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Insalubridade do agente funerário: quem recebe 40%?

Quem prepara ou manuseia corpos pode ter direito ao grau máximo, conforme as tarefas realizadas e a exposição a agentes biológicos.

27 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A insalubridade do agente funerário pode ser de 40% quando o trabalhador manuseia e prepara corpos, inclusive em procedimentos de tanatopraxia, que é a preparação e conservação do corpo, com exposição habitual a agentes biológicos. O grau máximo não é automático para todo empregado de funerária: as tarefas realizadas e as condições do trabalho precisam ser avaliadas.

Insalubridade do agente funerário é sempre de 40%?

Não. O nome do cargo, sozinho, não define o grau. A NR-15 da Portaria nº 3.214/78, especialmente seu Anexo 14, trata da exposição a agentes biológicos. A Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também exige que a atividade esteja classificada na relação oficial do Ministério do Trabalho. Na prática, é preciso comparar o trabalho realmente executado com essa classificação e avaliar as condições de exposição.

Este texto faz parte da página de Direito Trabalhista do escritório. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.

Situação de trabalhoO que pode ser reconhecido
Preparação de corpos e tanatopraxia, com contato habitual com material biológicoHá decisões reconhecendo o grau máximo de 40%, conforme a rotina e as condições de trabalho
Exumação em cemitérioO material pesquisado aponta a classificação em grau médio de 20%
Atividade administrativa, sem manuseio de corposO adicional não decorre apenas de trabalhar em uma funerária
Transporte, remoção ou apoio eventualÉ necessário analisar a frequência, o tipo de contato e as tarefas efetivamente realizadas
Advogado trabalhista Rio de Janeiro

Quando quem manuseia corpos pode receber 40%?

O grau máximo aparece com mais força quando o agente funerário participa diretamente do manuseio e da preparação do cadáver ou realiza tanatopraxia, com risco de contato biológico. O artigo 189 da CLT define, em termos gerais, as atividades insalubres, e o artigo 192 da CLT prevê os percentuais de 10%, 20% e 40%. Decisões do TST nos processos RR-10702-86.2021.5.03.0031 e RR-151-95.2021.5.12.0025 reconheceram o grau máximo em situações desse tipo. O material de apoio reúne decisões de 2023 e 2024, divulgadas também em notícias de maio e novembro de 2025. Como este artigo está datado de setembro de 2026, esse recorte não permite afirmar que exista posição uniforme ou uma atualização completa até 2026. O próprio material registra divergências entre o grau médio e o máximo.

Descreva as tarefas, não apenas o cargo

Anote quais procedimentos você faz, quantos corpos costuma manusear, quais instrumentos utiliza, como ocorre a preparação e se há contato com sangue, secreções ou materiais contaminados. Uma descrição concreta ajuda a organizar o relato da rotina real.

O contato não precisa acontecer durante todos os minutos da jornada. A Súmula nº 47 do TST indica que o trabalho insalubre realizado de forma intermitente, ou seja, repetido em determinados momentos da rotina, não afasta por si só o adicional. Porém, o material pesquisado não estabelece uma quantidade exata de horas por dia ou atendimentos por semana. Por isso, a diferença entre contato eventual e exposição habitual depende da realidade de cada caso.

Posso perder a insalubridade se a empresa fornece EPI?

O fornecimento de equipamento de proteção individual, conhecido como EPI, não encerra automaticamente a discussão. O artigo 191, inciso II, da CLT trata da neutralização, isto é, da eliminação do risco por esses equipamentos. A Súmula nº 80 do TST também considera a eliminação efetiva do risco. Nas atividades com corpos, há entendimento frequente de que luvas, máscaras, aventais e outros itens podem reduzir a exposição, mas nem sempre eliminam completamente o risco biológico.

Cuidado

Não descarte fichas de entrega de EPI nem assine documentos sem conferir datas, quantidades e equipamentos informados. Anote também falta de reposição, material rasgado, tamanho inadequado, ausência de treinamento e situações em que o equipamento não impediu o contato.

