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Acúmulo de função do motorista de ônibus: tem adicional?

Quando cobrar a passagem entra no seu contrato e quando vira função a mais, o que a norma coletiva do transporte pode garantir e quais provas guardar.

12 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O cobrador foi cortado e você passou a dirigir e receber a passagem na mesma viagem. A resposta curta sobre acúmulo de função do motorista hoje é esta: pela decisão mais recente do Tribunal Superior do Trabalho, dirigir e cobrar ao mesmo tempo, por si só, não garante adicional no salário. O adicional não é automático, mas o pedido continua de pé em algumas situações: quando a convenção coletiva da categoria trata do assunto, quando a empresa mudou o contrato de forma prejudicial ao trabalhador e quando as tarefas somadas são de fato distintas e incompatíveis com o cargo de motorista, tudo isso dependendo do que for comprovado.

Acúmulo de função do motorista: o que ficou decidido em 2025

Em 25 de abril de 2025, o Tribunal Pleno do TST (o plenário, que reúne todos os ministros) fixou a tese do Tema 128 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos. O processo usado como modelo foi o RR-0100221-76.2021.5.01.0074. A tese diz que motorista de ônibus urbano que também cobra a passagem não ganha, automaticamente, acréscimo no salário. O raciocínio é que as duas tarefas são consideradas compatíveis e complementares, feitas dentro da mesma jornada. Esse entendimento foi consolidado pelo Tribunal Pleno e passou a servir de referência para os processos que discutem o tema. Não é posição de última hora: em agosto de 2018, a Oitava Turma do TST já havia negado o adicional a um motorista que também cobrava, pelo mesmo motivo, e em outubro de 2024 o TRT da 2ª Região (São Paulo) manteve uma negativa no processo nº 1000451-15.2023.5.02.0036, apontando que não havia lei nem norma coletiva amparando o pedido.

O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial.Tema 128 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2025

Por que cobrar a passagem é tratado como tarefa compatível

A base legal está no artigo 456, parágrafo único, da CLT. Ele diz que, quando o contrato não especifica as tarefas, o empregado se obrigou a todo serviço compatível com a sua condição pessoal. Na leitura do TST, receber a passagem, operar a catraca e prestar contas do dinheiro cabem dentro do que um motorista de ônibus urbano faz. Foi citado também o artigo 422 do Código Civil, que trata do dever de boa-fé entre as partes do contrato.

À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.Artigo 456, parágrafo único, da CLT
Guarde isto

Peça ao sindicato da sua categoria a convenção coletiva vigente e as dos anos em que você trabalhou. É nesse documento que pode estar a cláusula que proíbe o acúmulo, que fixa salário diferenciado ou que lista em quais modelos de veículo o motorista pode cobrar. A convenção também costuma estar no sistema de negociações coletivas do Ministério do Trabalho e Emprego, e o andamento de qualquer processo pode ser consultado no site do tribunal, pelo número completo.

Imagem ilustrativa do artigo sobre Compensação de jornada sem acordo válido: posso cobrar hora extra

Convenção coletiva proíbe o motorista de cobrar: tenho direito?

Resposta curta: o adicional não vem automático, mas a cláusula da norma coletiva é justamente o caminho mais reconhecido pela Justiça. O Tema 128 fechou a porta da regra automática, não fechou todas. Houve casos em que o acréscimo foi reconhecido por causa de uma situação específica, seja pelo que dizia a convenção coletiva do transporte, seja por uma mudança no contrato que piorou a condição do trabalhador, seja porque as tarefas somadas eram distintas e incompatíveis com o cargo.

  • A convenção ou o acordo coletivo da categoria proíbe expressamente que o motorista cobre a passagem.
  • A norma coletiva prevê salário diferenciado ou adicional para quem faz as duas tarefas.
  • A norma coletiva autoriza o acúmulo só em certos modelos de veículo, e você dirige um modelo que está fora dessa lista. Foi o que decidiu a 11ª Turma do TRT de Minas Gerais em julho de 2022, reconhecendo 10% sobre a remuneração mensal porque o ônibus básico dirigido pelo trabalhador não estava entre os veículos liberados pela norma.
  • A empresa alterou o contrato de forma prejudicial ao trabalhador, hipótese que se discute com base no artigo 468 da CLT, que veda a alteração do contrato que cause prejuízo ao empregado.
  • As tarefas somadas são de fato distintas e incompatíveis com o cargo de motorista, com encargo muito diferente do que foi contratado.
SituaçãoComo a Justiça tem tratado
Motorista de ônibus urbano que só cobra a passagem na mesma jornada, sem cláusula coletiva sobre o temaSem direito automático a acréscimo, pela tese do Tema 128 do TST
Norma coletiva proíbe o acúmulo ou prevê salário diferenciadoA cláusula pode sustentar o pedido de adicional
Veículo dirigido está fora dos modelos em que a norma coletiva permite o acúmuloFoi reconhecido acréscimo de 10% em decisão do TRT de Minas Gerais em 2022
Micro-ônibus, com cláusula de convenção coletiva impedindo o acúmuloA Segunda Turma do TST condenou a empresa a pagar acréscimo de 40% em maio de 2015
Empresa mudou as tarefas de forma prejudicial no meio do contratoDiscussão pelo artigo 468 da CLT, que veda alteração prejudicial ao empregado

Sobre o percentual: não há um percentual único que se aplique automaticamente ao motorista de ônibus. Os pedidos costumam se apoiar, por comparação, na Lei 6.615/78, que regula a profissão de radialista e prevê acréscimo de 10% a 40% do salário quando há acúmulo. Foi nessa faixa que ficaram as decisões conhecidas: 10% no caso do TRT de Minas Gerais em 2022 e 40% no caso julgado pelo TST em maio de 2015, envolvendo a Friburgo Auto Ônibus Ltda. Cada caso é julgado pelas suas provas, então nenhum percentual pode ser tratado como garantido.

