Entenda como o regime do contrato e a realidade dos pagamentos influenciam o salário, o FGTS, o 13º e a Previdência.
As luvas e bichos do jogador têm funções diferentes: luvas são valores pagos pela assinatura do contrato. Bichos são prêmios por vitórias ou metas. Nos novos contratos regidos pela Lei Geral do Esporte, a regra é que não integrem o salário; no regime anterior, o entendimento consolidado era salarial, mas contratos que atravessaram a mudança precisam ser analisados sem usar apenas a data da promulgação como resposta.
Nos contratos submetidos à Lei nº 14.597/2023, a Lei Geral do Esporte, prêmios e luvas possuem, em regra, natureza civil. Isso significa um tratamento que normalmente exclui esses valores do salário. Eles também não geram reflexos, que são os efeitos do pagamento no cálculo de outras verbas. A lei foi promulgada em 14 de junho de 2023, mas essa data, sozinha, não resolve todos os contratos.
A página de Direito Trabalhista do escritório explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.
| Situação | Como as luvas e os bichos são tratados |
|---|---|
| Contrato regido pela Lei Pelé | O entendimento historicamente consolidado reconhecia natureza salarial para luvas e bichos, com possíveis reflexos em outras verbas. |
| Novo contrato regido pela Lei nº 14.597/2023 | Prêmios e luvas têm, em regra, natureza civil e não integram o salário. |
| Contrato iniciado antes e mantido depois de junho de 2023 | Ainda não há solução definitiva para todos os casos. É necessário examinar cada período e os documentos do contrato. |
| Pagamento usado para esconder salário | O nome dado pelo clube pode ser questionado quando não corresponde aos fatos e aos documentos. |

Sob a Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, o artigo 31, § 1º, incluía prêmios e gratificações na remuneração do atleta. Em casos submetidos a esse regime, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que luvas e bichos tinham natureza salarial. Por isso, a data de início, os aditivos e o período de cada pagamento podem fazer diferença na análise.
Conserve todas as versões do contrato, aditivos, comprovantes bancários, recibos, mensagens sobre metas, regulamentos de premiação e demonstrativos de pagamento. Esses documentos ajudam a identificar quando cada verba foi combinada e por que foi paga.

O artigo 85, § 1º, da Lei nº 14.597/2023 estabelece a natureza não salarial dos prêmios e das luvas. O § 2º trata dos prêmios por performance, ou seja, valores relacionados ao desempenho. A formalização desses pagamentos deve constar em contrato separado, de natureza exclusivamente civil, tanto para as luvas quanto para os bichos. Esse documento registra o valor, a condição e a forma de pagamento, mas o nome escrito no contrato ou no recibo não resolve tudo: se a estrutura esconder parte do salário ou não corresponder ao que acontece na prática, pode haver discussão sobre fraude. Não há indicação de um limite máximo para o bicho nem de uma proporção segura em relação ao salário fixo.
Não assine recibos genéricos nem declare que recebeu valores que não foram pagos. Antes de entregar documentos originais ao clube, faça cópias e guarde os arquivos em local pessoal.
Contratos que atravessaram a mudança de legislação merecem atenção especial. Ainda não há uma resposta definitiva para todos os contratos iniciados sob a Lei Pelé e mantidos após a Lei Geral do Esporte. A análise deve separar os períodos, os documentos e a realidade de cada pagamento.
Nos novos contratos regidos pela Lei nº 14.597/2023, a regra é que esses valores não integrem a base do FGTS e do 13º salário. Em contratos submetidos ao regime anterior, o entendimento consolidado reconhecia natureza salarial, o que pode permitir a discussão desses reflexos.
Ainda não existe uma resposta definitiva aplicável a todos os contratos que atravessaram a mudança. É preciso separar os períodos e conferir o contrato original, os aditivos, os recibos e o motivo de cada pagamento.
O artigo 98, § 2º, da Lei nº 14.597/2023 estende aos treinadores a regra atual sobre a natureza civil dessas parcelas. Contratos anteriores ou pagamentos usados para esconder salário precisam ser analisados conforme o período e os fatos.
Não está definitivamente esclarecido se o pagamento feito por patrocinadores ou torcedores recebe sempre o mesmo tratamento. Guarde o comprovante, a origem do depósito, as mensagens e as condições da premiação para permitir uma análise concreta.
O contrato civil não impede a conferência do que realmente aconteceu. Pode existir discussão quando os documentos não correspondem ao pagamento, quando há valores pendentes ou quando a estrutura foi usada para esconder salário.
Converse com o escritório para analisar o contrato, os comprovantes e os possíveis reflexos no seu caso.
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