Entenda as regras do contrato por obra, os cuidados com a contratação como PJ e como conferir pagamentos, jornada e reprises.
O ator contratado por obra tem direito a um contrato escrito que deixe claros o trabalho, o prazo e o pagamento. A contratação pode durar apenas durante uma novela, série, filme ou outra produção, mas isso não permite que a empresa esconda condições ou deixe de cumprir o que foi combinado. O uso de PJ também precisa ser analisado conforme a realidade do trabalho.
Sim. A Lei 6.533/78 regulamenta as profissões de artista e de técnico em espetáculos de diversões. O artigo 9º, § 1º, exige contrato escrito e registrado. Segundo as regras específicas da profissão, o documento deve seguir o modelo aplicável e ser visado pelo sindicato da categoria. Além dessas exigências, os itens abaixo são sugestões do que conferir no documento.
Este texto faz parte do guia completo sobre horas extras e jornada. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
Peça uma cópia assinada do contrato antes de começar. Guarde também roteiros de gravação, ordens de convocação, mensagens, notas fiscais, recibos, extratos bancários e registros dos horários trabalhados.

O contrato deve informar quanto e quando será pago. O artigo 18 da Lei 6.533/78 protege a percepção integral do salário quando o artista é convocado, fica disponível e não realiza o trabalho. O material de apoio, porém, não esclarece qual período ou base de cálculo deve ser considerado nessa situação. Por isso, preserve a convocação, a escala, o contrato e os comprovantes de pagamento.
| Situação | O que conferir |
|---|---|
| Contratação para uma produção específica | Contrato escrito, prazo, atividade, remuneração e visto do sindicato. |
| Convocação sem realização do trabalho | O artigo 18 da Lei 6.533/78 protege a percepção integral do salário, mas o material não esclarece o período ou a base de cálculo aplicável. |
| Gravação para radiodifusão | O artigo 21 da Lei 6.533/78 prevê limite de 6 horas diárias e 30 semanais. Em contratação por PJ, a aplicação de direitos trabalhistas depende da análise da relação real. |
| Reprise ou venda internacional | Cláusulas sobre direitos conexos, demonstrativo da utilização da obra e valores pagos. |
| Encerramento antes do prazo | Motivo escrito, data do término, pagamentos pendentes e condições previstas no contrato. |
O artigo 21 da Lei 6.533/78 limita a jornada em radiodifusão e gravação a 6 horas por dia e 30 horas por semana. Chamadas, ensaios e gravações devem ser documentados para permitir a conferência do tempo efetivamente dedicado à produção. Se a escala oficial não corresponder à rotina real, anote os horários e preserve mensagens, folhas de chamada, registros de acesso e comprovantes de transporte. Quando o trabalho é prestado por meio de PJ, a aplicação dessas regras trabalhistas não deve ser presumida de forma automática, pois depende da análise da realidade da contratação.

Não existe uma resposta automática para todos os casos. Em fevereiro de 2021, a 8ª Turma do TST rejeitou o recurso do ator que buscava reconhecimento de vínculo após trabalhar durante dez anos para a Record TV por meio de uma empresa da qual era sócio. Naquele caso específico, o tribunal considerou importantes a natureza da profissão e a autonomia do artista. Isso não significa que todo contrato PJ seja válido: é preciso examinar como o trabalho acontecia, inclusive a autonomia, a pessoalidade, que é a exigência de que o próprio ator execute o trabalho, as ordens recebidas e o controle da jornada.
Abrir uma empresa e emitir nota fiscal não esclarece, sozinho, qual era a verdadeira relação de trabalho. Não assine declarações de autonomia sem ler, nem descarte escalas e conversas. Em abril de 2023, a 3ª Turma do TST decidiu que a falta de anotação na carteira, por si só, não gera indenização por danos morais.
O fim da obra normalmente também encerra a remuneração vinculada àquela produção, o que deixa o artista sem salário entre um trabalho e outro. O material de apoio não permite listar ou calcular todas as verbas devidas em cada modalidade de contratação, pois isso depende do contrato e da relação real de trabalho. Para conferir possíveis diferenças, organize uma linha do tempo com contratos, pagamentos, convocações e datas de exibição. O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e a Súmula 294 do TST tratam de limites de tempo para pedidos trabalhistas, por isso é importante conservar os documentos e verificar a situação concreta.
O artista deve possuir registro profissional prévio, conhecido como DRT, para exercer regularmente a profissão e exigir os direitos específicos da Lei 6.533/78. Guarde o número e uma cópia do comprovante junto com os contratos.
O artigo 18 da Lei 6.533/78 protege a percepção integral do salário quando o artista é convocado e não realiza o trabalho. O material de apoio não esclarece qual período ou base de cálculo deve ser usado, por isso guarde o contrato, as mensagens, os e-mails e as escalas da convocação.
Em radiodifusão e gravação, o artigo 21 da Lei 6.533/78 limita a jornada a 6 horas por dia e 30 horas por semana. Registre o tempo dedicado a chamadas, ensaios e gravações. Se houver contratação por PJ, a aplicação das regras trabalhistas depende da análise de como o serviço era prestado na prática.
Direitos conexos são os direitos ligados ao uso da atuação em reprises e outras exibições. O material registra controvérsias sobre esses pagamentos, mas não esclarece uma fórmula de cálculo nem um valor mínimo. Confira o contrato e peça demonstrativos das reprises, do streaming, dos licenciamentos e das vendas internacionais para avaliar a situação concreta.
Guarde o contrato assinado, roteiros, ordens de convocação, escalas, mensagens, notas fiscais, recibos, extratos bancários e registros de horário. Mantenha também uma cópia do comprovante do registro profissional.
Não. O contrato por obra indica que o trabalho está ligado à duração de uma produção específica, enquanto PJ indica que a prestação foi contratada por meio de uma empresa. Esses aspectos podem aparecer juntos ou separados e não comprovam, sozinhos, vínculo pela CLT nem a validade automática da contratação como PJ.
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