Cuidado

Não assine declaração dizendo que a cobrança da passagem sempre fez parte do seu cargo, nem aceite a troca do adicional por vale, cesta ou bonificação informal sem entender o que está abrindo mão. E não jogue fora escala, folha de ponto, holerite e recibos de prestação de contas: documentos guardados e colegas que rodaram na mesma linha ajudam a demonstrar como era a sua rotina de verdade.

Imagem ilustrativa do artigo sobre Posso ter dois empregos ao mesmo tempo? Horários e limites

Quais provas guardar: escala, itinerário e catraca

  1. Escala e pontoGuarde cópia ou foto da escala de serviço, dos espelhos de ponto e da tabela da linha. Eles mostram que você rodou sozinho, sem cobrador no carro, e em quais dias.
  2. Itinerário e tipo de veículoAnote a linha, o itinerário e o modelo e prefixo do ônibus que você dirigia. O modelo do veículo foi justamente o ponto que mudou o resultado no caso julgado em Minas Gerais.
  3. Catraca e dinheiroRegistre a posição da catraca, se a cobrança era feita por você em movimento ou com o carro parado, e guarde qualquer papel de prestação de contas, fechamento de caixa ou relatório de passageiros que você assinou.
  4. Norma coletiva e contrachequeJunte a convenção coletiva do período e os contracheques. Se a empresa nunca pagou nada a mais, os contracheques mostram isso.
  5. TestemunhasGuarde nome e contato de colegas que rodaram na mesma linha e no mesmo período. O depoimento de quem viveu a mesma rotina pode ajudar a esclarecer o dia a dia do serviço.

Dirigir e cobrar conta para a aposentadoria?

Esse é outro pedido, separado do adicional no salário. O Superior Tribunal de Justiça fixou o Tema 1.307, admitindo o reconhecimento do caráter especial da atividade de motorista ou cobrador de ônibus por penosidade (desgaste da saúde pelo próprio jeito do trabalho), mesmo depois da Lei 9.032/1995, desde que comprovada por perícia técnica individualizada. A base é o artigo 57 da Lei 8.213/1991, que garante aposentadoria especial a quem trabalha em condições que põem a saúde ou a integridade física em risco. No mesmo sentido caminhou o Tema nº 5 do TRF4. Ou seja: o reconhecimento não é automático, depende de perícia no seu caso.

Perguntas frequentes

tenho direito a adicional se eu dirijo e cobro a passagem?

Não de forma automática. Pela tese do Tema 128 do TST, julgada em abril de 2025, dirigir e cobrar no ônibus urbano é considerado tarefa compatível e não gera acréscimo salarial por si só. O pedido continua possível se a convenção coletiva da sua categoria proibir o acúmulo, prever salário diferenciado ou autorizar a cobrança só em certos modelos de veículo, e também quando se demonstra alteração prejudicial do contrato ou tarefas distintas e incompatíveis com o cargo.

quanto é o adicional por acúmulo de função de motorista?

Não há um percentual único que se aplique automaticamente ao motorista de ônibus. Os pedidos costumam se apoiar, por comparação, na faixa de 10% a 40% prevista na Lei 6.615/78 para radialistas. Nos casos conhecidos, houve decisão de 10% no TRT de Minas Gerais em 2022 e de 40% no TST em 2015. O valor depende da prova de cada caso e não pode ser prometido.

posso me recusar a cobrar a passagem depois que o cobrador foi cortado?

O TST tem considerado que dirigir e cobrar a passagem são tarefas compatíveis no ônibus urbano. Antes de decidir qualquer coisa, confira o que diz o seu contrato e a convenção coletiva da categoria, peça por escrito à empresa a descrição das suas atribuições e comunique o sindicato. Uma avaliação profissional ajuda a entender o que se aplica à sua rotina. Guarde cópia de tudo que você enviar e receber.

quais documentos preciso guardar para provar acúmulo de função?

Escala de serviço, espelhos de ponto, tabela da linha, itinerário, modelo e prefixo do ônibus, papéis de prestação de contas ou fechamento de caixa, contracheques e a convenção coletiva do período. Vale também anotar nome e contato de colegas que rodaram na mesma linha.

o que acontece se a convenção coletiva proíbe o motorista de cobrar?

Essa é a principal exceção reconhecida. Quando o acordo ou a convenção coletiva proíbe o acúmulo ou prevê salário diferenciado, a própria cláusula pode sustentar o pedido de acréscimo. Foi o caso julgado pelo TST em maio de 2015, em que a condenação foi de 40% para um motorista de micro-ônibus.

dirigir e cobrar dá direito a aposentadoria especial?

Não é automático. O Tema 1.307 do STJ admite reconhecer o caráter especial da atividade de motorista ou cobrador de ônibus por penosidade, com base no artigo 57 da Lei 8.213/1991, desde que comprovada por perícia técnica individualizada. Guarde registros de jornada, linha e condições de trabalho.

Dirige e cobra na mesma viagem? Vale conferir sua convenção coletiva

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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