Consulte benefícios, acompanhe seu processo e converse com um advogado pelo celular, sabendo quando será necessário comparecer.
Os serviços trabalhistas online permitem consultar FGTS, pedir seguro-desemprego, acompanhar processo e conversar com advogado sem sair de casa. A presença física ainda pode ser exigida em audiência, por determinação do juiz, ou quando o atendimento digital não for possível.
Grande parte das consultas começa no celular ou no computador. O trabalhador pode verificar informações do FGTS no aplicativo FGTS, solicitar o seguro-desemprego pela Carteira de Trabalho Digital, acompanhar movimentações pelo JTe e entrar em contato com a secretaria da vara pelo Balcão Virtual. A disponibilidade das ferramentas judiciais pode variar conforme o tribunal responsável.

Use o aplicativo FGTS para consultar a conta e acessar serviços relacionados ao saque, inclusive Saque-Aniversário e Saque-Calamidade, quando cabíveis. O FGTS Digital, lançado em março de 2024, é voltado ao recolhimento eletrônico feito pelas empresas. A conta é protegida pela Lei nº 8.036/90, e o STF decidiu, em junho de 2024, que seu rendimento deve garantir ao menos a reposição da inflação pelo IPCA, mantendo a sistemática de 3% ao ano, TR e distribuição de lucros.
O seguro-desemprego pode ser solicitado e acompanhado pela Carteira de Trabalho Digital. O benefício é disciplinado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Antes de concluir o pedido, confira nome, CPF, dados do vínculo e informações da demissão. Se houver divergência, registre o que aparece na tela e busque esclarecimento pelos canais oficiais de atendimento. O material consultado não permite afirmar que essa divergência causou eventual bloqueio nem descreve um procedimento específico de desbloqueio.
| O que você precisa | Onde tentar resolver |
|---|---|
| Consultar saldo e depósitos do FGTS | Aplicativo FGTS |
| Solicitar seguro-desemprego | Carteira de Trabalho Digital |
| Acompanhar processo | Portal do tribunal, consulta pelo CPF ou aplicativo JTe |
| Perguntar sobre o andamento | Balcão Virtual da vara responsável |
| Enviar documentos ao advogado | Canal digital combinado com o profissional |
Salve o protocolo de cada pedido, tire capturas das telas com erro e baixe extratos e comprovantes. Guarde também termo de rescisão, aviso de demissão, contracheques, registro da carteira digital e mensagens trocadas com a empresa.
O trabalhador pode procurar o portal do tribunal responsável e localizar a área de consulta destinada ao cidadão. Alguns tribunais oferecem ferramentas chamadas Consulta Cidadão ou Processo Rápido, com informações em linguagem mais simples. Também é possível usar o aplicativo JTe para acompanhar movimentações pelo celular. Como os serviços judiciais variam entre tribunais, confirme se a página acessada pertence ao órgão oficial.

É possível fazer reunião, relatar o problema, enviar documentos e contratar atendimento jurídico por WhatsApp ou videoconferência. Isso ajuda quem mora longe, está trabalhando ou não consegue se deslocar. Antes de enviar documentos, confirme o nome do profissional, sua inscrição na OAB, o canal de atendimento e como serão tratados os dados pessoais.
Organize os fatos em ordem de data e separe documentos legíveis. Em casos de demissão sem pagamento, atraso salarial ou justa causa, envie o termo de rescisão, contracheques, extrato do FGTS, comunicado recebido e conversas relacionadas ao problema. O artigo 791 da CLT prevê a possibilidade de o trabalhador reclamar sem advogado, mas o material consultado não esclarece os limites dessa atuação nem como operar o PJe sozinho. Por isso, não se deve concluir que qualquer procedimento pode ser conduzido sem assistência.
Não confie apenas em mensagens informais nem ignore uma convocação oficial. Confira o processo no portal do tribunal e confirme com a vara ou com seu advogado se a audiência será virtual, presencial ou híbrida. A regra pode mudar conforme o tribunal e a determinação do juiz.
A ida presencial pode ser necessária quando o juiz determinar a presença física para ouvir as partes e testemunhas. Não existe, no material consultado, uma lista única de atos obrigatoriamente presenciais para todos os tribunais. Se faltar acesso à internet ou equipamento adequado, o trabalhador pode verificar a existência de ponto de inclusão digital no tribunal. A Resolução nº 372/2021 do CNJ criou o Balcão Virtual, mas esse atendimento remoto não elimina uma convocação presencial. O comparecimento também pode ocorrer fora da Justiça. No teletrabalho, a empresa pode determinar o retorno ao trabalho presencial, observando aviso prévio de 15 dias, conforme o artigo 75-C, parágrafo segundo da CLT. Se receber essa comunicação, guarde a mensagem, confira a data e peça que a orientação seja formalizada por escrito. Se houver impossibilidade concreta de retorno, apresente a situação e os documentos que a comprovem.
O material consultado não esclarece as consequências da queda de conexão nem garante remarcação automática. Antes da audiência, confirme com a vara responsável como comunicar imediatamente um problema de internet.
Guarde protocolos, capturas de tela, extratos e comprovantes. Também preserve o termo de rescisão, o aviso de demissão, os contracheques, o registro da carteira digital e as mensagens trocadas com a empresa.
Registre a informação exibida na tela e busque esclarecimento pelos canais oficiais de atendimento. O material consultado não permite afirmar que a divergência causou eventual bloqueio nem informa um procedimento específico para desbloquear o pedido.
Alguns portais permitem pesquisar com o CPF, conforme as opções oferecidas pelo tribunal responsável. Também é possível acompanhar movimentações pelo aplicativo JTe.
A presença física pode ser exigida por determinação do juiz para ouvir as partes e as testemunhas. Confira no portal oficial ou com a vara responsável se a audiência será virtual, presencial ou híbrida.
Converse com o escritório e envie seus documentos para uma análise do problema trabalhista, inclusive por atendimento online.
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