Entenda quando salário, imagem ou FGTS em atraso permitem romper o contrato e quais valores podem ser cobrados.
O salário atrasado no futebol pode permitir que o jogador peça o fim do contrato por culpa do clube quando o atraso chega a três meses. Isso pode envolver salário, direito de imagem ou FGTS, e o atleta pode pedir à Justiça do Trabalho a liberação do vínculo desportivo, que é a ligação com o clube para fins de atuação esportiva.
Desde 14 de junho de 2023, a Lei nº 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, trata dessa situação. Segundo o artigo 90, o contrato especial de trabalho esportivo pode ser rescindido quando o clube atrasa, no todo ou em parte, o salário ou a remuneração prevista no contrato de direito de imagem por período igual ou superior a três meses. Mora é o nome jurídico do atraso no pagamento.
A entidade de prática esportiva empregadora que estiver com o pagamento de salário ou de remuneração pactuada em contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a 3 (três) meses, terá o contrato especial de trabalho esportivo rescindido.Artigo 90 da Lei nº 14.597/2023

O salário registrado não é o único pagamento relevante. O artigo 90, § 1º, inclui o atraso do FGTS e das contribuições previdenciárias como situação de mora. O direito de imagem também pode sustentar o pedido, mesmo quando o salário principal estiver sendo pago. Luvas e premiações não pagas podem integrar a dívida e ajudar a demonstrar o descumprimento, conforme a natureza e a redação de cada contrato.
| Pagamento | Como pode afetar o contrato |
|---|---|
| Salário | O atraso total ou parcial por três meses pode fundamentar a rescisão por culpa do clube. |
| Direito de imagem | O atraso por três meses pode fundamentar o pedido, mesmo quando apenas essa parcela estiver atrasada. |
| FGTS | A falta de depósito por três meses pode configurar mora, mesmo quando apenas o FGTS estiver atrasado, conforme o artigo 90, § 1º. |
| Contribuições previdenciárias | O atraso é considerado mora pelo artigo 90, § 1º. |
| Luvas | Parcelas não pagas podem entrar na cobrança, conforme o contrato e a natureza do valor. |
| Bichos e premiações | Valores de metas ou resultados podem integrar a dívida quando forem devidos e não pagos. |
Como forma de organização, faça uma relação por mês, separando salário, imagem, FGTS, luvas e premiações. Peça ao clube, por escrito, os demonstrativos e comprovantes que estiverem faltando. Esses documentos ajudam a avaliar quando cada atraso começou e se já alcançou três meses.
Não trate a liberação como automática apenas porque existem mensagens sobre pagamentos atrasados. Antes de assinar com outra equipe, avalie a situação do vínculo, reúna os documentos e defina como serão feitos os pedidos de rescisão e liberação.

O artigo 90, § 2º, prevê a cláusula compensatória em favor do atleta quando a rescisão ocorre por culpa do clube. Essa cláusula é a compensação prevista para o encerramento antecipado e pode corresponder aos salários que seriam pagos até o fim do contrato. Também podem ser cobradas verbas como férias e 13º salário, além das parcelas vencidas que forem demonstradas.
O valor final depende dos contratos, dos documentos e da análise feita no processo. Não há informação clara sobre como calcular a devolução ou quitação de luvas pagas antecipadamente. A liminar também não tem prazo certo nem resultado garantido, embora permita pedir que a liberação seja analisada antes do restante da cobrança.
O artigo 90 menciona atraso no todo ou em parte por três meses. Não está esclarecido como a Justiça trata um atraso parcial de valor muito pequeno. O contrato, a proporção da dívida e os documentos precisam ser avaliados no caso concreto.
O artigo 90, § 1º, considera a falta de depósito do FGTS uma situação de mora. Se apenas o FGTS estiver atrasado por três meses, isso pode fundamentar o pedido de rescisão, conforme os documentos do caso.
Não existe prazo certo para a análise da liminar. O tempo depende da Vara do Trabalho e das circunstâncias do pedido, por isso a liberação não deve ser tratada como imediata ou garantida.
As informações disponíveis tratam expressamente de salário, direito de imagem, FGTS e contribuições previdenciárias. Não está esclarecido se o atraso isolado do direito de arena permite romper o contrato. Esse pagamento deve ser separado dos demais e avaliado conforme sua origem e os documentos disponíveis.
Conte quais pagamentos estão atrasados para avaliar os documentos, o vínculo e os caminhos possíveis para a cobrança.
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