Advogado trabalhista Rio de Janeiro

Quais documentos ajudam a organizar o relato?

Alguns documentos e registros podem ser separados para organizar o relato sobre o ambiente, a rotina e a forma de exposição, especialmente quando a função anotada na carteira não descreve todos os procedimentos realizados. Esses materiais não garantem, sozinhos, o reconhecimento do adicional. Preserve apenas o que estiver ao seu alcance de forma legítima e não divulgue dados pessoais de falecidos ou familiares.

  • Carteira de trabalho, contrato, holerites e demonstrativos do adicional pago.
  • Descrição do cargo, ordens de serviço e escalas de plantão.
  • Fichas de entrega e troca de luvas, máscaras, aventais, botas e outros EPIs.
  • Comprovantes de treinamentos sobre riscos biológicos e uso dos equipamentos.
  • Mensagens da empresa relacionadas à preparação, remoção ou conservação de corpos.
  • Nomes de colegas que conheciam a rotina de trabalho.
  • Laudos ou documentos ambientais entregues pela empresa, quando disponíveis.

Recebo 20% de insalubridade: posso pedir 40%?

  1. Confira o holeriteVeja se existe pagamento de insalubridade, qual percentual aparece e qual valor foi usado no cálculo.
  2. Peça informações à empresaSolicite a descrição das atividades, os registros de entrega de EPI e os documentos disponíveis sobre os riscos do ambiente.
  3. Registre sua rotinaListe os procedimentos realizados, a frequência do manuseio de corpos e as situações de contato com material biológico.
  4. Consulte a convenção coletivaO material pesquisado indica o salário-mínimo como referência usual, mas uma convenção coletiva pode estabelecer outra base de cálculo.
  5. Compare os valoresSe houver sinal de classificação incorreta do adicional, organize os documentos para avaliar a diferença entre o grau pago e aquele compatível com as condições efetivas.

Quando o grau máximo é reconhecido, podem existir diferenças entre os 20% pagos e os 40% devidos. O adicional também pode entrar no cálculo de férias com um terço, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS, aviso-prévio e horas extras. A existência e o valor dessas diferenças dependem dos documentos, do período trabalhado, da base de cálculo aplicável e da avaliação das condições de trabalho.

Perguntas frequentes

Posso receber 40% se trabalho na remoção de corpos?

A remoção de corpos, sozinha, não torna o grau máximo automático. Devem ser avaliados a frequência, o tipo de contato e as demais tarefas realizadas.

Quanto é a diferença entre 20% e 40% de insalubridade?

Usando a mesma base de cálculo, a diferença mensal corresponde a 20% dessa base. Em um exemplo hipotético com base de R$ 1.000, 20% seriam R$ 200, 40% seriam R$ 400 e a diferença seria R$ 200. Os 40% não significam necessariamente 40% do salário recebido, pois a base pode ser o salário-mínimo ou outra prevista na convenção coletiva.

Quando o contato com corpos é considerado habitual?

O material pesquisado não fixa uma quantidade exata de horas ou atendimentos. O contato repetido em determinados momentos da rotina pode ser relevante, mesmo que não ocupe toda a jornada.

Tenho que comprovar doença infectocontagiosa no corpo?

O material disponível não esclarece se o grau máximo exige a comprovação de uma doença infectocontagiosa específica no corpo manuseado. Por isso, não é possível afirmar, com base nesse recorte, que essa comprovação seja obrigatória ou que o risco seja sempre presumido.

Posso guardar mensagens da funerária?

Mensagens relacionadas às tarefas podem ser separadas para ajudar a organizar o relato da rotina, sem garantia de que serão suficientes por si sós. Guarde apenas materiais aos quais você tenha acesso legítimo e preserve os dados de falecidos e familiares.

Entenda o adicional pago no seu caso

Se você manuseia ou prepara corpos, reúna seus holerites e registros da rotina para conversar sobre a classificação do adicional.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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