Quem tem menos de 18 anos não pode trabalhar das 22h às 5h. Veja a idade mínima, o teto de jornada e o direito de sair para a aula.
O horário de trabalho do menor de 18 anos tem hora para acabar: entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, o trabalho é proibido, sem exceção para lanchonete, fast food ou fechamento de loja. Antes do horário vem a idade: emprego comum só a partir dos 16 anos, e dos 14 aos 15 apenas na condição de aprendiz. A jornada tem teto diário, o descanso entre um dia e outro é obrigatório e a escola vem antes da escala.
A regra da noite é simples: quem tem menos de 18 anos não trabalha entre 22h e 5h. Não importa se é hora extra, se o movimento aumentou, se faltou gente ou se o gerente prometeu compensar depois. A proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos está na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIII, com a redação da Emenda Constitucional 20/1998) e aparece de novo na CLT, nos artigos que tratam do trabalho do menor (artigos 402 a 441). O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, artigos 60 a 69) segue a mesma linha.
A idade muda o tipo de contrato e o tamanho da jornada. Dos 14 aos 15 anos só existe trabalho como aprendiz, com jornada de até 6 horas por dia. A partir dos 16 anos o adolescente já pode ser contratado como empregado, com limite de 8 horas por dia e 44 por semana. Em qualquer idade abaixo de 18 anos continuam valendo as proibições de trabalho noturno, perigoso e insalubre. A lei garante ainda repouso de no mínimo 11 horas entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro: fechar às 23h e voltar às 8h da manhã já quebra essa conta. E prorrogar a jornada normal ou compensar horas em outro dia é vedado para quem tem menos de 18 anos, salvo em situação excepcional de força maior, quando o trabalho é imprescindível para o funcionamento do estabelecimento.
| Situação | O que a lei garante |
|---|---|
| Menos de 14 anos | Qualquer trabalho é proibido |
| 14 ou 15 anos | Só como aprendiz, com jornada de até 6 horas por dia e sem prorrogação |
| Aprendiz que já concluiu o Ensino Fundamental | Até 8 horas por dia, já contando as horas de aula teórica da aprendizagem |
| 16 ou 17 anos contratado como empregado | Até 8 horas por dia e 44 horas por semana |
| Qualquer pessoa com menos de 18 anos | Nada de trabalho entre 22h e 5h, nem em atividade perigosa ou insalubre |
| Entre um dia de trabalho e o seguinte | Repouso de no mínimo 11 horas |
| Férias do estudante menor de 18 anos | Coincidem com as férias escolares e não podem ser divididas |
Tire foto da escala toda semana, do quadro de horários e do print do aplicativo de ponto. Guarde também as mensagens do grupo de WhatsApp em que o gerente pede para ficar até mais tarde. Esse é o material que mostra o horário de verdade, e não o que está registrado no papel.

Menor de 18 anos não pode trabalhar em serviço perigoso, insalubre (que faz mal à saúde pela exposição contínua) ou penoso. Em lanchonete e fast food isso tem nome e sobrenome. Em julho de 2023, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arcos Dourados, empresa da rede McDonald's, a não exigir de trabalhadores menores de idade a limpeza de áreas comuns e sanitários nem a operação de chapas e fritadeiras, além de pagar R$ 2 milhões de indenização por dano moral coletivo (o dano que atinge um grupo inteiro de trabalhadores, não uma pessoa só). Em fevereiro de 2025, foi noticiado que o Burger King também foi proibido de colocar adolescentes em atividades insalubres, como fritadeiras e chapas, sob multa de R$ 15 mil por trabalhador; nesse segundo caso, as reportagens não identificam qual tribunal ou órgão decidiu.
Condenação para que não se exija de trabalhadores menores de idade tarefas como limpeza de áreas comuns e sanitários e operação de chapas e fritadeiras, com pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.Decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, julho de 2023
A lista do que é considerado pior forma de trabalho para menores de 18 anos está no Decreto nº 6.481/2008, e o Brasil também segue as Convenções nº 138 e nº 182 da Organização Internacional do Trabalho. Se o adolescente é aprendiz, valem ainda a Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) e o Decreto federal nº 5.598/2005, que tratam do contrato de aprendizagem.
O empregador é obrigado a conceder ao menor o tempo necessário para frequentar as aulas. Isso não é favor nem acordo de boa vontade: a escala precisa caber na escola, e não o contrário. O trabalho não pode prejudicar a formação educacional nem o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente. Se o horário da lanchonete está fazendo você faltar, chegar atrasado ou dormir em sala, o problema é da escala.
As férias do empregado estudante com menos de 18 anos devem coincidir com as férias escolares, e não podem ser fracionadas, ou seja, não podem ser partidas em pedaços ao longo do ano. Se a empresa marcou dez dias em março e o resto em agosto, isso contraria a regra.
Não assine folha de ponto em branco nem registro de horário que mostra saída às 22h quando você saiu às 23h30. Muita gente assina para não criar atrito e depois fica sem nada para mostrar. Se pedirem, registre o horário real e peça sua via, ou fotografe o documento antes de entregar.

Fiscalizar o trabalho de quem tem menos de 18 anos não é tarefa do adolescente sozinho. Segundo dados do IBGE e do Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil registrou 1,6 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em 2024, e a auditoria fiscal afastou mais de 6,3 mil crianças e adolescentes dessa condição entre 2023 e abril de 2025. Para a empresa, descumprir a regra tem custo: além de multa, o empregador pode ser condenado por dano moral coletivo, como nos casos das redes de fast food, e as reportagens registram ainda a possibilidade de multas ou até 4 anos de prisão.
Trabalho comum só a partir dos 16 anos. Entre 14 e 15 anos, apenas na condição de aprendiz, com contrato de aprendizagem e jornada de até 6 horas por dia. Abaixo dos 14 anos, qualquer trabalho é proibido. Até os 18 anos continuam valendo as proibições de trabalho noturno, perigoso e insalubre.
Não. O trabalho entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte é proibido para quem tem menos de 18 anos. Isso vale mesmo que você concorde, mesmo que seja só um dia por semana e mesmo que a empresa pague adicional. A responsabilidade pela escala é do empregador.
Aprendiz de 14 ou 15 anos trabalha até 6 horas por dia. Se já concluiu o Ensino Fundamental, a jornada pode ir até 8 horas, já incluindo as horas de aula teórica da aprendizagem. A partir dos 16 anos, contratado como empregado, o limite é de 8 horas por dia e 44 por semana, sempre fora do horário noturno e longe de atividade perigosa ou insalubre.
Sim. O empregado estudante com menos de 18 anos tem direito a que as férias coincidam com as férias escolares. Além disso, esse período não pode ser dividido em partes. Se a empresa marcou de outro jeito, você pode pedir a correção por escrito.
A lei proíbe trabalho insalubre ou perigoso para quem tem menos de 18 anos. Em julho de 2023, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa da rede McDonald's a não exigir de trabalhadores menores de idade a operação de chapas e fritadeiras nem a limpeza de áreas comuns e sanitários. Se isso está acontecendo com você, guarde o que puder (escala, fotos, mensagens) e procure apoio de um adulto de confiança ou dos órgãos que fiscalizam, como o Ministério do Trabalho e Emprego.
O empregador é obrigado a conceder ao menor o tempo necessário para frequentar as aulas, então a escala deve ser montada respeitando o horário escolar. Leve o comprovante de matrícula e o horário das aulas à empresa e peça o ajuste por escrito. Se houver desconto ou punição por causa disso, guarde o comprovante.
Fale com o escritório e traga a escala, o ponto e o horário da escola para entendermos juntos o que pode ser corrigido.
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