Início › Direito Trabalhista

Jornada do advogado empregado: quantas horas e hora extra

Quantas horas o advogado empregado costuma trabalhar por dia, quando o excesso pode virar hora extra e o que muda com a dedicação exclusiva.

18 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A jornada do advogado empregado, ou seja, de quem é contratado com carteira assinada por escritório, empresa ou entidade, costuma seguir um regime de jornada reduzida, tratado em regra como 4 horas por dia e 20 por semana. Um expediente maior normalmente aparece ligado a contratos que trazem dedicação exclusiva por escrito. Sem nada escrito, o tempo que passa da jornada contratada tende a ser discutido como hora extra.

Jornada do advogado empregado: quantas horas por dia

A advocacia com carteira assinada é tratada, em regra, como atividade de jornada reduzida. A lógica é simples: o advogado empregado precisa de tempo fora do escritório para audiência, prazo, estudo do caso e atendimento. Por isso o padrão costuma ser 4 horas por dia, contadas a partir do momento em que você fica à disposição do empregador, ou seja, disponível para receber ordens e tarefas, e não apenas das horas em que está sentado na mesa. Esse raciocínio vale tanto para quem trabalha em banca de advocacia quanto para quem é advogado do departamento jurídico de uma empresa.

Situação do contratoO que costuma entrar na discussão
Contrato comum, sem nada escrito sobre dedicação exclusivaA jornada reduzida costuma ser o ponto de partida da conta
Contrato ou acordo da categoria com dedicação exclusiva escritaO regime de jornada muda, e o limite que vale depende do que está escrito
Trabalho além do limite que vale para o seu contratoAs horas que passam podem ser discutidas como horas extras
Estagiário de direitoJornada própria do estágio, menor que a do empregado comum
Guarde isto

Peça ao RH uma cópia assinada do seu contrato de trabalho e de todos os aditivos, que são os documentos assinados depois para mudar alguma regra do contrato. É nesse papel que se verifica se existe ou não cláusula de dedicação exclusiva. Guarde em PDF no seu e-mail pessoal, não só no computador do trabalho.

Advogado trabalhista Rio de Janeiro

Trabalhei mais de 4 horas por dia: isso vira hora extra?

Se o seu contrato não prevê dedicação exclusiva, o tempo que ultrapassa a jornada reduzida costuma ser discutido como hora extra, com o adicional que valer para o seu caso, conforme o contrato e a norma coletiva da categoria (o acordo ou a convenção negociada entre sindicato e empresas). Também costuma entrar nessa conta o trabalho de sábado, o plantão de fim de semana e a audiência marcada fora do expediente. Não importa se você é chamado de associado, de júnior ou de pleno: o que pesa é a realidade do dia a dia, ou seja, quanto tempo você fica disponível para quem dá as ordens.

Um ponto que gera muita dúvida é o chamado cargo de confiança, nome dado à função de chefia com poder real de decidir dentro da empresa. Discussões sobre se esse tipo de função afasta ou não o controle de horário dependem do que a pessoa realmente fazia, da autonomia que tinha e do que os documentos mostram. Por isso é um tema que só se resolve olhando o caso concreto, com contrato, holerites e rotina na mesa.

Cuidado

Assinar recibo de horas que você não trabalhou, ou aceitar um sistema de ponto que já vem marcado certinho todo dia, enfraquece muito a sua prova depois. Se o ponto não reflete a sua rotina, registre isso por escrito no momento, por e-mail interno, e guarde uma cópia fora do sistema da empresa.

O que é dedicação exclusiva e por que ela muda tudo

Dedicação exclusiva é o compromisso de trabalhar só para aquele empregador, sem atender clientes próprios nem outro escritório. Quando esse regime está expresso no contrato, em aditivo ou em norma coletiva da categoria, a jornada deixa de seguir o padrão reduzido, e o limite que passa a valer é o que estiver escrito ali. Já a dedicação exclusiva presumida, aquela que ninguém escreveu mas todo mundo age como se existisse, costuma ser questionada justamente por não estar no papel.

