Quem lida com sangue, urina e material biológico pode ter 20% ou 40%. O que decide o grau é a perícia, e existe caminho para discutir o valor.
A insalubridade do técnico de laboratório existe e é reconhecida pela lei, mas o grau não é automático. Quem manipula sangue, urina e material biológico costuma ficar entre o grau médio (20%) e o grau máximo (40%), e quem define isso é a perícia, um exame técnico feito por médico ou engenheiro do trabalho habilitado.
O adicional de insalubridade está previsto nos artigos 189 e seguintes da CLT, e a lista das atividades e dos graus está no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), publicada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Para risco biológico, existem dois graus possíveis: médio (20%) e máximo (40%). Não existe grau mínimo por agente biológico.
O que mais pesa nas decisões é a natureza e a permanência do contato. Em 4 de setembro de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar diferenças de adicional em grau máximo a uma trabalhadora que fazia coleta nos leitos de pacientes com doenças infectocontagiosas, com base na conclusão da perícia. Em 9 de junho de 2014, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve apenas o grau médio para uma empregada do Laboratório de Análises Clínicas Fleury S.A.: naquele processo, não ficou evidenciado contato permanente com pacientes em isolamento, apenas com o material coletado. É uma decisão sobre aquele caso concreto, e não uma regra pronta para todo mundo que trabalha com amostras.
| Situação de trabalho | Como costuma ser enquadrada |
|---|---|
| Coleta ao lado de pacientes com doença infectocontagiosa, inclusive em leito | Tende ao grau máximo (40%), como no caso julgado pelo TRT-MG |
| Manipulação em bancada de material já coletado, sem contato com o paciente | Fica na discussão entre grau médio (20%) e máximo, sem regra pronta. Num caso julgado pelo TST em 2014 o enquadramento foi o médio, considerando aquela rotina específica |
| Contato eventual, sem risco biológico apurado | Pode não gerar adicional, dependendo do que a perícia registrar |
| Servidor público federal estatutário | O teto do adicional é de 20%, e o percentual de 40% dos celetistas não é estendido, conforme a Súmula Vinculante 37 do STF |
Contato que se repete todo dia, mesmo que dure poucos minutos por vez, não é o mesmo que contato eventual. A exposição intermitente, aquela que acontece de forma repetida ao longo da jornada, pode ser considerada equivalente à permanente na hora de definir o grau.
Muda o que a perícia vai encontrar. No posto de coleta, quem atende costuma ter contato direto com a pessoa e com o material logo depois da punção. No laboratório de análise, o contato normalmente é com a amostra já recebida, na bancada, com centrífuga, pipeta e descarte de perfurocortante. As decisões conhecidas não fixam uma regra separando os dois ambientes, e é por isso que a descrição da sua rotina real vale mais do que o nome do cargo na carteira. Também não há resposta automática para quem só manipula material na bancada: as decisões que reconhecem o grau máximo costumam destacar o contato permanente com pacientes em isolamento ou com objetos de uso deles que não passaram por esterilização prévia, e não está esclarecido se a bancada, sozinha, é suficiente para o grau máximo.

Na prática, o perito não responde só se o risco foi eliminado ou neutralizado. Ele descreve a natureza e a permanência da exposição: com o que você tem contato, com que frequência, se há contato com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de uso deles não esterilizados antes, e se o risco foi mesmo eliminado ou neutralizado. Em 21 de agosto de 2026, a 1ª Vara Federal de Dourados/MS reconheceu o grau máximo a um servidor de universidade federal que aplicava testes de COVID-19 em laboratório de pesquisa, depois de a instituição ter reduzido o adicional para 10%, percentual considerado incompatível com o risco.
A caracterização da insalubridade e a definição do grau dependem de prova técnica, e o artigo 190 da CLT deixa a classificação das atividades insalubres para a norma do Ministério do Trabalho. Traduzindo: não basta você e a empresa concordarem, a definição do grau exige perícia feita por médico ou engenheiro do trabalho habilitado, que registra por escrito as condições em que você trabalha. Nos julgamentos citados, foi a conclusão do perito que sustentou o grau máximo.
Assinar documento genérico dizendo que você recebeu todos os equipamentos e que não há exposição pode atrapalhar depois. Entregar EPI é obrigação da empresa, mas o simples fornecimento não apaga o direito ao adicional se o risco continuar existindo e não for comprovadamente eliminado ou neutralizado.
A base de cálculo do adicional de insalubridade segue sendo o salário mínimo, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante nº 4. Sobre essa base aplicam-se os 10%, 20% ou 40%, segundo o artigo 192 da CLT.
O adicional não fica sozinho no holerite. Ele aumenta a base de outras verbas: horas extras, 13º salário, férias com o terço a mais, aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40% do FGTS. Por isso, quando o grau é corrigido, a diferença costuma alcançar também o acerto da rescisão.
Não ficou evidenciado o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, mas apenas com material coletado desses pacientes.Decisão do TST de 9 de junho de 2014, no caso do Laboratório de Análises Clínicas Fleury S.A.

Depende do que a perícia apurar sobre sua exposição a material biológico. Quem lida de forma habitual com sangue, urina e outras amostras costuma ser enquadrado em grau médio ou máximo, porque na exposição biológica não existe grau mínimo. A conclusão técnica é que define o percentual.
É de 40% para quem trabalha sob a CLT, calculados sobre o salário mínimo. O grau médio é de 20% e o mínimo é de 10%. Para servidor público federal estatutário, o teto do adicional é de 20%.
Não é automático. Nas decisões conhecidas, o grau máximo apareceu quando havia contato permanente com pacientes com doença infectocontagiosa, como na coleta em leito. Em um julgamento do TST de 2014, o contato apenas com o material coletado foi enquadrado em grau médio, considerando aquele caso concreto. Cada situação é analisada pela rotina real de trabalho.
Fornecer equipamento é obrigação da empresa, mas isso por si só não elimina o direito ao adicional. O que a lei prioriza é a eliminação ou a neutralização do risco. Se a exposição continua elevada e não foi comprovadamente neutralizada, o direito pode ser mantido.
Sim. O adicional aumenta a base de verbas como horas extras, 13º salário, férias com o terço a mais, aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40% do FGTS. Por isso, uma correção no grau pode gerar diferença também no acerto da rescisão.
Peça à empresa, de preferência por e-mail, o laudo das condições do ambiente do seu setor e o documento que registra sua exposição a agentes biológicos. Guarde também holerites, ponto e ficha de entrega de EPI. Esse conjunto ajuda o perito a descrever sua rotina com precisão.
Traga seu holerite e a descrição da sua rotina no laboratório ou no posto de coleta, e conversamos sobre o seu caso.
Falar com o escritórioFicou com dúvida sobre o seu caso?
Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.
Falar com advogado no WhatsApp