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Comissão do atendente de farmácia entra no salário?

A comissão paga por venda de remédio ou de perfumaria em regra é salário e puxa 13º, férias, FGTS e aviso prévio. Veja o que guardar e o que cobrar.

12 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Em regra, sim. Quando a farmácia paga comissão pela venda que você faz, esse valor remunera o seu trabalho e tem natureza de salário, valendo tanto para medicamento quanto para perfumaria, shampoo, fralda ou vitamina. Isso não depende de o pagamento passar ou não pelo contracheque, mas cada parcela recebida precisa ser analisada no caso concreto e comprovada.

O que muda quando a comissão do atendente de farmácia entra no salário

Reconhecida a natureza salarial da comissão, ela não pode ficar isolada no fim do mês. Ela passa a entrar na conta de tudo o que é calculado sobre o salário: 13º, férias com o terço a mais, FGTS, multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa, aviso prévio e hora extra. Existe uma orientação do Tribunal Superior do Trabalho (OJ 181) dizendo que o valor das comissões deve ser corrigido antes de virar a média usada no cálculo das férias, ou seja, a conta não pode usar o valor velho sem atualização.

O que aparece no contrachequeO que a comissão pode estar puxando junto
Salário fixo + comissão registrada13º, férias + 1/3, FGTS, aviso prévio e hora extra sobre o total
Salário fixo e comissão paga por foraEnquanto o valor não é reconhecido, ele não entra em nenhuma conta. Reconhecido, pode gerar as diferenças do período
Bonificação ou campanha paga por laboratórioDepende de análise: é preciso verificar se aquele pagamento remunera o seu trabalho
Demissão sem justa causaA média das comissões reconhecidas entra no aviso, no FGTS e na multa de 40%
Guarde isto

Todo mês, fotografe o relatório de vendas, o print do sistema com a sua meta e o comprovante do que entrou na sua conta. Junte com o contracheque do mesmo mês. É essa comparação, contracheque de um lado e dinheiro recebido do outro, que mostra o que foi pago por fora.

A farmácia paga a comissão por fora: o que fazer

Pagamento por fora é conhecido no setor. Em maio de 2021, uma reportagem de televisão levantou milhares de páginas de processos trabalhistas e mostrou que laboratórios pagavam bonificações e até viagens para balconistas indicarem produtos, quase sempre sem passar pelo contracheque. Em várias dessas decisões, juízes reconheceram determinadas verbas e mandaram calcular direitos sobre elas, o que não significa que todo valor recebido de laboratório seja automaticamente comissão salarial: a natureza de cada parcela é examinada caso a caso. O problema do valor por fora é simples: enquanto ele não é reconhecido, não engorda o seu FGTS, não entra no seu 13º e some no acerto da rescisão.

  1. Registre o combinadoPeça por escrito, no WhatsApp mesmo, qual é o percentual e sobre o que ele incide. Uma mensagem do gerente dizendo 'esse mês é 3% na perfumaria' já é prova.
  2. Separe os comprovantesSalve os Pix, os depósitos, os vales e os prints de campanha de laboratório. Faça backup fora do celular da loja e fora do e-mail corporativo, que você perde no dia da saída.
  3. Peça o espelho de ponto e o extrato do FGTSO extrato do FGTS você consulta pelo aplicativo da Caixa. Ele mostra sobre qual valor a empresa está recolhendo.
  4. Peça a conta discriminada no acertoNa hora da rescisão, peça o demonstrativo com a média das comissões usada no cálculo. Se não houver média nenhuma, isso por si já é um sinal.
Advogado trabalhista Rio de Janeiro

A farmácia descontou a comissão de venda cancelada: pode?

Em regra, não. A CLT diz no artigo 2º que os riscos do negócio são do empregador, e não do empregado. Se o cliente desistiu, devolveu o produto ou simplesmente não pagou, o prejuízo é da empresa. O artigo 462, parágrafo 1º, da CLT só permite desconto no salário quando o trabalhador causou um dano e existe acordo prévio, ou quando houve dolo, isto é, quando ele agiu com a intenção de causar aquele prejuízo. Venda cancelada não é dano causado por você. Há uma exceção prevista em lei antiga sobre vendedores, a Lei 3.207/57, artigo 7º, que trata do cliente insolvente, aquele cujas dívidas superam os bens, situação bem diferente do cliente que apenas atrasou.

Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei 3.207/1957, fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda.Precedente Normativo 97 do TST, de 08/09/1992 (entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho)

Esse entendimento aparece nas decisões. Em julho de 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Mato Grosso, decidiu a favor de um vendedor que tinha comissões descontadas por desistência de venda, entendendo que o direito à comissão nasce na hora da compra. Em julho de 2024, um artigo técnico da Fecomércio MG reforçou a mesma linha sobre cancelamento e inadimplência do consumidor. Repare que esses casos tratam de vendedores, e não de atendentes de farmácia: o raciocínio pode ser trazido para o balcão da farmácia por analogia, ou seja, por semelhança de situação, o que sempre depende do que ficar demonstrado no seu caso.

Cuidado

Não apague conversa de grupo de vendas, não devolva o celular da loja sem salvar o que é seu e não assine relatório de estorno sem ler. Assinar todo mês um papel concordando com o desconto não transforma o desconto em legal, mas dificulta a sua vida depois, porque a empresa vai dizer que você concordou.

