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Insalubridade no pet shop: quem lida com animal recebe?

O adicional não cai automático na folha: ele depende de perícia técnica, da sua rotina real de trabalho e da proteção que a loja fornece.

14 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Quem trabalha em pet shop lida com urina, fezes, secreção, pelo, produto químico de banho e barulho de secador. Mesmo assim, a insalubridade no pet shop não entra na folha sozinha: ela depende de uma perícia técnica que avalie a sua rotina real de trabalho. O que decide o caso não é o nome do cargo, é o que você faz todo dia e a proteção que a loja fornece.

Insalubridade no pet shop: quando o adicional é devido

A CLT trata do trabalho insalubre no artigo 189 e, no artigo 195, diz que a caracterização depende de exame feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no Ministério do Trabalho. Na prática, é a perícia (a vistoria técnica feita por esse profissional) que diz se existe exposição e em que grau. A lista de agentes e os limites estão na Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78.

O ponto que costuma decidir é se o contato com o agente nocivo é habitual e permanente ou apenas eventual. Não precisa ser o dia inteiro, mas precisa fazer parte da rotina, não ser aquela vez isolada no mês. Nenhum setor entra na insalubridade por atacado: a avaliação é da sua função.

Grau reconhecido na períciaPercentual do adicional
Mínimo10%
Médio20%
Máximo40%

Quem define em qual desses graus a sua atividade se encaixa, ou se ela não se encaixa em nenhum, é a perícia, não a empresa e não o trabalhador. Sobre a base de cálculo do percentual existe discussão antiga: a Súmula Vinculante nº 04 do STF (entendimento de aplicação obrigatória) impede que o salário mínimo seja usado como base de cálculo, salvo nas hipóteses previstas na Constituição. Por isso o valor final não é uma conta única para todo mundo, ele depende do que ficar definido no seu caso.

Banho e tosa: o que a perícia costuma examinar

Banhista e tosador ficam expostos a mais de uma coisa ao mesmo tempo, e a avaliação técnica pode olhar cada uma delas separadamente. Vale descrever tudo o que existe no seu dia, lembrando que esses pontos só têm peso se estiverem ligados a agentes nocivos (químicos, biológicos ou físicos) e forem confirmados na perícia.

  • Pelos, secreções e dejetos de animais durante o banho e a contenção
  • Contato com parasitas e com animais que chegam doentes à loja
  • Shampoo, antipulgas, alvejante e desinfetante usados na limpeza dos boxes e do canil
  • Ruído de secador, soprador e máquina de tosa por várias horas seguidas
  • Ambiente de trabalho inadequado, como sala sem ventilação ou espaço improvisado para dejetos
Advogado trabalhista

EPI no pet shop: o que ele muda na conta

Equipamento de proteção individual (EPI) é a luva, a bota, a máscara, o protetor auricular e o avental impermeável. Quando a empresa fornece o equipamento adequado e fiscaliza o uso, e esse equipamento elimina, neutraliza ou reduz a nocividade, o adicional pode não ser devido. Se, na sua rotina, a proteção realmente cumpre esse papel é conclusão da avaliação técnica, não uma regra pronta para os dois lados.

Cuidado

O erro mais comum é achar que trabalhar com animal já garante o adicional e, por isso, não descrever direito a rotina. Quem não detalha o que faz, com que frequência e em que ambiente entrega à perícia uma versão incompleta do próprio trabalho.

Como a perícia decide o seu caso

A perícia não julga o setor inteiro, julga a sua função. Por isso há decisões em sentidos diferentes. Em 29 de dezembro de 2019, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais negou o adicional a um banhista de clínica veterinária, porque o laudo técnico não constatou contato habitual e permanente com dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas, já que os animais levados para banho eram em regra domésticos e saudáveis. Em outro caso, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em 11 de fevereiro de 2014, um trabalhador de abatedouro obteve o grau máximo por contato com animais contaminados, com base no Anexo 14 da NR-15 (processo RR-70600-76.2009.5.04.0751).

