O adicional não cai automático na folha: ele depende de perícia técnica, da sua rotina real de trabalho e da proteção que a loja fornece.
Quem trabalha em pet shop lida com urina, fezes, secreção, pelo, produto químico de banho e barulho de secador. Mesmo assim, a insalubridade no pet shop não entra na folha sozinha: ela depende de uma perícia técnica que avalie a sua rotina real de trabalho. O que decide o caso não é o nome do cargo, é o que você faz todo dia e a proteção que a loja fornece.
A CLT trata do trabalho insalubre no artigo 189 e, no artigo 195, diz que a caracterização depende de exame feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no Ministério do Trabalho. Na prática, é a perícia (a vistoria técnica feita por esse profissional) que diz se existe exposição e em que grau. A lista de agentes e os limites estão na Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78.
O ponto que costuma decidir é se o contato com o agente nocivo é habitual e permanente ou apenas eventual. Não precisa ser o dia inteiro, mas precisa fazer parte da rotina, não ser aquela vez isolada no mês. Nenhum setor entra na insalubridade por atacado: a avaliação é da sua função.
| Grau reconhecido na perícia | Percentual do adicional |
|---|---|
| Mínimo | 10% |
| Médio | 20% |
| Máximo | 40% |
Quem define em qual desses graus a sua atividade se encaixa, ou se ela não se encaixa em nenhum, é a perícia, não a empresa e não o trabalhador. Sobre a base de cálculo do percentual existe discussão antiga: a Súmula Vinculante nº 04 do STF (entendimento de aplicação obrigatória) impede que o salário mínimo seja usado como base de cálculo, salvo nas hipóteses previstas na Constituição. Por isso o valor final não é uma conta única para todo mundo, ele depende do que ficar definido no seu caso.
Banhista e tosador ficam expostos a mais de uma coisa ao mesmo tempo, e a avaliação técnica pode olhar cada uma delas separadamente. Vale descrever tudo o que existe no seu dia, lembrando que esses pontos só têm peso se estiverem ligados a agentes nocivos (químicos, biológicos ou físicos) e forem confirmados na perícia.

Equipamento de proteção individual (EPI) é a luva, a bota, a máscara, o protetor auricular e o avental impermeável. Quando a empresa fornece o equipamento adequado e fiscaliza o uso, e esse equipamento elimina, neutraliza ou reduz a nocividade, o adicional pode não ser devido. Se, na sua rotina, a proteção realmente cumpre esse papel é conclusão da avaliação técnica, não uma regra pronta para os dois lados.
O erro mais comum é achar que trabalhar com animal já garante o adicional e, por isso, não descrever direito a rotina. Quem não detalha o que faz, com que frequência e em que ambiente entrega à perícia uma versão incompleta do próprio trabalho.
A perícia não julga o setor inteiro, julga a sua função. Por isso há decisões em sentidos diferentes. Em 29 de dezembro de 2019, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais negou o adicional a um banhista de clínica veterinária, porque o laudo técnico não constatou contato habitual e permanente com dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas, já que os animais levados para banho eram em regra domésticos e saudáveis. Em outro caso, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em 11 de fevereiro de 2014, um trabalhador de abatedouro obteve o grau máximo por contato com animais contaminados, com base no Anexo 14 da NR-15 (processo RR-70600-76.2009.5.04.0751).
O laudo pericial não constatou contato habitual e permanente com dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas.Decisão da 8ª Turma do TRT de Minas Gerais, 29 de dezembro de 2019
A leitura honesta é esta: nesse caso de Minas Gerais, o que pesou foi a ausência de contato habitual e permanente com dejetos de animais doentes, segundo o laudo. Ou seja, o resultado veio da frequência do contato e do que a perícia constatou, não de uma regra automática sobre pet shop. Quem atende consultório, segura animal para vacina e curativo, limpa canil de internação ou recebe bicho doente com frequência tem uma rotina diferente de quem só dá banho em cachorro de apartamento, e descrever essa diferença com detalhe é o que o perito precisa ouvir.

Nome e telefone de dois colegas que trabalharam com você na mesma função. Quem viu a rotina de perto pode ajudar a descrever a frequência do contato e as condições do ambiente, que é justamente o ponto em discussão.
Vale lembrar que o adicional discutido é a insalubridade, coisa diferente da periculosidade e diferente também de adicionais criados por lei própria de cada estado para categorias específicas, como ocorre em normas estaduais voltadas a veterinários do serviço público. Cada situação tem regra e prova própria, e a análise começa pela sua função real, não pelo que está escrito na carteira.
Não é automático. O direito depende de perícia técnica que avalie sua rotina, o contato com agentes nocivos e a proteção fornecida pela empresa. O que costuma decidir é se esse contato é habitual e permanente ou apenas eventual.
Os percentuais previstos são 10% no grau mínimo, 20% no grau médio e 40% no grau máximo. Qual grau se aplica, se algum, é definido na perícia. A base sobre a qual o percentual incide é discutida, porque o STF impede o uso do salário mínimo como base de cálculo fora das hipóteses constitucionais.
A avaliação é técnica. O que se pode afirmar é que o EPI adequado, fornecido e fiscalizado pela empresa, quando elimina, neutraliza ou reduz a nocividade, pode afastar o adicional. Se isso ocorre ou não na sua rotina é conclusão da perícia, e por isso vale registrar por escrito as faltas de equipamento enquanto acontecem.
Se o grau de insalubridade for confirmado, é possível ter direito aos valores retroativos dos últimos cinco anos trabalhados, além dos valores futuros. Cada caso depende das datas de contrato e do que a perícia reconhecer, então organizar os contracheques ajuda a montar esse cálculo.
Pode. Não existe exigência de sair do emprego para discutir o adicional. Vale organizar antes a descrição da rotina, os contracheques e o registro das condições do ambiente.
O perito verifica se existe contato habitual e permanente com agentes nocivos químicos, biológicos ou físicos, como secreções e pelos de animais, parasitas, produtos de limpeza e ruído de secador e máquina de tosa. Também avalia o ambiente e se o equipamento de proteção fornecido é adequado e fiscalizado.
Conte como é a sua rotina no pet shop e quais equipamentos a loja fornece, e nós analisamos o caso com você.
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