Contato com pacientes, sangue e secreções pode justificar o adicional, mas a atividade real e a perícia são decisivas.
A insalubridade do motorista de ambulância pode ser devida quando há contato com pacientes, sangue, secreções ou materiais contaminados. O direito pode alcançar empregados regidos pela CLT e servidores, mas as regras aplicáveis precisam ser verificadas conforme o vínculo de trabalho.
A Lei nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, regulamentou a atividade de condutor de ambulância e reconheceu esses trabalhadores como profissionais de saúde. Isso reforça a importância da função, mas não torna o adicional automático. Para empregados regidos pela CLT, a análise considera os artigos 189 a 196 da CLT, a NR-15, Anexo 14, e a exposição encontrada no trabalho. No caso de servidores, é preciso verificar as regras do vínculo e as circunstâncias comprovadas.

A remoção simples é o principal ponto de discussão. Se o motorista apenas conduz o veículo, sem tocar no paciente, na maca contaminada ou em material biológico, o pedido pode ser negado quando a perícia não identifica exposição. Em outras situações, pode ser reconhecido o grau médio, especialmente quando as tarefas incluem contato habitual com o ambiente contaminado ou atividades além da direção.
| Situação de trabalho | O que pode acontecer |
|---|---|
| Só conduz a ambulância, sem contato com pacientes ou materiais | O adicional pode ser negado se a perícia não encontrar exposição biológica |
| Ajuda na maca, no embarque ou no atendimento do paciente | As tarefas podem justificar o reconhecimento da insalubridade |
| Limpa sangue, secreções ou o interior contaminado | O contato com agentes biológicos pode sustentar o adicional, conforme a perícia |
| Mantém contato com pacientes infectocontagiosos | O grau máximo pode ser reconhecido, de acordo com as circunstâncias comprovadas |
Guarde escalas, ordens de serviço, mensagens, fichas de transporte, registros de ocorrências, fotos dos equipamentos de proteção e comprovantes de entrega de uniforme. Anote também quem fazia a limpeza da ambulância e como ela era realizada.
O grau médio corresponde a 20% do salário-mínimo, e o grau máximo, a 40% do salário-mínimo. Para fazer uma estimativa simples, multiplique o salário-mínimo por 20% ou por 40%, conforme o grau reconhecido. A definição depende das tarefas, do contato com agentes biológicos e das circunstâncias comprovadas pela perícia, não apenas do nome do cargo.
Em 24 de outubro de 2025, a 6ª Turma do TST reconheceu o grau máximo para uma socorrista do SAMU que mantinha contato com pacientes infectados por doenças infectocontagiosas. No processo RR-0011036-80.2023.5.03.0145, o contato foi considerado suficiente mesmo sem isolamento permanente. A decisão ajuda na análise de casos semelhantes, mas não significa que todo motorista ou socorrista receberá automaticamente 40%.

Na escala 12x36, a pessoa trabalha 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes. Essa escala não elimina a possível insalubridade, pois cada adicional trata de uma condição diferente. Já o pagamento do adicional noturno depois das 5h exige análise: após o artigo 59-A da CLT, há decisões indicando que, em certos regimes 12x36, as horas trabalhadas depois das 5h podem ser consideradas compensadas e não gerar um pagamento adicional separado.
Não confira apenas o valor final do contracheque. Compare os horários de entrada e saída, a quantidade de plantões, as horas noturnas indicadas e o que foi efetivamente pago. Sem guardar escalas e contracheques, pode ficar mais difícil demonstrar diferenças.
Ainda não com base apenas no PL 6385/25. A Comissão de Saúde da Câmara aprovou, em 22 de maio de 2026, uma proposta de duas horas pagas de descanso para jornadas superiores a oito horas, mas o projeto ainda está em tramitação. Enquanto não virar lei, ele não cria sozinho esse direito para todos os condutores.
O adicional pode corresponder a 20% no grau médio ou a 40% no grau máximo. O percentual depende das tarefas realizadas, do contato com agentes biológicos e das circunstâncias comprovadas pela perícia.
O cálculo indicado é feito sobre o salário-mínimo, e não sobre o salário contratual. Multiplique o salário-mínimo por 20% ou por 40%, conforme o grau reconhecido.
O adicional de insalubridade não concede aposentadoria especial automaticamente. Em decisão de 8 de setembro de 2026, o TRF1 manteve o benefício para um motorista que comprovou 27 anos de exposição a agentes biológicos. É necessário verificar os documentos profissionais e o período efetivamente exposto.
O artigo 193, § 2º, da CLT indica que, em regra, o empregado precisa optar por um dos adicionais. Como existe discussão sobre o tema, devem ser analisados os riscos presentes e qual verba é mais favorável no caso concreto.
Não é possível concluir, com as informações disponíveis, se o adicional se aplica diretamente a motoristas contratados como MEI ou cooperados. O tipo de contratação e as condições reais do serviço precisam ser analisados no caso concreto.
Converse com o escritório para analisar suas tarefas, seus documentos e os pagamentos feitos durante o contrato.
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