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Veja quais documentos apresentar ao INSS, como complementar a prova com testemunhas e quais caminhos existem após uma negativa.
A pensão por morte em união estável pode ser pedida mesmo sem casamento no papel. É preciso comprovar que a união existia na data da morte e que a pessoa falecida era segurada, isto é, contribuía ou estava protegida pelo INSS. No pedido administrativo, testemunhas complementam um início de prova documental.
Os arts. 178 a 182 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 tratam das provas analisadas pelo INSS. Segundo o material de apoio, devem ser apresentados pelo menos dois documentos emitidos nos 24 meses anteriores ao falecimento. Essa exigência de prova material recente decorre da Lei nº 13.846/2019. Depoimentos de testemunhas, sozinhos, não substituem os documentos no INSS.
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Na prática, o pedido deve mostrar, por meio de documentos recentes, que a relação continuava na data da morte. Se houver apenas um documento forte ou documentos que tragam indícios da união, a Justificação Administrativa pode complementar esse início de prova documental com depoimentos de testemunhas.
Separe os documentos por data e mantenha os originais. Faça cópias ou imagens nítidas, com nomes e datas legíveis. Guarde também documentos antigos, pois eles podem mostrar quando a união começou, embora não substituam os documentos exigidos para o período de 24 meses anterior ao falecimento.

Quem possui apenas um documento forte, produzido nos 24 meses anteriores ao falecimento, ou documentos com indícios da relação, pode pedir a Justificação Administrativa. Nesse procedimento, o INSS colhe depoimentos de testemunhas para complementar o início de prova documental. Indique pessoas que conheceram a convivência e possam contar fatos concretos, como a rotina do casal, os cuidados durante uma doença e a participação em compromissos familiares. As fontes não informam quanto tempo o INSS leva para agendar o procedimento.
| Situação | Como agir diante do INSS |
|---|---|
| Tenho duas provas emitidas nos 24 meses anteriores à morte | Apresente as duas e explique, em ordem de data, como demonstram a continuidade da relação. |
| Tenho apenas uma prova recente | Peça a Justificação Administrativa para complementar o início de prova documental com depoimentos de testemunhas. |
| Tenho apenas testemunhas | Procure algum documento que sirva como início de prova, pois depoimentos sozinhos não bastam no INSS. |
| Todos os documentos são antigos | Guarde esses papéis para demonstrar o início da união, mas procure documentos emitidos nos 24 meses anteriores à morte. |
| Morávamos em endereços diferentes | Explique o motivo dos domicílios diferentes e apresente outros documentos que indiquem a existência de vida familiar. |
Morar no mesmo endereço não é uma exigência absoluta para existir união estável. Quando os endereços eram diferentes, reúna outros documentos que liguem o casal e explique por escrito por que cada pessoa mantinha um domicílio. Relações paralelas e uniões simultâneas podem impedir o reconhecimento previdenciário, conforme os Temas 526 e 529 do STF. Se a pessoa falecida ainda era casada no papel, a situação não deve ser tratada automaticamente como uma união simultânea. O material não esclarece por completo esse caso, mas indica que a falta de prova cabal da separação de fato do casamento anterior pode impedir o benefício.

Não reapresente o mesmo conjunto de papéis sem explicar o que cada prova demonstra. No INSS, não confie apenas em depoimentos de testemunhas, fotos ou documentos antigos. Responda diretamente ao motivo indicado na negativa.
A pensão dura quatro meses quando a união tinha menos de dois anos ou a pessoa falecida havia feito menos de 18 contribuições. Se a união durava pelo menos dois anos e havia ao menos 18 contribuições, a duração depende da idade de quem ficou. O benefício só pode ser vitalício a partir dos 45 anos quando esses demais requisitos também estão presentes. Essas limitações, criadas pela Lei nº 13.135/2015, foram validadas pelo STF na ADI 5389. Uma vez comprovada a união estável, o companheiro não precisa demonstrar dependência financeira, pois ela é presumida pelo art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/1991.
Uma negativa por falta de documentos formais não encerra necessariamente a discussão. Em junho de 2026, o TRF3 reconheceu uma união de 16 anos ao considerar a vulnerabilidade da família e aplicar a perspectiva de gênero, que leva em conta desigualdades enfrentadas pela mulher na produção das provas. A decisão reforça a importância de analisar a realidade completa do casal, mas não significa que todos os pedidos negados serão aceitos.
Endereços diferentes não impedem, por si só, o reconhecimento da união estável. Explique por que o casal mantinha domicílios diferentes e apresente outros documentos que demonstrem a vida familiar.
O casamento ainda existente no papel não é automaticamente igual a uma união simultânea. Porém, o material indica que a falta de prova cabal da separação de fato do casamento anterior pode impedir o benefício. Reúna documentos sobre essa separação e sobre a união mantida até a morte.
O material de apoio não informa um prazo certo para o agendamento. Acompanhe o pedido pelo Meu INSS e guarde os protocolos e as comunicações recebidas.
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