  • O ponto de partida é o que está escrito, de forma clara, no contrato ou em documento assinado.
  • Costuma vir acompanhada de um valor de salário maior, justamente por exigir exclusividade.
  • Se o contrato exige exclusividade mas paga como jornada reduzida, vale levantar a diferença.
  • Se não há cláusula e mesmo assim você cumpre expediente cheio todo dia, o excesso pode ser discutido como hora extra.
  • Mudança de regime no meio do contrato costuma depender de aditivo assinado, não de aviso verbal.
Advogado trabalhista Rio de Janeiro

Sou estagiário de direito: a minha jornada é a mesma?

Não. O estágio tem regra própria, com jornada menor e finalidade de aprendizado, sempre ligada ao curso e acompanhada por alguém do escritório. A dúvida aparece quando o estagiário passa a fazer o serviço de um advogado formado, cumpre horário de empregado e responde por processos sozinho. Nesse cenário, o que está no papel é estágio, mas a diferença entre estágio e emprego depende da análise do caso concreto. Se ficar reconhecido que havia vínculo de emprego, ou seja, relação de trabalho com carteira assinada e os direitos que vêm com ela, entram na conversa salário, férias, décimo terceiro, FGTS e as horas trabalhadas além do combinado.

Como provar a jornada do advogado empregado

  1. Junte o contratoContrato de trabalho, aditivos, proposta de emprego por e-mail e qualquer documento que fale de horário ou de exclusividade.
  2. Salve os registros de pontoPeça por escrito ao RH os espelhos de ponto de todo o período e guarde a resposta. Se a empresa não entregar, guarde também o pedido feito e a negativa.
  3. Guarde o rastro do dia a diaE-mails com horário, mensagens de grupo de trabalho, escalas de plantão, intimações de audiência e comprovantes de peticionamento mostram quando você estava trabalhando.
  4. Confira os holeritesVeja se aparece alguma linha de pagamento (rubrica) com nome de hora extra, adicional ou gratificação de função, e compare com o que você realmente cumpria.
  5. Anote sua rotinaMantenha um caderno ou uma planilha com entrada, saída e deslocamentos. Anotação feita no dia a dia costuma ajudar a organizar a memória e a conversa com o advogado.

Conversar sobre diferenças de jornada não depende de estar demitido: dá para tratar do assunto durante o contrato. Esse tipo de cobrança também não fica disponível para sempre, então deixar a decisão para muito depois pode reduzir o que ainda dá para discutir. Reúna contrato, holerites e registros de ponto antes de qualquer conversa, porque é com documento na mão que a análise fica honesta.

Perguntas frequentes

Posso ser obrigado a bater ponto sendo advogado empregado?

O registro de jornada é comum e costuma ser exigido conforme o porte do empregador. O ponto não tira o seu direito, ele serve de prova. O que enfraquece tudo é o ponto preenchido igual todos os dias, sem relação com o horário que você realmente cumpriu.

Quem tem dedicação exclusiva no contrato pode cobrar hora extra?

Dedicação exclusiva muda o regime de jornada, mas não significa trabalhar sem limite nem sem registro. Se o horário cumprido passa do que está escrito no contrato, a diferença pode entrar na discussão. O resultado depende dos documentos e da rotina que você consegue demonstrar.

Trabalhar aos sábados conta como hora extra para advogado empregado?

Depende do que o seu contrato e o acordo da categoria dizem sobre a distribuição da semana. Se o sábado é tempo de trabalho além do que foi combinado, ele pode entrar na conta das horas. Guarde escalas de plantão, e-mails de fim de semana e intimações de audiência.

Tenho direito a intervalo dentro de uma jornada de 4 horas?

A resposta depende da jornada que você realmente cumpre no dia e dos documentos que valem para o seu contrato. Jornadas mais longas costumam exigir descanso maior, e acordos de categoria podem tratar do tema. Por isso, confira o horário real que você faz e leve contrato e registros de ponto para uma análise.

O que acontece se eu virar sócio no papel mas continuar recebendo salário fixo?

O que pesa é a realidade do contrato, não o nome dado a ele. Se você cumpre horário, recebe valor fixo por mês, obedece ordens e não assume risco do negócio, pode existir relação de emprego mesmo com contrato de associação assinado. Guarde comprovantes de pagamento e mensagens que mostrem quem dava as ordens.

Quer entender a sua jornada antes de tomar qualquer decisão?

Fale com a nossa equipe e conte como é o seu dia a dia de trabalho, com contrato e registros de ponto em mãos.

Falar com o escritório
OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado