Quantas horas o advogado empregado costuma trabalhar por dia, quando o excesso pode virar hora extra e o que muda com a dedicação exclusiva.
A jornada do advogado empregado, ou seja, de quem é contratado com carteira assinada por escritório, empresa ou entidade, costuma seguir um regime de jornada reduzida, tratado em regra como 4 horas por dia e 20 por semana. Um expediente maior normalmente aparece ligado a contratos que trazem dedicação exclusiva por escrito. Sem nada escrito, o tempo que passa da jornada contratada tende a ser discutido como hora extra.
A advocacia com carteira assinada é tratada, em regra, como atividade de jornada reduzida. A lógica é simples: o advogado empregado precisa de tempo fora do escritório para audiência, prazo, estudo do caso e atendimento. Por isso o padrão costuma ser 4 horas por dia, contadas a partir do momento em que você fica à disposição do empregador, ou seja, disponível para receber ordens e tarefas, e não apenas das horas em que está sentado na mesa. Esse raciocínio vale tanto para quem trabalha em banca de advocacia quanto para quem é advogado do departamento jurídico de uma empresa.
| Situação do contrato | O que costuma entrar na discussão |
|---|---|
| Contrato comum, sem nada escrito sobre dedicação exclusiva | A jornada reduzida costuma ser o ponto de partida da conta |
| Contrato ou acordo da categoria com dedicação exclusiva escrita | O regime de jornada muda, e o limite que vale depende do que está escrito |
| Trabalho além do limite que vale para o seu contrato | As horas que passam podem ser discutidas como horas extras |
| Estagiário de direito | Jornada própria do estágio, menor que a do empregado comum |
Peça ao RH uma cópia assinada do seu contrato de trabalho e de todos os aditivos, que são os documentos assinados depois para mudar alguma regra do contrato. É nesse papel que se verifica se existe ou não cláusula de dedicação exclusiva. Guarde em PDF no seu e-mail pessoal, não só no computador do trabalho.

Se o seu contrato não prevê dedicação exclusiva, o tempo que ultrapassa a jornada reduzida costuma ser discutido como hora extra, com o adicional que valer para o seu caso, conforme o contrato e a norma coletiva da categoria (o acordo ou a convenção negociada entre sindicato e empresas). Também costuma entrar nessa conta o trabalho de sábado, o plantão de fim de semana e a audiência marcada fora do expediente. Não importa se você é chamado de associado, de júnior ou de pleno: o que pesa é a realidade do dia a dia, ou seja, quanto tempo você fica disponível para quem dá as ordens.
Um ponto que gera muita dúvida é o chamado cargo de confiança, nome dado à função de chefia com poder real de decidir dentro da empresa. Discussões sobre se esse tipo de função afasta ou não o controle de horário dependem do que a pessoa realmente fazia, da autonomia que tinha e do que os documentos mostram. Por isso é um tema que só se resolve olhando o caso concreto, com contrato, holerites e rotina na mesa.
Assinar recibo de horas que você não trabalhou, ou aceitar um sistema de ponto que já vem marcado certinho todo dia, enfraquece muito a sua prova depois. Se o ponto não reflete a sua rotina, registre isso por escrito no momento, por e-mail interno, e guarde uma cópia fora do sistema da empresa.
Dedicação exclusiva é o compromisso de trabalhar só para aquele empregador, sem atender clientes próprios nem outro escritório. Quando esse regime está expresso no contrato, em aditivo ou em norma coletiva da categoria, a jornada deixa de seguir o padrão reduzido, e o limite que passa a valer é o que estiver escrito ali. Já a dedicação exclusiva presumida, aquela que ninguém escreveu mas todo mundo age como se existisse, costuma ser questionada justamente por não estar no papel.

Não. O estágio tem regra própria, com jornada menor e finalidade de aprendizado, sempre ligada ao curso e acompanhada por alguém do escritório. A dúvida aparece quando o estagiário passa a fazer o serviço de um advogado formado, cumpre horário de empregado e responde por processos sozinho. Nesse cenário, o que está no papel é estágio, mas a diferença entre estágio e emprego depende da análise do caso concreto. Se ficar reconhecido que havia vínculo de emprego, ou seja, relação de trabalho com carteira assinada e os direitos que vêm com ela, entram na conversa salário, férias, décimo terceiro, FGTS e as horas trabalhadas além do combinado.
Conversar sobre diferenças de jornada não depende de estar demitido: dá para tratar do assunto durante o contrato. Esse tipo de cobrança também não fica disponível para sempre, então deixar a decisão para muito depois pode reduzir o que ainda dá para discutir. Reúna contrato, holerites e registros de ponto antes de qualquer conversa, porque é com documento na mão que a análise fica honesta.
O registro de jornada é comum e costuma ser exigido conforme o porte do empregador. O ponto não tira o seu direito, ele serve de prova. O que enfraquece tudo é o ponto preenchido igual todos os dias, sem relação com o horário que você realmente cumpriu.
Dedicação exclusiva muda o regime de jornada, mas não significa trabalhar sem limite nem sem registro. Se o horário cumprido passa do que está escrito no contrato, a diferença pode entrar na discussão. O resultado depende dos documentos e da rotina que você consegue demonstrar.
Depende do que o seu contrato e o acordo da categoria dizem sobre a distribuição da semana. Se o sábado é tempo de trabalho além do que foi combinado, ele pode entrar na conta das horas. Guarde escalas de plantão, e-mails de fim de semana e intimações de audiência.
A resposta depende da jornada que você realmente cumpre no dia e dos documentos que valem para o seu contrato. Jornadas mais longas costumam exigir descanso maior, e acordos de categoria podem tratar do tema. Por isso, confira o horário real que você faz e leve contrato e registros de ponto para uma análise.
O que pesa é a realidade do contrato, não o nome dado a ele. Se você cumpre horário, recebe valor fixo por mês, obedece ordens e não assume risco do negócio, pode existir relação de emprego mesmo com contrato de associação assinado. Guarde comprovantes de pagamento e mensagens que mostrem quem dava as ordens.
Fale com a nossa equipe e conte como é o seu dia a dia de trabalho, com contrato e registros de ponto em mãos.
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