a frente de serviço.
  • Anote pausas não concedidas, reduzidas ou realizadas enquanto continuava à disposição.
  • Compare a jornada real com o limite de 6 horas ou com a ampliação coletiva aplicável ao caso.

Perguntas frequentes

Tenho direito a um adicional para trabalhar 8 horas no subsolo?

O material de apoio não esclarece um valor exato de adicional ou de contrapartida financeira para a ampliação de 6 para 8 horas. As condições dependem da negociação coletiva de cada categoria, por isso é importante conferir o acordo ou a convenção aplicável.

O que acontece com processos antigos sobre a jornada no subsolo?

Não há definição absoluta no material sobre o alcance da decisão em processos antigos já encerrados com decisão definitiva, situação chamada de trânsito em julgado. O material também menciona ações que estavam suspensas aguardando o Tema 1.046, mas cada processo precisa ser analisado conforme sua situação.

Confira se toda a sua jornada está sendo contada

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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