Veja as regras sobre jornada, carteira assinada, descanso, horas extras, salário e descontos para quem trabalha em casa-lar.
Os direitos da mãe social incluem carteira assinada, jornada normal de 8 horas por dia e 44 horas por semana, descanso semanal remunerado, férias e salário. Morar na casa-lar, por si só, não significa trabalhar o dia inteiro, mas é importante anotar tarefas, períodos aguardando ordens e atendimentos fora do horário.
Em 23 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento do Tema 1279 e reconheceu a aplicação da jornada prevista no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal: 8 horas diárias e 44 horas semanais. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário 1361799. O STF considerou a natureza especial da atividade, pois a mãe social normalmente vive na casa-lar, mas preservou os direitos constitucionais mínimos. Para acompanhar a rotina real, a trabalhadora pode manter anotações próprias sobre horários, descansos e atendimentos, já que as informações disponíveis não esclarecem como o controle de ponto deve ser feito na prática.
Este texto faz parte do guia completo sobre horas extras e jornada. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
| Direito | O que é garantido à mãe social |
|---|---|
| Jornada normal | Até 8 horas por dia e 44 horas por semana |
| Descanso semanal | 24 horas consecutivas, com remuneração |
| Férias | 30 dias por ano |
| Remuneração | Pelo menos o salário-mínimo nacional |
| Moradia, alimentação e higiene | Não podem ser descontadas do salário quando fornecidas pela instituição à mãe social e aos seus dependentes |
| Carteira e benefícios | Registro em Carteira de Trabalho (CTPS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e inscrição na Previdência Social |

Sim. Residir na casa-lar, por si só, não significa trabalhar durante todas as horas do dia. É preciso separar o período em que a profissional apenas mora e descansa no local dos momentos em que executa tarefas ou precisa aguardar ordens. A situação também muda quando ela é chamada fora do horário para cuidar das crianças, resolver uma emergência ou cumprir uma determinação da instituição. Anotar esses períodos ajuda a comparar a rotina efetiva com a escala e os pagamentos.
Faça um registro diário com os horários de início e término da jornada, intervalos, períodos aguardando ordens, chamadas durante a noite e emergências atendidas. Guarde escalas, mensagens, e-mails, relatórios, registros de ligações e orientações recebidas da instituição.
O artigo 5º da Lei nº 7.644/1987 assegura descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e férias anuais de 30 dias. Descanso semanal remunerado é um período contínuo de folga sem corte na remuneração. A escala deve permitir que a mãe social realmente descanse. Permanecer no imóvel durante a folga não é o mesmo que trabalhar, mas executar tarefas, atender emergências ou ficar aguardando ordens precisa ser diferenciado do descanso. Se houver interrupção, registre o que aconteceu.

A Lei nº 7.644/1987 garante à mãe social remuneração de pelo menos um salário-mínimo nacional. Também proíbe que a instituição desconte os valores de moradia, alimentação e itens de higiene fornecidos à profissional e aos seus dependentes. A mãe social também tem direito ao registro em Carteira de Trabalho, FGTS, 13º salário e inscrição na Previdência Social. Esses dados podem ser conferidos na carteira, nos recibos de pagamento e nos extratos oficiais do FGTS e da Previdência. Se houver desconto, peça à instituição a identificação por escrito do motivo e do período correspondente.
Não assine folha de ponto, escala ou recibo com horários diferentes da rotina real sem antes pedir a correção. Uma anotação incompleta pode dificultar a comprovação de chamadas noturnas, trabalho nas folgas e atendimentos feitos depois do fim da jornada.
Quando a mãe social é acionada fora da jornada para atender uma emergência das crianças, o período trabalhado deve ser remunerado como hora extra. Isso é diferente de apenas dormir ou residir na casa-lar sem executar tarefas e sem aguardar ordens. As informações disponíveis não esclarecem um modelo obrigatório de controle de ponto para quem mora no emprego. Também não permitem afirmar que existe adicional noturno automático somente porque a profissional dorme no local. Por isso, registre o horário da chamada, a duração, o motivo, quem determinou o atendimento e a atividade executada.
Sim. Apenas residir no local não significa trabalhar durante todo o período. Mas executar tarefas ou precisar aguardar ordens não é igual a estar livre para descansar, por isso esses momentos devem ser separados e registrados.
Se a mãe social for acionada fora da jornada para atender uma emergência das crianças, esse período deve ser remunerado como hora extra. As informações disponíveis não esclarecem a consequência de toda e qualquer interrupção da folga, por isso registre o horário, a duração, a atividade e quem solicitou o atendimento.
As informações disponíveis não esclarecem como ficam as diferenças de períodos anteriores para quem trabalhava em regime de 24 horas sem compensação. A resposta depende da análise dos documentos, das escalas, dos pagamentos e das circunstâncias de cada caso.
As informações disponíveis não indicam um limite máximo de prontidão quando a instituição está com falta de pessoal. Não é possível concluir, com base nesse material, quantas horas poderiam ser exigidas nessa situação.
Se sua jornada, folga ou remuneração não corresponde à rotina real, converse com o escritório para avaliar os documentos e as particularidades do caso.
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