Confira os depósitos mês a mês, veja como cobrar pelo 158 ou pela Justiça e quando cabe a multa de 40%, que depende do tipo de saída.
Se você desconfia de FGTS não depositado, pode conferir pelo aplicativo FGTS os depósitos que a empresa fez, mês a mês. Os meses que faltam podem ser cobrados da empresa por denúncia ao telefone 158 ou pela Justiça do Trabalho. Se você saiu sem justa causa, confira também a multa de 40%.
O FGTS é um valor que a empresa tem a obrigação de depositar todo mês numa conta em seu nome, chamada conta vinculada (é a sua conta do FGTS). Esse dinheiro não é descontado do seu salário: quem paga é o empregador. Muita gente só descobre a falta de depósitos na saída da empresa. Um levantamento da Justiça do Trabalho, divulgado em setembro de 2026, mostra que entre janeiro e julho deste ano a falta dos depósitos mensais foi o nono assunto mais comum nos novos processos, com 279.815 ações. A cobrança da multa de 40% ficou em quinto lugar, com 391.556 processos.

Primeiro, você pode pedir por escrito ao RH que regularize os depósitos, por e-mail ou mensagem, para ficar registrado. Também pode denunciar a falta de depósito à fiscalização do Ministério do Trabalho pelo telefone 158. E a empresa não pode usar crise financeira como desculpa: o risco do negócio é do empregador e não pode ser passado para quem trabalha.
Quando a falta de depósitos se repete, ela é considerada falta grave do empregador. Com base no artigo 483, alínea "d", da CLT, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, que é o pedido para sair da empresa por culpa dela. Se esse pedido for reconhecido, a saída é tratada como uma demissão sem justa causa, com os direitos dessa modalidade.
Pedir demissão e pedir rescisão indireta são coisas diferentes, e cada uma tem consequências próprias na saída. Antes de deixar o emprego por causa do FGTS atrasado, entenda qual caminho você está tomando e reúna as provas da falta de depósitos. A rescisão indireta é um pedido: os direitos da demissão sem justa causa dependem de ela ser reconhecida.
A multa de 40% sobre o FGTS, prevista na Lei 8.036 de 1990, depende do tipo de saída: ela aparece na demissão sem justa causa e, pelo que as reportagens explicam, também na rescisão indireta reconhecida. Como a multa é calculada sobre o saldo da conta, quem teve meses sem depósito deve conferir se ela foi calculada sobre o valor correto. É uma possibilidade a verificar, não uma conclusão automática.
Dois pontos ajudam na conferência. A Súmula 305 do TST (entendimento consolidado do tribunal) diz que o valor pago de aviso prévio também gera depósito de FGTS. Já a Orientação Jurisprudencial 42 da SDI-1 do TST diz que a multa de 40% é calculada sobre o saldo da conta na data do pagamento das verbas rescisórias (os valores do acerto da saída), sem contar a projeção do aviso prévio indenizado. Aviso prévio indenizado é quando a empresa paga o aviso em dinheiro em vez de você trabalhar esses dias, e a projeção é a contagem desses dias como se fossem tempo de contrato.
| Situação | O que conferir |
|---|---|
| Mês trabalhado sem depósito no extrato | O depósito daquele mês pode ser cobrado |
| Aviso prévio pago na rescisão | Precisa ter depósito de FGTS sobre esse valor |
| Multa de 40% na saída sem justa causa | Calculada sobre o saldo na data do pagamento do acerto, sem contar a projeção do aviso prévio indenizado |
| Saldo menor por causa de meses sem depósito | Vale conferir se a multa considerou o saldo correto |
| Falta de depósito repetida com contrato ativo | Pode justificar o pedido de rescisão indireta |
Existem dois caminhos. O primeiro é a denúncia pelo telefone 158, que leva a falta de depósitos à fiscalização do Ministério do Trabalho. O segundo é a cobrança na Justiça do Trabalho, que pode pedir os depósitos que faltam e, conforme o tipo de saída, a diferença da multa de 40%. O fim do contrato não apaga a obrigação da empresa, mas a lei trabalhista tem prazos para cobrar, então vale tirar a dúvida sobre o seu caso sem deixar para depois.
Um detalhe sobre o dinheiro: pelo Tema 68 do TST, quando a Justiça manda pagar FGTS e multa de 40%, esses valores são depositados na sua conta do FGTS, e não entregues direto na sua mão. Depois disso, eles passam a fazer parte do seu saldo e seguem as regras de saque do fundo.

Crie o hábito de abrir o aplicativo FGTS uma vez por mês e ver se o depósito do mês anterior apareceu. Conferir cedo evita descobrir o problema só na saída da empresa.
Não. Crise financeira ou falta de dinheiro em caixa não justificam a falta de depósito, porque o risco do negócio é do empregador e não pode ser passado para quem trabalha. A falta de depósito pode ser denunciada pelo 158 ou cobrada na Justiça do Trabalho.
Não diretamente, porque o saque só alcança o dinheiro que já está na conta. Primeiro o valor precisa ser depositado. Quando a Justiça manda pagar, o valor vai para a sua conta do FGTS, e não direto para a sua mão.
O aviso prévio pago na rescisão também gera depósito de FGTS, então esse valor pode ser cobrado junto com os meses que faltam. Confira no aplicativo se existe o lançamento correspondente.
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