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Insalubridade do motorista de ambulância: quem tem direito?

Contato com pacientes, sangue e secreções pode justificar o adicional, mas a atividade real e a perícia são decisivas.

20 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A insalubridade do motorista de ambulância pode ser devida quando há contato com pacientes, sangue, secreções ou materiais contaminados. O direito pode alcançar empregados regidos pela CLT e servidores, mas as regras aplicáveis precisam ser verificadas conforme o vínculo de trabalho.

Quando a insalubridade do motorista de ambulância é devida?

A Lei nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, regulamentou a atividade de condutor de ambulância e reconheceu esses trabalhadores como profissionais de saúde. Isso reforça a importância da função, mas não torna o adicional automático. Para empregados regidos pela CLT, a análise considera os artigos 189 a 196 da CLT, a NR-15, Anexo 14, e a exposição encontrada no trabalho. No caso de servidores, é preciso verificar as regras do vínculo e as circunstâncias comprovadas.

  • Auxiliar o paciente a entrar ou sair da ambulância.
  • Movimentar macas e apoiar o atendimento durante o transporte.
  • Ter contato com sangue, secreções, curativos ou objetos contaminados.
  • Limpar ou descontaminar o interior da ambulância.
  • Transportar pacientes com doenças infectocontagiosas.
Advogado trabalhista

Faço apenas remoção simples: ainda posso receber?

A remoção simples é o principal ponto de discussão. Se o motorista apenas conduz o veículo, sem tocar no paciente, na maca contaminada ou em material biológico, o pedido pode ser negado quando a perícia não identifica exposição. Em outras situações, pode ser reconhecido o grau médio, especialmente quando as tarefas incluem contato habitual com o ambiente contaminado ou atividades além da direção.

Situação de trabalhoO que pode acontecer
Só conduz a ambulância, sem contato com pacientes ou materiaisO adicional pode ser negado se a perícia não encontrar exposição biológica
Ajuda na maca, no embarque ou no atendimento do pacienteAs tarefas podem justificar o reconhecimento da insalubridade
Limpa sangue, secreções ou o interior contaminadoO contato com agentes biológicos pode sustentar o adicional, conforme a perícia
Mantém contato com pacientes infectocontagiososO grau máximo pode ser reconhecido, de acordo com as circunstâncias comprovadas
Guarde isto

Guarde escalas, ordens de serviço, mensagens, fichas de transporte, registros de ocorrências, fotos dos equipamentos de proteção e comprovantes de entrega de uniforme. Anote também quem fazia a limpeza da ambulância e como ela era realizada.

O adicional é de 20% ou 40%?

O grau médio corresponde a 20% do salário-mínimo, e o grau máximo, a 40% do salário-mínimo. Para fazer uma estimativa simples, multiplique o salário-mínimo por 20% ou por 40%, conforme o grau reconhecido. A definição depende das tarefas, do contato com agentes biológicos e das circunstâncias comprovadas pela perícia, não apenas do nome do cargo.

Em 24 de outubro de 2025, a 6ª Turma do TST reconheceu o grau máximo para uma socorrista do SAMU que mantinha contato com pacientes infectados por doenças infectocontagiosas. No processo RR-0011036-80.2023.5.03.0145, o contato foi considerado suficiente mesmo sem isolamento permanente. A decisão ajuda na análise de casos semelhantes, mas não significa que todo motorista ou socorrista receberá automaticamente 40%.

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Trabalho em plantão 12x36: como fica o adicional noturno?

Na escala 12x36, a pessoa trabalha 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes. Essa escala não elimina a possível insalubridade, pois cada adicional trata de uma condição diferente. Já o pagamento do adicional noturno depois das 5h exige análise: após o artigo 59-A da CLT, há decisões indicando que, em certos regimes 12x36, as horas trabalhadas depois das 5h podem ser consideradas compensadas e não gerar um pagamento adicional separado.

Cuidado

Não confira apenas o valor final do contracheque. Compare os horários de entrada e saída, a quantidade de plantões, as horas noturnas indicadas e o que foi efetivamente pago. Sem guardar escalas e contracheques, pode ficar mais difícil demonstrar diferenças.

  1. Descreva sua rotinaAnote se você toca no paciente, movimenta maca, recolhe materiais ou limpa a ambulância.
  2. Separe os registrosReúna contracheques, escalas, controles de ponto, fichas de atendimento e comprovantes de equipamentos de proteção.
  3. Peça informações à empresaSolicite a descrição das suas atividades, os registros de entrega de proteção e os documentos sobre os riscos do trabalho.
  4. Confira os pagamentosVerifique se aparecem no contracheque o adicional de insalubridade, o percentual utilizado e as horas noturnas.

Plantão longo já dá duas horas pagas de descanso?

Ainda não com base apenas no PL 6385/25. A Comissão de Saúde da Câmara aprovou, em 22 de maio de 2026, uma proposta de duas horas pagas de descanso para jornadas superiores a oito horas, mas o projeto ainda está em tramitação. Enquanto não virar lei, ele não cria sozinho esse direito para todos os condutores.

Perguntas frequentes

quanto o motorista de ambulância recebe de insalubridade?

O adicional pode corresponder a 20% no grau médio ou a 40% no grau máximo. O percentual depende das tarefas realizadas, do contato com agentes biológicos e das circunstâncias comprovadas pela perícia.

quanto é o adicional calculado sobre o salário-mínimo?

O cálculo indicado é feito sobre o salário-mínimo, e não sobre o salário contratual. Multiplique o salário-mínimo por 20% ou por 40%, conforme o grau reconhecido.

tenho direito a aposentadoria especial como motorista de ambulância?

O adicional de insalubridade não concede aposentadoria especial automaticamente. Em decisão de 8 de setembro de 2026, o TRF1 manteve o benefício para um motorista que comprovou 27 anos de exposição a agentes biológicos. É necessário verificar os documentos profissionais e o período efetivamente exposto.

posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

O artigo 193, § 2º, da CLT indica que, em regra, o empregado precisa optar por um dos adicionais. Como existe discussão sobre o tema, devem ser analisados os riscos presentes e qual verba é mais favorável no caso concreto.

o que acontece se eu trabalho como MEI ou cooperado?

Não é possível concluir, com as informações disponíveis, se o adicional se aplica diretamente a motoristas contratados como MEI ou cooperados. O tipo de contratação e as condições reais do serviço precisam ser analisados no caso concreto.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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