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Direitos da mãe social: jornada, folga e salário

Veja as regras sobre jornada, carteira assinada, descanso, horas extras, salário e descontos para quem trabalha em casa-lar.

27 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Os direitos da mãe social incluem carteira assinada, jornada normal de 8 horas por dia e 44 horas por semana, descanso semanal remunerado, férias e salário. Morar na casa-lar, por si só, não significa trabalhar o dia inteiro, mas é importante anotar tarefas, períodos aguardando ordens e atendimentos fora do horário.

Quais são os direitos da mãe social na jornada?

Em 23 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento do Tema 1279 e reconheceu a aplicação da jornada prevista no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal: 8 horas diárias e 44 horas semanais. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário 1361799. O STF considerou a natureza especial da atividade, pois a mãe social normalmente vive na casa-lar, mas preservou os direitos constitucionais mínimos. Para acompanhar a rotina real, a trabalhadora pode manter anotações próprias sobre horários, descansos e atendimentos, já que as informações disponíveis não esclarecem como o controle de ponto deve ser feito na prática.

Este texto faz parte do guia completo sobre horas extras e jornada. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.

DireitoO que é garantido à mãe social
Jornada normalAté 8 horas por dia e 44 horas por semana
Descanso semanal24 horas consecutivas, com remuneração
Férias30 dias por ano
RemuneraçãoPelo menos o salário-mínimo nacional
Moradia, alimentação e higieneNão podem ser descontadas do salário quando fornecidas pela instituição à mãe social e aos seus dependentes
Carteira e benefíciosRegistro em Carteira de Trabalho (CTPS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e inscrição na Previdência Social
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Posso morar na casa-lar sem trabalhar o dia todo?

Sim. Residir na casa-lar, por si só, não significa trabalhar durante todas as horas do dia. É preciso separar o período em que a profissional apenas mora e descansa no local dos momentos em que executa tarefas ou precisa aguardar ordens. A situação também muda quando ela é chamada fora do horário para cuidar das crianças, resolver uma emergência ou cumprir uma determinação da instituição. Anotar esses períodos ajuda a comparar a rotina efetiva com a escala e os pagamentos.

Guarde isto

Faça um registro diário com os horários de início e término da jornada, intervalos, períodos aguardando ordens, chamadas durante a noite e emergências atendidas. Guarde escalas, mensagens, e-mails, relatórios, registros de ligações e orientações recebidas da instituição.

Mãe social tem direito a folga e férias?

O artigo 5º da Lei nº 7.644/1987 assegura descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e férias anuais de 30 dias. Descanso semanal remunerado é um período contínuo de folga sem corte na remuneração. A escala deve permitir que a mãe social realmente descanse. Permanecer no imóvel durante a folga não é o mesmo que trabalhar, mas executar tarefas, atender emergências ou ficar aguardando ordens precisa ser diferenciado do descanso. Se houver interrupção, registre o que aconteceu.

  • Peça uma cópia da escala de trabalho e das alterações feitas pela instituição.
  • Anote se as 24 horas de descanso semanal foram interrompidas por chamadas, ordens ou tarefas.
  • Guarde avisos sobre férias, datas de início e término e comprovantes de pagamento.
  • Registre quem solicitou o atendimento durante a folga e qual atividade foi realizada.
  • Compare a escala oficial com os dias e horários efetivamente trabalhados.
Imagem ilustrativa do artigo sobre Compensação de jornada sem acordo válido: posso cobrar hora extra

Quanto a mãe social recebe e o que não pode ser descontado?

A Lei nº 7.644/1987 garante à mãe social remuneração de pelo menos um salário-mínimo nacional. Também proíbe que a instituição desconte os valores de moradia, alimentação e itens de higiene fornecidos à profissional e aos seus dependentes. A mãe social também tem direito ao registro em Carteira de Trabalho, FGTS, 13º salário e inscrição na Previdência Social. Esses dados podem ser conferidos na carteira, nos recibos de pagamento e nos extratos oficiais do FGTS e da Previdência. Se houver desconto, peça à instituição a identificação por escrito do motivo e do período correspondente.

Cuidado

Não assine folha de ponto, escala ou recibo com horários diferentes da rotina real sem antes pedir a correção. Uma anotação incompleta pode dificultar a comprovação de chamadas noturnas, trabalho nas folgas e atendimentos feitos depois do fim da jornada.

Fui chamada fora do horário: tenho direito a hora extra?

Quando a mãe social é acionada fora da jornada para atender uma emergência das crianças, o período trabalhado deve ser remunerado como hora extra. Isso é diferente de apenas dormir ou residir na casa-lar sem executar tarefas e sem aguardar ordens. As informações disponíveis não esclarecem um modelo obrigatório de controle de ponto para quem mora no emprego. Também não permitem afirmar que existe adicional noturno automático somente porque a profissional dorme no local. Por isso, registre o horário da chamada, a duração, o motivo, quem determinou o atendimento e a atividade executada.

  1. Registre a jornada realAnote diariamente entrada, saída, intervalos, folgas, períodos aguardando ordens e atendimentos ocorridos fora do horário previsto.
  2. Reúna documentosSepare carteira de trabalho, contrato, escalas, recibos de salário, extratos do FGTS, avisos de férias e comunicações da instituição.
  3. Confira os pagamentosCompare os horários registrados com os recibos e verifique se os atendimentos emergenciais feitos fora da jornada aparecem no pagamento.
  4. Peça esclarecimentos por escritoSe houver divergência, solicite à instituição a correção do ponto, da escala ou do recibo e guarde a resposta.
  5. Organize uma linha do tempoListe por mês as folgas interrompidas, chamadas noturnas, férias, descontos e diferenças encontradas. Essa organização facilita a análise do caso.

Perguntas frequentes

Posso morar na casa-lar sem ficar disponível o dia inteiro?

Sim. Apenas residir no local não significa trabalhar durante todo o período. Mas executar tarefas ou precisar aguardar ordens não é igual a estar livre para descansar, por isso esses momentos devem ser separados e registrados.

Tenho direito a hora extra se trabalhar durante a folga?

Se a mãe social for acionada fora da jornada para atender uma emergência das crianças, esse período deve ser remunerado como hora extra. As informações disponíveis não esclarecem a consequência de toda e qualquer interrupção da folga, por isso registre o horário, a duração, a atividade e quem solicitou o atendimento.

Tenho direito a cobrar diferenças se trabalhava 24 horas antes da decisão?

As informações disponíveis não esclarecem como ficam as diferenças de períodos anteriores para quem trabalhava em regime de 24 horas sem compensação. A resposta depende da análise dos documentos, das escalas, dos pagamentos e das circunstâncias de cada caso.

Quanto tempo de prontidão pode ser exigido por falta de pessoal?

As informações disponíveis não indicam um limite máximo de prontidão quando a instituição está com falta de pessoal. Não é possível concluir, com base nesse material, quantas horas poderiam ser exigidas nessa situação.

Confira os direitos do seu trabalho como mãe social

Se sua jornada, folga ou remuneração não corresponde à rotina real, converse com o escritório para avaliar os documentos e as particularidades do caso.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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