O laudo pericial não constatou contato habitual e permanente com dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas.Decisão da 8ª Turma do TRT de Minas Gerais, 29 de dezembro de 2019

A leitura honesta é esta: nesse caso de Minas Gerais, o que pesou foi a ausência de contato habitual e permanente com dejetos de animais doentes, segundo o laudo. Ou seja, o resultado veio da frequência do contato e do que a perícia constatou, não de uma regra automática sobre pet shop. Quem atende consultório, segura animal para vacina e curativo, limpa canil de internação ou recebe bicho doente com frequência tem uma rotina diferente de quem só dá banho em cachorro de apartamento, e descrever essa diferença com detalhe é o que o perito precisa ouvir.

Advogado trabalhista

O que fazer se você trabalha em pet shop

  1. Anote a rotinaRegistre por escrito quantos animais você atende por dia, quais tarefas faz além do banho e quantas horas fica perto de secador e soprador.
  2. Descreva o ambienteAnote como é o box, o canil, a sala de internação e o local onde ficam os dejetos, incluindo ventilação e espaço. É esse ambiente que o perito vai avaliar.
  3. Registre as faltas de equipamento por escritoSe falta luva, máscara ou protetor auricular, comunique à empresa ou a quem cuida da segurança do trabalho por e-mail ou mensagem, para que o pedido fique datado.
  4. Confira o holeriteVeja se existe alguma rubrica de adicional e em que percentual, e guarde seus contracheques.
  5. Peça os documentos de saúde e segurançaSolicite por escrito à empresa cópia dos documentos de saúde e segurança do trabalho que ela mantém sobre a sua função. Se existirem, ajudam a mostrar o que a loja já reconhece sobre o ambiente.
Guarde isto

Nome e telefone de dois colegas que trabalharam com você na mesma função. Quem viu a rotina de perto pode ajudar a descrever a frequência do contato e as condições do ambiente, que é justamente o ponto em discussão.

Vale lembrar que o adicional discutido é a insalubridade, coisa diferente da periculosidade e diferente também de adicionais criados por lei própria de cada estado para categorias específicas, como ocorre em normas estaduais voltadas a veterinários do serviço público. Cada situação tem regra e prova própria, e a análise começa pela sua função real, não pelo que está escrito na carteira.

Perguntas frequentes

tenho direito a insalubridade trabalhando em pet shop?

Não é automático. O direito depende de perícia técnica que avalie sua rotina, o contato com agentes nocivos e a proteção fornecida pela empresa. O que costuma decidir é se esse contato é habitual e permanente ou apenas eventual.

quanto é o adicional de insalubridade de banhista e tosador?

Os percentuais previstos são 10% no grau mínimo, 20% no grau médio e 40% no grau máximo. Qual grau se aplica, se algum, é definido na perícia. A base sobre a qual o percentual incide é discutida, porque o STF impede o uso do salário mínimo como base de cálculo fora das hipóteses constitucionais.

o que acontece se a empresa entrega o EPI só às vezes?

A avaliação é técnica. O que se pode afirmar é que o EPI adequado, fornecido e fiscalizado pela empresa, quando elimina, neutraliza ou reduz a nocividade, pode afastar o adicional. Se isso ocorre ou não na sua rotina é conclusão da perícia, e por isso vale registrar por escrito as faltas de equipamento enquanto acontecem.

por quanto tempo posso cobrar adicional de insalubridade atrasado?

Se o grau de insalubridade for confirmado, é possível ter direito aos valores retroativos dos últimos cinco anos trabalhados, além dos valores futuros. Cada caso depende das datas de contrato e do que a perícia reconhecer, então organizar os contracheques ajuda a montar esse cálculo.

posso pedir insalubridade ainda trabalhando no pet shop?

Pode. Não existe exigência de sair do emprego para discutir o adicional. Vale organizar antes a descrição da rotina, os contracheques e o registro das condições do ambiente.

quais fatores a perícia analisa no pet shop?

O perito verifica se existe contato habitual e permanente com agentes nocivos químicos, biológicos ou físicos, como secreções e pelos de animais, parasitas, produtos de limpeza e ruído de secador e máquina de tosa. Também avalia o ambiente e se o equipamento de proteção fornecido é adequado e fiscalizado.

Quer entender se a sua função dá direito ao adicional

Conte como é a sua rotina no pet shop e quais equipamentos a loja fornece, e nós analisamos o caso com você.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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