Mudaram o percentual ou a meta sem avisar

A empresa não pode reduzir o seu ganho por decisão própria. Em setembro de 2013, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a ilegalidade da redução dos percentuais de comissão de um vendedor, por implicar perda salarial. Em novembro de 2017, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, condenou uma rede a indenizar um vendedor porque as metas eram alteradas de forma imprevisível, quebrando o equilíbrio do contrato. São casos de vendedores em empresas específicas, e a aplicação ao balcão da farmácia se dá por analogia, mas a lógica é a mesma: se hoje é 4% e amanhã vira 1,5%, ou se a meta sobe a ponto de ninguém alcançar, houve mudança prejudicial, e mudança que prejudica o trabalhador não vale nem quando ele assina concordando. Por isso, no dia em que a mudança acontece, peça o comunicado por escrito. Se a loja só avisou no grupo ou na reunião de abertura, mande você mesmo uma mensagem ao gerente pedindo confirmação do novo percentual e da nova meta, guarde a resposta e guarde também os holerites dos meses anteriores, que mostram quanto você tirava com a regra antiga.

Advogado trabalhista Rio de Janeiro

Saí da farmácia: a comissão entra no acerto da rescisão?

Pode entrar. O artigo 466, parágrafo 2º, da CLT é direto ao dizer que o fim do contrato de trabalho não prejudica o recebimento das comissões devidas na forma daquele artigo. O mesmo artigo 466 diz que a comissão só é exigível depois de ultimada, ou seja, concluída, a transação a que se refere. Então a venda que você fechou na última semana, se a transação foi concluída e havia comissão devida por ela, continua sendo sua, mesmo que o pagamento do cliente entre depois da sua saída. O caminho prático é conferir se o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais e o FGTS foram calculados sobre a média das comissões, e não só sobre o salário fixo. Vale ainda conversar com os colegas: quando o mesmo desconto ou a mesma comissão por fora acontece com todo mundo, a prova de um ajuda a do outro.

  • Contracheques dos últimos meses, todos, inclusive os que você achou estranhos
  • Relatórios de venda, prints do sistema e fotos do quadro de metas da loja
  • Comprovantes de Pix, depósito ou vale que não aparecem no contracheque
  • Mensagens do gerente ou do supervisor sobre percentual, meta e campanha de laboratório
  • Extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa
  • Termo de rescisão e o demonstrativo de cálculo entregue no acerto
  • Carteira de trabalho digital e o contrato, se houver

Perguntas frequentes

Tenho direito a 13º e férias sobre a comissão da farmácia?

Em regra, sim, quando a comissão existe e é reconhecida como parte do salário. Nessa situação ela entra na base de cálculo do 13º, das férias com o terço a mais, do FGTS e do aviso prévio, por média do que você recebeu. Há orientação do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que esse valor seja corrigido antes de entrar na média das férias.

Posso cobrar a comissão que a farmácia paga por fora?

Pode pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que aquele valor era salário e o pagamento dos reflexos, ou seja, do que deixou de ser calculado em 13º, férias, FGTS e aviso. O ponto central é a prova: comprovantes de Pix, relatórios de venda e mensagens comparados com o contracheque do mesmo mês. Nenhum resultado é garantido, mas sem documento a chance de demonstrar o pagamento fica pequena.

O que acontece se a farmácia descontar a comissão de uma venda cancelada?

Em regra o desconto é indevido, porque o risco do negócio é do empregador, conforme o artigo 2º da CLT, e o artigo 462, parágrafo 1º, só autoriza desconto em caso de dano do empregado com acordo prévio ou de dolo, isto é, intenção de causar o dano. O entendimento firmado no Precedente Normativo 97 do Tribunal Superior do Trabalho veda o estorno por mercadoria devolvida depois da venda. A exceção é o cliente insolvente, prevista no artigo 7º da Lei 3.207/57.

Quando a farmácia pode reduzir o percentual da comissão?

Redução que gera perda salarial é considerada inválida, mesmo se você assinar concordando. O Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu a ilegalidade da redução de percentuais de comissão de um vendedor por implicar perda de salário. Alteração de meta feita de forma imprevisível também já foi considerada quebra do equilíbrio do contrato por tribunal do trabalho em Santa Catarina, em caso que envolvia vendedor.

Quais documentos provam a comissão paga por fora?

Extrato bancário mostrando o depósito ou o Pix, relatório de vendas, print do sistema da loja, foto do quadro de metas, mensagens do gerente sobre campanha e percentual, e os contracheques do mesmo período. Testemunha de colega também conta. Guarde tudo fora dos aparelhos e do e-mail da empresa, porque você perde o acesso no dia da saída.

Quando saio da farmácia, perco a comissão da venda que ainda não foi paga?

Não necessariamente. O artigo 466, parágrafo 2º, da CLT diz que o fim do contrato não prejudica o recebimento das comissões devidas na forma daquele artigo. Se a venda foi concluída antes da sua saída e havia comissão devida sobre ela, o valor continua sendo seu. Confira no demonstrativo do acerto se a média das comissões foi usada no aviso, no 13º proporcional, nas férias proporcionais e no FGTS.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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