O que decide o adicional do pintor não é o crachá, é o produto que você respira, o jeito de aplicar, o ambiente e a máscara que a empresa entregou.
Quem pinta parede, carro, estrutura ou peça industrial respira produto químico o dia inteiro, e isso pode gerar adicional de insalubridade. Mas o direito não é automático pelo fato de ser pintor: ele depende do que tem dentro da tinta e do solvente, de quanto tempo você fica exposto, de como aplica e do equipamento de proteção que a empresa entregou. Na Justiça do Trabalho, isso é apurado por perícia, que é a avaliação técnica feita por um profissional no local de trabalho para verificar se a exposição fica acima dos limites tolerados ou se a atividade se enquadra no que a norma lista como insalubre.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 189 a 192, trata do trabalho insalubre, e a lista do que é considerado insalubre está na Norma Regulamentadora NR 15 (aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978). Para o pintor, o ponto central costuma ser o contato com solventes e com tintas que contenham hidrocarbonetos aromáticos, grupo químico que inclui benzeno, tolueno e xileno. Nem todo produto de pintura tem essa composição, por isso é preciso verificar caso a caso o que está dentro do produto que você usa. O Anexo 13 da NR 15 é o trecho que a Justiça costuma aplicar nesses casos de agente químico, e já houve decisão nesse sentido na 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em 31 de maio de 2017.

O grau do adicional muda conforme a intensidade da exposição. Pela leitura que a Justiça do Trabalho vem fazendo da NR 15, a pintura a pistola com produto que contém hidrocarbonetos aromáticos tende a ser enquadrada em grau máximo, enquanto a pintura com pincel tende a ficar em grau médio. Os percentuais são calculados sobre o salário mínimo vigente, conforme o grau reconhecido na perícia.
| Grau reconhecido | Percentual sobre o salário mínimo | Situação típica descrita nas decisões |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | Exposição de menor intensidade, conforme o que a perícia apurar no local |
| Médio | 20% | Pintura com pincel usando produto com hidrocarbonetos aromáticos |
| Máximo | 40% | Pintura a pistola com produto contendo hidrocarbonetos aromáticos, ambiente fechado e sem proteção respiratória adequada |
Fotografe a embalagem da tinta, do thinner e do catalisador que você usa, com o nome comercial e o fabricante visíveis. Peça à empresa a ficha de segurança do produto químico (FISPQ, o documento que descreve composição e riscos) e o laudo ambiental do setor. São papéis desse tipo que ajudam a verificar o que existe dentro do produto.
Pode derrubar, e é exatamente por aí que a defesa da empresa costuma ir. Se o equipamento de proteção individual é o correto para aquele risco, é entregue de verdade, com registro, e a pessoa foi treinada para usar, o risco pode ser considerado neutralizado e o adicional deixa de ser devido. O problema é que máscara de pano, máscara descartável comum e máscara feita para poeira não seguram vapor químico. Em 24 de março de 2026, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) reformou uma sentença e reconheceu o adicional em grau máximo, de 40% do salário mínimo, a um pintor exposto a solventes e tintas sem proteção respiratória adequada.
Em resumo, o fundamento da decisão foi que a máscara PFF2 fornecida ao pintor não era apropriada para neutralizar os vapores químicos de hidrocarbonetos aromáticos presentes no thinner.Resumo do fundamento da decisão da 3ª Turma do TRT da 18ª Região (Goiás), de 24 de março de 2026
Assinar ficha de entrega de equipamento em branco, ou assinar uma pilha de fichas de uma vez para atualizar o arquivo da empresa, atrapalha muito depois. Esse papel é a principal prova de que a proteção existiu. Assine apenas o que você realmente recebeu, no dia em que recebeu, e peça uma cópia.

Vale a mesma lógica. O que conta não é o setor nem o nome do cargo, é o agente a que você fica exposto na rotina. Na obra, além da tinta e do solvente, aparecem cimento, argamassa e poeira, e esses agentes seguem outros trechos da NR 15. Em 2 de dezembro de 2020, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandou um processo de pintor voltar à primeira fase, justamente para fazer perícia no local de trabalho, reafirmando que condição insalubre se comprova por avaliação técnica. E em 13 de junho de 2011 a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve o adicional em grau máximo a um pintor de automóveis mesmo com laudo técnico inicial em sentido contrário, porque outras provas do processo apontavam a exposição. Ou seja: o laudo é decisivo, mas não é a única prova que o juiz olha.
Uma observação honesta: quando a empresa consegue mostrar equipamento adequado para o agente químico, entrega registrada e treinamento, o adicional pode ser afastado. Mesmo assim, ainda resta caminho para discutir o período em que a proteção correta não era fornecida e as condições de saúde que a exposição tenha causado. Cada situação é avaliada pelo que os documentos e a avaliação técnica mostrarem.
Não é automático pelo cargo. O direito aparece quando o contato com tinta e solvente é habitual, o produto tem componente químico enquadrado na NR 15 e a proteção entregue não é suficiente para o risco. Isso é apurado por avaliação técnica no local de trabalho.
São três faixas calculadas sobre o salário mínimo vigente: 10% no grau mínimo, 20% no grau médio e 40% no grau máximo. Pintura a pistola com produto que contém hidrocarbonetos aromáticos costuma ser apontada como grau máximo, e pintura com pincel como grau médio. O enquadramento final depende do que a perícia apurar.
Máscara para poeira não é feita para reter vapor de solvente. Já houve decisão reconhecendo o adicional em grau máximo porque a máscara fornecida não era apropriada para os vapores do thinner. Guarde a ficha de entrega e a foto do modelo que você recebeu.
Fichas de entrega de equipamento de proteção, certificados de treinamento, laudo ambiental do setor, exames periódicos, fotos do local e das embalagens dos produtos, além da ficha de segurança de cada produto químico. O depoimento de colegas também é considerado.
O adicional do período trabalhado pode ser discutido, mas o reconhecimento depende de prova técnica e da análise das condições concretas em que o serviço era prestado. Por isso vale organizar desde já as fotos, as fichas de entrega de equipamento e os contatos de colegas. Quem ainda está no emprego também pode pedir, o direito não depende de sair.
Quando comprova que forneceu equipamento adequado e eficaz para aquele agente químico, com entrega registrada e treinamento, de modo que o risco ficou neutralizado. Se a proteção existia só no papel, ou era inadequada para vapor químico, o adicional pode ser reconhecido.
Traga seus holerites, as fichas de equipamento e as fotos dos produtos, e vamos conversar sobre a sua situação.
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