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Entenda quanto tempo pode ser incluído, como corrigir o CNIS e quando o período militar pode contar para a carência.
O serviço militar na aposentadoria pode ser contado pelo INSS quando o período obrigatório estiver devidamente comprovado. É acrescentado o tempo efetivamente servido, geralmente 12 meses, o que pode antecipar a aposentadoria ou ajudar no cumprimento de uma regra de transição, sem garantir aposentadoria imediata nem aumento do valor.
O período de serviço militar obrigatório pode ser somado ao tempo de contribuição do trabalhador. Essa possibilidade aparece no Art. 55, inciso I, da Lei 8.213/1991 e no Art. 60, inciso IV, do Decreto nº 3.048/99. Em 22 de setembro de 2025, o STJ também confirmou que esse período deve ser somado ao tempo de contribuição do INSS.
| Situação | Como o período pode ser tratado |
|---|---|
| Serviço militar obrigatório comprovado | O período efetivamente servido, geralmente 12 meses, pode ser acrescentado ao tempo de contribuição |
| Período fora do CNIS | É necessário pedir a correção do cadastro e apresentar os documentos |
| Tempo necessário para carência | Há decisão do TRF3 reconhecendo a contagem, embora o INSS costume negar administrativamente |
| Período já usado em aposentadoria militar ou no serviço público | Não pode ser aproveitado novamente no INSS |

O Certificado de Reservista é aceito como prova. Porém, a Certidão de Tempo de Serviço Militar, conhecida como CTSM, ou a Certidão de Tempo de Contribuição, chamada CTC, costuma ser uma prova mais segura porque informa o período de maneira detalhada. O documento deve ser solicitado à Força Armada ou à organização militar responsável pelos registros do trabalhador.
Guarde a certidão original, o Certificado de Reservista, o protocolo do pedido e a resposta recebida. Esses documentos ajudam a demonstrar exatamente quais datas devem ser incluídas.
O CNIS é o extrato usado pelo INSS para reunir vínculos e contribuições. Como o serviço militar normalmente não entra nesse cadastro de forma automática, o trabalhador deve acessar o portal Meu INSS e solicitar o Acerto de CNIS, isto é, a correção das informações previdenciárias. A certidão militar e os demais comprovantes devem ser anexados ao pedido.

Se o período de serviço militar já foi usado em uma aposentadoria militar ou no serviço público, ele não pode ser levado novamente para o INSS. Antes de apresentar a certidão, confira se esse tempo já foi aproveitado em uma dessas aposentadorias e informe corretamente sua situação.
Confira se o período militar já foi usado em uma aposentadoria militar ou no serviço público. Nesse caso, as mesmas datas não podem ser aproveitadas novamente no INSS.
Tempo de contribuição é a soma dos períodos reconhecidos para verificar o preenchimento das regras da aposentadoria. Carência é o número mínimo de meses considerados para permitir o acesso a determinado benefício. O reconhecimento do serviço militar como tempo de contribuição não garante que o INSS também o aceite administrativamente para completar a carência.
Em 13 de julho de 2026, o TRF3 decidiu que o serviço militar obrigatório pode contar também para completar os 180 meses de carência da aposentadoria por idade. O INSS costuma negar essa contagem na análise administrativa. Se isso acontecer, leia o motivo da decisão e confira se todos os documentos foram examinados, pois cada caso depende das datas, das provas apresentadas e dos demais períodos registrados.
Compare o CNIS antes e depois do acerto. Verifique se o período militar foi inserido com as datas corretas. Se houver emprego registrado nas mesmas datas, apresente os dois registros para que a situação seja analisada.
As fontes não informam qual valor de contribuição é atribuído ao período militar no cálculo da média. O efeito no valor do benefício depende do histórico completo e da regra aplicada pelo INSS.
Pode existir a possibilidade de pedir uma revisão, conforme a data da aposentadoria e os documentos disponíveis. Não há informação suficiente sobre a situação de quem se aposentou há mais de dez anos, por isso o caso precisa ser analisado individualmente.
As informações disponíveis não definem como o INSS trata o emprego e o serviço militar registrados nas mesmas datas. Confira o CNIS e apresente os dois registros para que a concomitância, ou seja, a coincidência entre os períodos, seja analisada.
O Certificado de Reservista é aceito como prova do período militar. A CTSM ou a CTC pode oferecer informações mais detalhadas sobre as datas e tornar a comprovação mais segura.
Se houver datas ausentes, divergentes ou uma negativa do INSS, converse com o escritório para avaliar os documentos e os caminhos possíveis.
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