Início › Direito Previdenciário

Pensão por morte em união estável: como comprovar?

Veja quais documentos apresentar ao INSS, como complementar a prova com testemunhas e quais caminhos existem após uma negativa.

26 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A pensão por morte em união estável pode ser pedida mesmo sem casamento no papel. É preciso comprovar que a união existia na data da morte e que a pessoa falecida era segurada, isto é, contribuía ou estava protegida pelo INSS. No pedido administrativo, testemunhas complementam um início de prova documental.

Pensão por morte em união estável: quais documentos apresentar?

Os arts. 178 a 182 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 tratam das provas analisadas pelo INSS. Segundo o material de apoio, devem ser apresentados pelo menos dois documentos emitidos nos 24 meses anteriores ao falecimento. Essa exigência de prova material recente decorre da Lei nº 13.846/2019. Depoimentos de testemunhas, sozinhos, não substituem os documentos no INSS.

Se a sua dúvida é mais ampla que este caso, comece pela página de Direito Previdenciário do escritório e volte aqui para o detalhe.

Na prática, o pedido deve mostrar, por meio de documentos recentes, que a relação continuava na data da morte. Se houver apenas um documento forte ou documentos que tragam indícios da união, a Justificação Administrativa pode complementar esse início de prova documental com depoimentos de testemunhas.

  • Conta bancária conjunta mantida durante a convivência.
  • Comprovantes que mostrem os dois companheiros no mesmo endereço.
  • Certidão de nascimento de filho do casal.
  • Plano de saúde no qual um companheiro apareça como dependente do outro.
  • Combinação de documentos diferentes que ajude a mostrar que a relação continuava na data da morte.
Guarde isto

Separe os documentos por data e mantenha os originais. Faça cópias ou imagens nítidas, com nomes e datas legíveis. Guarde também documentos antigos, pois eles podem mostrar quando a união começou, embora não substituam os documentos exigidos para o período de 24 meses anterior ao falecimento.

Quando é hora de procurar um advogado trabalhista

Tenho apenas um documento recente: o que posso fazer?

Quem possui apenas um documento forte, produzido nos 24 meses anteriores ao falecimento, ou documentos com indícios da relação, pode pedir a Justificação Administrativa. Nesse procedimento, o INSS colhe depoimentos de testemunhas para complementar o início de prova documental. Indique pessoas que conheceram a convivência e possam contar fatos concretos, como a rotina do casal, os cuidados durante uma doença e a participação em compromissos familiares. As fontes não informam quanto tempo o INSS leva para agendar o procedimento.

Não morávamos juntos ou havia outro relacionamento: e agora?

SituaçãoComo agir diante do INSS
Tenho duas provas emitidas nos 24 meses anteriores à morteApresente as duas e explique, em ordem de data, como demonstram a continuidade da relação.
Tenho apenas uma prova recentePeça a Justificação Administrativa para complementar o início de prova documental com depoimentos de testemunhas.
Tenho apenas testemunhasProcure algum documento que sirva como início de prova, pois depoimentos sozinhos não bastam no INSS.
Todos os documentos são antigosGuarde esses papéis para demonstrar o início da união, mas procure documentos emitidos nos 24 meses anteriores à morte.
Morávamos em endereços diferentesExplique o motivo dos domicílios diferentes e apresente outros documentos que indiquem a existência de vida familiar.

Morar no mesmo endereço não é uma exigência absoluta para existir união estável. Quando os endereços eram diferentes, reúna outros documentos que liguem o casal e explique por escrito por que cada pessoa mantinha um domicílio. Relações paralelas e uniões simultâneas podem impedir o reconhecimento previdenciário, conforme os Temas 526 e 529 do STF. Se a pessoa falecida ainda era casada no papel, a situação não deve ser tratada automaticamente como uma união simultânea. O material não esclarece por completo esse caso, mas indica que a falta de prova cabal da separação de fato do casamento anterior pode impedir o benefício.

Trabalhista geral

O INSS negou minha pensão por morte: o que posso fazer?

  1. Leia o motivo da negativaConsulte a decisão e baixe a cópia do processo no Meu INSS. Identifique quais documentos foram considerados insuficientes ou ignorados.
  2. Monte uma linha do tempoOrganize as provas pela data e escreva uma explicação curta sobre o que cada documento demonstra. Separe os documentos emitidos nos 24 meses anteriores à morte.
  3. Peça o depoimento de testemunhasSe houver apenas um documento forte ou indícios documentais, solicite a Justificação Administrativa e informe quem pode confirmar a convivência com fatos concretos.
  4. Considere o recurso ao CRPSO CRPS, Conselho de Recursos da Previdência Social, analisa recursos contra decisões do INSS. Essa é uma via possível para contestar a negativa. Observe o prazo informado na decisão e junte as provas que faltaram.
  5. Avalie a análise pela JustiçaA negativa também pode ser levada à Justiça Federal, sem que o recurso ao CRPS seja apresentado como requisito obrigatório. Fotos, mensagens, redes sociais, documentos e testemunhas podem formar um conjunto de provas, mas nenhum elemento isolado garante o reconhecimento.
Cuidado

Não reapresente o mesmo conjunto de papéis sem explicar o que cada prova demonstra. No INSS, não confie apenas em depoimentos de testemunhas, fotos ou documentos antigos. Responda diretamente ao motivo indicado na negativa.

Por quanto tempo recebo a pensão depois de provar a união?

A pensão dura quatro meses quando a união tinha menos de dois anos ou a pessoa falecida havia feito menos de 18 contribuições. Se a união durava pelo menos dois anos e havia ao menos 18 contribuições, a duração depende da idade de quem ficou. O benefício só pode ser vitalício a partir dos 45 anos quando esses demais requisitos também estão presentes. Essas limitações, criadas pela Lei nº 13.135/2015, foram validadas pelo STF na ADI 5389. Uma vez comprovada a união estável, o companheiro não precisa demonstrar dependência financeira, pois ela é presumida pelo art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/1991.

Uma negativa por falta de documentos formais não encerra necessariamente a discussão. Em junho de 2026, o TRF3 reconheceu uma união de 16 anos ao considerar a vulnerabilidade da família e aplicar a perspectiva de gênero, que leva em conta desigualdades enfrentadas pela mulher na produção das provas. A decisão reforça a importância de analisar a realidade completa do casal, mas não significa que todos os pedidos negados serão aceitos.

Perguntas frequentes

Tenho direito à pensão por morte se morávamos em endereços diferentes?

Endereços diferentes não impedem, por si só, o reconhecimento da união estável. Explique por que o casal mantinha domicílios diferentes e apresente outros documentos que demonstrem a vida familiar.

Posso receber pensão se meu companheiro ainda era casado no papel?

O casamento ainda existente no papel não é automaticamente igual a uma união simultânea. Porém, o material indica que a falta de prova cabal da separação de fato do casamento anterior pode impedir o benefício. Reúna documentos sobre essa separação e sobre a união mantida até a morte.

Quanto tempo demora a Justificação Administrativa do INSS?

O material de apoio não informa um prazo certo para o agendamento. Acompanhe o pedido pelo Meu INSS e guarde os protocolos e as comunicações recebidas.

Seu pedido foi negado por falta de prova?

Converse com o escritório para avaliar os documentos, a decisão do INSS e os caminhos possíveis no seu caso.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado