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Periculosidade do eletricista: tem direito sem tocar no fio?

O adicional segue a exposição ao risco elétrico, não o contato com o cabo. Veja quando os 30% são devidos, como é a conta e o que dá para cobrar atrás.

13 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A periculosidade do eletricista não depende de você encostar no cabo energizado. O que a lei olha é a exposição ao risco da energia elétrica durante o trabalho, ou seja, estar na área de risco de forma habitual. Quem trabalha nessa condição pode receber o adicional de 30% sobre o salário base, com reflexos em outras verbas.

Quando a periculosidade do eletricista é devida

O artigo 193 da CLT (a lei geral do trabalho) passou a listar a energia elétrica entre as atividades perigosas depois da Lei nº 12.740/2012. A regulamentação veio pela Portaria MTE nº 1.078/2014, que aprovou o Anexo 4 da NR-16, a norma de segurança que descreve as atividades perigosas. O critério é a exposição ao sistema elétrico de potência, o conjunto de geração, transmissão e distribuição de energia, ou a equipamentos e instalações com risco parecido.

Em 07/07/2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou o Tema 264 de IRR, uma decisão que vale como orientação para os demais processos iguais, confirmando a linha que já vinha da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 (entendimento interno do tribunal).

apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétricaTST, Tema 264 de IRR, fixado em 07/07/2026

Repare no detalhe que muda a vida de muita gente: o risco equivalente ainda que em unidade consumidora. Quem opera painéis, subestações ou cabines dentro de uma fábrica, de um shopping ou de um hospital pode estar na mesma situação de risco de quem está no poste. E o direito não se prende ao nome do cargo. Vale a atividade que você realmente faz, mesmo que sua carteira diga auxiliar, ajudante ou mantenedor, e mesmo que você seja terceirizado.

Guarde isto

Exposição intermitente não derruba o direito. A Súmula 361 do TST (resumo do entendimento firmado pelo tribunal) trata justamente do eletricitário que entra e sai da área de risco. O que importa é o risco fazer parte da rotina, não durar o dia inteiro.

Trabalho em altura não gera periculosidade: gera dever de proteção

Subir em poste, torre ou escada, sozinho, não é hipótese de adicional de periculosidade. Altura é assunto da NR-35, a norma de segurança do trabalho em altura, e da NR-10, que cuida da segurança em instalações e serviços com eletricidade. Elas obrigam a empresa a treinar, fornecer equipamento, planejar a tarefa e supervisionar. Isso é dever de proteção, não pagamento.

O adicional aparece quando a altura vem junto com a exposição ao risco elétrico. É o caso clássico do trabalho na rede energizada ou próximo dela. Se a empresa diz que já paga alguma coisa por causa da altura, isso não substitui a periculosidade, e a falta de treinamento ou de equipamento é outro problema, que se resolve por caminho próprio.

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30% sobre o quê: como é feita a conta

O adicional é de 30%. A dúvida costuma ser a base de cálculo. Para contratos firmados a partir da Lei nº 12.740/2012 (dezembro de 2012), o percentual incide só sobre o salário básico, sem somar gratificações, prêmios, comissões ou horas extras. Para contratos anteriores, o entendimento admite base mais ampla, tema tratado na Súmula 191 do TST e, no Nordeste, na Súmula nº 38 do TRT da 6ª Região, firmada no processo IUJ nº 0000363-72.2015.5.06.0000.

Situação do contratoComo fica a base dos 30%
Contrato iniciado a partir de dezembro de 2012Apenas o salário básico, sem outros acréscimos
Contrato iniciado antes da Lei nº 12.740/2012Pode alcançar a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme o entendimento aplicado ao caso
Exposição habitual, mesmo que intermitenteNão afasta o direito ao adicional
Somente trabalho em altura, sem risco elétricoNão gera adicional, gera obrigação de segurança da empresa
Cuidado

Assinar recibo de quitação ou acordo genérico no acerto sem entender o que está sendo quitado pode dificultar a cobrança depois. Leia antes de assinar, peça cópia de tudo e não aceite a explicação verbal de que eletricista de baixa tensão não tem direito. A baixa tensão também já foi reconhecida em decisão noticiada pelo TRT do Rio de Janeiro em 22/06/2026.

O que o adicional puxa junto e até quando dá para cobrar

Quando o adicional é reconhecido, ele não fica sozinho. Por ter natureza salarial, repercute em outras verbas ao longo do contrato.

  • Férias com o acréscimo de um terço
  • 13º salário
  • Depósitos do FGTS, e com eles a multa quando a saída é sem justa causa
  • Em determinadas situações, a base de cálculo das horas extras
  • Aviso prévio e demais verbas do acerto, conforme o caso

Sobre o passado, existe um limite de tempo para cobrar valores atrasados na Justiça do Trabalho, em regra os últimos cinco anos contados da data em que o processo é aberto, respeitado o prazo que corre depois do fim do contrato. Por isso a demora custa dinheiro: cada mês que passa, um mês antigo sai da conta.

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Como provar que você trabalha em área de risco

O reconhecimento costuma depender de prova técnica, feita por um perito nomeado pelo juiz, que visita o local e descreve a atividade. Você ajuda muito esse trabalho quando guarda material desde já.

  1. Junte o que descreve sua rotinaOrdens de serviço, escalas, relatórios de manutenção, mensagens do supervisor e registros de atendimento. Eles mostram onde você entra e o que você opera.
  2. Peça os documentos de segurança à empresaSolicite por escrito o laudo ambiental, o programa de gerenciamento de riscos, as fichas de entrega de equipamento de proteção e os certificados de treinamento de NR-10 e NR-35. Guarde o comprovante do pedido.
  3. Anote os locais e equipamentosRegistre nomes de subestações, cabines, painéis, alimentadores e níveis de tensão com que você lida. Detalhe simples vale mais que impressão geral.
  4. Confira o contracheque e o FGTSVeja se há alguma rubrica de periculosidade e qual a base usada. O extrato do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo ou no site da Caixa.
  5. Liste colegas que fazem a mesma funçãoQuem divide a mesma rotina pode confirmar a exposição, inclusive gente que já saiu da empresa.

Se a empresa paga insalubridade e você entende que o caso é de periculosidade, vale saber que a escolha entre um e outro é feita no processo, e cada situação tem uma vantagem diferente conforme o salário e o tempo de casa. Reunir os documentos acima é o que permite avaliar isso com segurança.

Perguntas frequentes

tenho direito a periculosidade sem encostar no fio?

Pode ter. O critério é a exposição ao risco da energia elétrica durante o trabalho, e não o contato físico com o condutor. Quem atua no sistema elétrico de potência ou em instalações com risco equivalente, ainda que dentro de uma empresa consumidora, se enquadra na hipótese. A comprovação normalmente é feita por prova técnica no processo.

quanto é o adicional de periculosidade do eletricista?

O percentual é de 30%. Para contratos iniciados a partir de dezembro de 2012, ele incide apenas sobre o salário básico, sem somar prêmios, gratificações ou horas extras. Para contratos anteriores, a base pode ser mais ampla, conforme o entendimento aplicado ao caso.

eletricista de baixa tensão tem direito a periculosidade?

Pode ter, desde que a atividade envolva exposição a risco elétrico equivalente ao do sistema elétrico de potência. O rótulo de baixa tensão sozinho não decide a questão. Há decisão nesse sentido noticiada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em 22/06/2026.

trabalho em altura dá direito a periculosidade?

Por si só, não. Altura gera obrigações de segurança da empresa, como treinamento, planejamento e equipamento de proteção, previstas na NR-35 e, no caso da eletricidade, na NR-10. O adicional aparece quando a altura vem acompanhada de exposição a risco elétrico.

por quanto tempo posso cobrar a periculosidade atrasada?

Existe um limite de tempo para cobrar parcelas antigas na Justiça do Trabalho, em regra os últimos cinco anos contados da abertura do processo, observado também o prazo que corre após o fim do contrato. Quanto mais o tempo passa, menos meses entram na conta.

o que acontece se eu sou terceirizado ou tenho cargo de auxiliar?

O direito segue a atividade realmente exercida, não o nome do cargo nem o contrato com a prestadora. Se a rotina envolve exposição habitual ao risco elétrico, a discussão é a mesma. Guarde ordens de serviço e registros que mostrem onde você atua.

Quer entender se o seu caso se encaixa?

Traga seus contracheques e os documentos da sua rotina para conversarmos sobre a sua situação com calma.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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