Saiba quando a perícia pode confirmar adicional de 20% e quais provas ajudam a mostrar a rotina de calor no balcão.
A insalubridade do chapeiro pode dar direito a um adicional de 20%, mas isso não acontece automaticamente. É necessário verificar, por meio de avaliação técnica, se o calor no local onde a pessoa realmente trabalha ultrapassa o limite aplicável. Cheiro de fritura, fumaça visível ou sensação de abafamento, sozinhos, não resolvem a questão.
O Anexo nº 3 da NR-15 trata da exposição ao calor. A avaliação usa o IBUTG, Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo, uma medição técnica das condições térmicas do posto. As referências de 26,7°C e 30°C mencionadas no material são valores do IBUTG, não a temperatura mostrada por um termômetro comum ou aplicativo de clima. Por isso, não basta comparar esses números com a previsão do tempo. O limite aplicável depende das características do trabalho analisadas na perícia.
| Situação no balcão | O que pode pesar na avaliação |
|---|---|
| Chapa e fritadeira ligadas perto do trabalhador | Podem aumentar a exposição a uma fonte artificial de calor. |
| Food truck ou balcão muito estreito | O calor pode ficar concentrado na área onde o trabalhador permanece. |
| Exaustor ou ar-condicionado funcionando | É preciso verificar se realmente reduzem o IBUTG medido no posto. |
| Cheiro forte de óleo ou fritura | Não substitui a medição técnica do calor. |
| Uniforme fornecido | O fornecimento do uniforme não afasta o adicional quando o calor excede o limite técnico. |
| Avental térmico ou outro EPI específico | O material não esclarece se esses equipamentos podem neutralizar a exposição no trabalho em balcões. |
Os artigos 189 e 192 da CLT aparecem no material como referências para a caracterização da atividade insalubre e o pagamento do adicional. A Súmula nº 448, item I, do TST também é citada, mas seu conteúdo não foi reproduzido no material. Assim, essa referência não deve ser usada isoladamente para concluir se há direito. A análise depende das condições do ambiente, da medição e da aplicação da NR-15.

Em regra, o cheiro de fritura não basta. O mesmo vale para gordura no ar ou fumaça relatada de forma genérica. No trabalho atrás do balcão, o foco da prova é a medição do calor no ponto em que a pessoa permanece. A Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-1 do TST é mencionada no material para diferenciar o calor natural daquele produzido por fonte artificial. Chapa e fritadeira são fontes artificiais que precisam ser consideradas na avaliação técnica.
Documentos, fotos, vídeos e anotações podem ajudar a descrever a rotina real de trabalho. Eles são sugestões de prova sobre o funcionamento do local, mas não substituem a medição técnica do IBUTG.

Fotos e vídeos não substituem a medição do IBUTG. Também merece atenção uma avaliação feita com a chapa desligada, fora do horário normal ou longe do posto em que você trabalhava. Informe essas diferenças e guarde provas de como o ambiente funcionava habitualmente.
A avaliação técnica usa um termômetro específico para medir o IBUTG no posto de trabalho. Em um food truck, poucos centímetros podem separar a pessoa da chapa e da fritadeira. Porta aberta, janela, exaustor, ventilador e ar-condicionado também podem alterar o resultado. O nome do cargo não decide sozinho: atendente, barman ou auxiliar exposto ao mesmo ambiente também precisa ter sua situação real avaliada. Os processos nº 0010825-71.2023.5.03.0031, no TRT-MG, e nº 0021303-62.2022.5.04.0011, no TRT-RS, são exemplos citados no material sobre calor em ambientes de lanchonete.
Registre como era o ambiente durante o trabalho normal. Anote quais equipamentos ficavam ligados, sua distância da chapa, o tempo passado no balcão e se o exaustor ou ar-condicionado funcionava de verdade. Esses detalhes ajudam a descrever as condições reais na avaliação técnica.
As decisões reunidas no material apontam o adicional em grau médio, correspondente a 20%, quando o calor da chapa e da fritadeira ultrapassa o limite técnico. Grau médio é a classificação usada para indicar esse percentual. A conta ilustrativa é: 20% × base de cálculo aplicável. O material indica o salário-mínimo como base geral, mas não resolve se um piso da categoria ou uma convenção coletiva pode estabelecer regra diferente. Também não define um tempo único de chapa ligada nem uma potência de exaustor capaz de eliminar a exposição em todo estabelecimento.
Pode receber quando a avaliação técnica confirmar que o calor no posto ultrapassa o limite aplicável. Os 20% correspondem ao grau médio, mas o direito depende das condições e da prova de cada caso.
O material indica o salário-mínimo como base geral. Porém, ele não esclarece se o piso da categoria ou uma convenção coletiva pode estabelecer uma base diferente, por isso é necessário conferir as regras aplicáveis ao trabalho.
Converse com o escritório para analisar sua rotina no balcão, os documentos disponíveis e a forma como o calor atingia o seu posto.
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