Início › Direito Previdenciário
Entenda os requisitos, os graus avaliados pelo INSS e por que deficiência não significa incapacidade para trabalhar.
Sim. A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) permite a concessão do benefício com idade ou tempo de contribuição reduzidos, desde que a deficiência e o período trabalhado nessa condição sejam comprovados. O INSS avalia cada caso e, na modalidade por tempo de contribuição, também define se a deficiência é leve, moderada ou grave.
A Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, prevê critérios próprios para quem trabalhou e contribuiu na condição de pessoa com deficiência. Essas regras são ligadas ao Artigo 201, § 1º, inciso I, da Constituição Federal e foram mantidas pelo Artigo 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Existem duas possibilidades principais: por tempo de contribuição ou por idade.
Para entender o assunto por inteiro, veja a página de Direito Previdenciário do escritório, que reúne os direitos, os prazos e o passo a passo para cobrar.
| Modalidade ou grau | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Por tempo de contribuição, deficiência grave | 25 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência | 20 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência |
| Por tempo de contribuição, deficiência moderada | 29 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência | 24 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência |
| Por tempo de contribuição, deficiência leve | 33 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência | 28 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência |
| Aposentadoria por idade, independentemente do grau | 60 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência | 55 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência |

O grau não é escolhido pelo trabalhador e não depende apenas do nome da doença ou do diagnóstico. O INSS realiza uma avaliação biopsicossocial, que considera tanto as condições de saúde quanto as barreiras enfrentadas na vida diária, no deslocamento, na comunicação e no trabalho. A análise envolve médico perito e assistente social.
Para organizar o pedido, separe por data os documentos que tiver, como laudos, exames, receitas, prontuários e relatórios de tratamento. Também vale reunir registros de adaptações no trabalho, pedidos de acessibilidade e comunicações relacionadas às condições de trabalho. Esse conjunto ajuda a apresentar uma linha do tempo mais clara ao INSS, mas a análise depende do caso.
A deficiência não significa, por si só, que a pessoa seja incapaz para o trabalho. Essa aposentadoria considera a situação de quem trabalhou e contribuiu enquanto enfrentava barreiras duradouras. Portanto, ter exercido uma profissão ou realizado tarefas com adaptações não elimina automaticamente a possibilidade de preencher os requisitos.

Na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, a questão principal é saber se a pessoa não pode mais trabalhar. Na aposentadoria da pessoa com deficiência, a análise considera quem trabalhou e contribuiu convivendo com impedimentos e barreiras. São benefícios diferentes, com avaliações e requisitos diferentes.
Não apresente apenas um laudo recente se a deficiência existe há muitos anos. Descreva com precisão os impedimentos, as barreiras enfrentadas e as dificuldades para trabalhar ou realizar atividades diárias. Evite minimizar ou exagerar sua situação e organize os documentos disponíveis por data.
Quando a deficiência começou depois do ingresso no trabalho, ou quando faltam documentos sobre os primeiros anos, a contagem pode exigir uma análise mais detalhada. Este artigo não apresenta o cálculo para períodos mistos, quando parte das contribuições ocorreu sem deficiência e parte ocorreu nessa condição. Não faça a conta apenas somando anos: organize os períodos, confira seu histórico de contribuições nos canais oficiais do INSS e reúna os documentos disponíveis sobre a data provável de início da deficiência.
A modalidade por idade exige 60 anos para o homem ou 55 anos para a mulher. Também são necessários 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.
Para o homem, são 25 anos na deficiência grave, 29 na moderada e 33 na leve. Para a mulher, são 20 anos na deficiência grave, 24 na moderada e 28 na leve, considerando o período de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Deficiência e incapacidade para trabalhar não são a mesma coisa. A aposentadoria da pessoa com deficiência considera impedimentos e barreiras enfrentados por quem trabalhou e contribuiu, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente trata de quem não pode mais trabalhar.
Não há uma estimativa atualizada apresentada para a conclusão da análise. O tempo pode variar conforme a avaliação dos documentos e o agendamento das avaliações médica e social, sem que isso represente um prazo garantido.
Leia a decisão completa e identifique se o problema está no tempo de contribuição, na comprovação da deficiência ou no grau reconhecido. Guarde o resultado das avaliações e os documentos enviados para examinar as medidas de revisão ou contestação possíveis.
Converse com o escritório para analisar seu histórico de contribuições, seus documentos e o período trabalhado com deficiência.
Falar com o escritório pelo WhatsAppPrefere escrever? Use o formulário de contato.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.
Falar com advogado no WhatsApp