Combustível e pedágio do roteiro de lojas são custo da empresa. Veja o que dá para cobrar, como provar e onde entra o desgaste do carro.
Os gastos do promotor de vendas para rodar entre lojas, principalmente gasolina e pedágio, são custo do negócio e não do bolso de quem trabalha. O desgaste do carro é assunto menos definido e costuma ser discutido caso a caso, conforme a prova do uso. A regra de fundo é simples: quem lucra com a atividade assume o risco dela.
Quando o roteiro ou as exigências da empresa tornam o uso do veículo indispensável, o deslocamento deixa de ser assunto pessoal e vira despesa da atividade. É o caso comum do promotor e do repositor de merchandising que recebem lista de lojas, horário de visita e meta de reposição. Sendo o carro próprio indispensável para executar o serviço, as despesas necessárias passam a ser responsabilidade de quem organiza o trabalho.
Em 27 de janeiro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (a corte mais alta da Justiça do Trabalho) condenou uma empresa a indenizar por danos materiais um promotor de vendas que teve o carro furtado em estacionamento público de Brasília. Pelo que foi noticiado da decisão, pesou o fato de o uso do veículo particular ser necessário para o serviço e de o furto ter ocorrido durante a jornada, de modo que a empresa acabou transferindo ao empregado os riscos do próprio empreendimento. Antes disso, o primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região haviam negado a indenização.
Os três nomes aparecem no contracheque e significam coisas diferentes. Confundir é o que faz muita gente aceitar menos do que deveria. O vale-transporte tem lei própria e é obrigatório para o transporte público. O reembolso devolve o que você já tirou do bolso a trabalho, mediante comprovante. A ajuda de custo é um valor fixo para uma despesa específica e fora do comum.
| Tipo de pagamento | Para que serve | O que a lei citada diz |
|---|---|---|
| Vale-transporte | Deslocamento de casa para o trabalho em transporte público, previsto na Lei 7.418/85 e nos Decretos 95.247/87 e 10.854/2021 | Obrigatório, com desconto legal limitado a 6% do salário básico |
| Reembolso de despesas | Devolve valores que você já gastou a serviço, como combustível, pedágio e quilometragem rodada | Na prática é devolução de gasto seu, e depende de comprovação, em geral por nota fiscal |
| Ajuda de custo | Valor fixo para cobrir despesa extraordinária, como mudança de cidade ou estrutura de trabalho | O art. 457, §2º, da CLT diz que ajuda de custo e diárias de viagem destinadas a despesas extraordinárias não integram a remuneração nem servem de base para encargos |
| Nada, apenas 'está no salário' | A empresa não paga transporte nem reembolsa e diz que o valor já está embutido | Situação que pode ser discutida, porque o risco do negócio é de quem lucra com ele |

A empresa pode descontar do empregado até 6% para custear o vale-transporte, e esse percentual incide sobre o salário básico, não sobre o total recebido. Ou seja, comissões, horas extras, adicionais e prêmios ficam de fora da base de cálculo. Se o custo real das passagens for menor que esses 6%, o desconto se limita ao valor efetivo das passagens. Se for maior, a diferença é da empresa. Em 2015, na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Marcos Penido de Oliveira reconheceu como ilegal a prática de uma empresa que aplicava o desconto sobre a remuneração total do trabalhador.
Pegue o contracheque e compare: o desconto de vale-transporte deve ser calculado sobre o salário base, aquele valor fixo do contrato, e nunca sobre a soma com comissões e adicionais. Se a conta foi feita sobre o total, o desconto ficou maior do que a lei permite e essa diferença pode ser discutida.
Quando o carro particular é ferramenta de trabalho, o combustível e o pedágio gastos no roteiro são as despesas com tratamento mais claro, e devem ser ressarcidos pela empresa mediante comprovação. Já o desgaste do veículo, a chamada depreciação, não tem fórmula fixa de cálculo definida no material que circula sobre o tema, e acaba analisado caso a caso, a partir da prova do uso e da lógica de que o custo da atividade pertence a quem organiza a atividade. Vale lembrar que a empresa às vezes invoca o art. 62, inciso I, da CLT (regra que afasta o controle de horário para quem trabalha na rua em atividade incompatível com jornada fixa). Mesmo quando esse ponto é aplicado, ele trata de horário, não apaga o dever de arcar com as despesas do serviço.
Monte uma pasta no celular com: foto das notas de combustível e dos comprovantes de pedágio, print do roteiro de lojas enviado pelo supervisor, mensagens de WhatsApp com cobrança de visita, marcação do odômetro no começo e no fim do dia e cópia dos contracheques. Esse registro não garante ressarcimento por si só, mas é o que sustenta o pedido, e prova de rotina vale mais do que memória depois.

Um detalhe que costuma passar batido: se a empresa deixa de aplicar o desconto de 6% ou desconta menos do que o devido, o valor do benefício pode passar a integrar o salário para todos os efeitos, o que repercute em INSS e FGTS. E existe o art. 444 da CLT, que veda pactos contrários às leis de proteção ao trabalho. Por isso, um acordo verbal de que 'aqui ninguém recebe gasolina' não encerra a conversa: a eficácia desse ajuste depende das circunstâncias do trabalho e da prova de que o uso do carro era exigido pelo serviço.
Quando o carro próprio é necessário para cumprir o roteiro de lojas, o combustível gasto a serviço tende a ser tratado como custo da empresa e pode ser reembolsado. O entendimento de fundo é o de que os riscos do negócio pertencem ao empregador. Guarde as notas e o roteiro para provar o gasto.
O vale-transporte, previsto na Lei 7.418/85, é voltado ao deslocamento de casa para o trabalho em transporte público. Se você usa o carro por conta das exigências do serviço, o caminho costuma ser o reembolso das despesas comprovadas ou a ajuda de custo. As duas coisas podem existir ao mesmo tempo, dependendo de como é o seu dia a dia.
Até 6%, calculados sobre o salário básico, sem incluir comissões, adicionais e horas extras. Se as passagens custarem menos que esses 6%, o desconto fica limitado ao valor real gasto. Se custarem mais, a diferença é paga pela empresa.
As despesas feitas a serviço podem ser cobradas, desde que haja prova do gasto e da exigência do deslocamento. Por isso comprovantes, roteiros e mensagens do supervisor são tão importantes. Vale procurar o sindicato ou avaliar o caso com um advogado trabalhista.
Pelo art. 457, §2º, da CLT, ajuda de custo e diárias de viagem destinadas a cobrir despesas extraordinárias não integram a remuneração nem servem de base para encargos. O ponto é se o valor realmente cobre despesa ou se funciona como pagamento fixo disfarçado, o que precisa ser analisado caso a caso.
Combustível e pedágio têm tratamento mais claro do que a depreciação. Não há fórmula obrigatória de cálculo do desgaste confirmada nas informações que circulam sobre o tema, então esse ponto é discutido caso a caso. Registrar a quilometragem rodada a trabalho e as manutenções ajuda a sustentar o pedido, mas não funciona como garantia de ressarcimento.
Traga seus contracheques, roteiros e comprovantes para conversarmos sobre o que pode ser cobrado no seu caso.
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