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Adicional noturno do repositor: o que recebe após as 22h

Quem entra depois das 22h no supermercado tem no mínimo 20% a mais na hora, hora noturna menor que 60 minutos e reflexo nas outras verbas.

12 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O adicional noturno do repositor é o valor extra devido a quem trabalha entre 22h e 5h, de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal. Além disso, cada hora nesse período conta como 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos. Se o adicional é pago todo mês, ele também tem que aparecer no 13º, nas férias, no descanso semanal e no FGTS.

Adicional noturno do repositor: quanto entra na sua hora

A regra vale para o trabalhador urbano que presta serviço entre 22h e 5h. Nesse intervalo, a hora tem que ser paga com acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna. É piso, não é teto: acordo coletivo ou convenção coletiva (o documento negociado entre sindicato e empresas do setor) pode fixar percentual maior, e nesse caso vale o maior. A base disso está na Constituição Federal, art. 7º, inciso IX, e na CLT, art. 73.

Repor gôndola de madrugada não tem regra própria. O que define o direito é o horário em que você trabalha, não a função que está na sua carteira. O adicional incide sobre as horas efetivamente trabalhadas dentro da faixa das 22h às 5h, e não sobre a jornada inteira. Quem entra às 20h, por exemplo, recebe a hora normal até as 22h e a hora com adicional daí em diante.

Por que a hora de madrugada vale 52 minutos e 30 segundos

No período noturno, cada hora do relógio é contada como 52 minutos e 30 segundos. É a chamada hora noturna reduzida, ou hora ficta, prevista na CLT, art. 73, § 1º. Funciona como uma conversão: a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados entre 22h e 5h, uma hora inteira é lançada para pagamento. Por isso se diz que 7 horas de relógio na madrugada equivalem a 8 horas na folha. Esse resultado não é fixo para todo mundo: o número final depende da sua jornada e dos intervalos registrados no ponto, então muda se você entra depois das 22h, sai antes das 5h ou tem intervalo maior. A mesma redução deve ser levada em conta na definição do intervalo para descanso e refeição dentro da jornada. Um exemplo só para ilustrar a conta, com valores fictícios: se a sua hora normal é R$ 10,00, o adicional de 20% acrescenta R$ 2,00 e a hora noturna fica em R$ 12,00. Numa noite cheia, das 22h às 5h, essas 7 horas de relógio são convertidas em 8 horas de pagamento, o que daria 8 x R$ 12,00. Troque os números pelos do seu holerite para ter a sua base.

Cada hora trabalhada no período noturno é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos. Na prática, uma jornada noturna de 7 horas no relógio equivale a 8 horas para fins de pagamento.Regra apurada a partir da CLT, art. 73, § 1º, e do entendimento do TST
Situação do repositorO que a regra garante
Entrou às 22h e saiu às 5hAdicional de no mínimo 20% na hora, e as 7 horas do relógio, pela conversão da hora noturna reduzida, são lançadas como 8 horas de pagamento
Entrou antes das 22hO adicional incide sobre as horas trabalhadas de 22h em diante, não sobre a jornada toda
Começou de madrugada e continuou depois das 5hO adicional segue devido nas horas prorrogadas, conforme a Súmula nº 60, II do TST (entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho)
Fez hora extra dentro da madrugadaO adicional noturno entra na base de cálculo da hora extra
Recebe o adicional todo mêsTem natureza salarial e reflete em 13º, férias com 1/3, descanso semanal, aviso prévio e FGTS
Acordo coletivo que retira o adicional ou a hora reduzidaNão pode suprimir esses direitos, porque são tratados como norma de saúde e segurança do trabalho
Ferias indenizadas

Entrei às 22h e continuei trabalhando de manhã: perco o adicional?

Não. Quando o turno começa no horário noturno e se prorroga depois das 5h, o adicional continua sendo devido também nas horas da manhã. Esse é o entendimento consolidado na Súmula nº 60, II do TST (resumo da posição fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho) e já foi aplicado por tribunais regionais, como o TRT da 3ª Região.

Em escala de 12x36, existem dois pontos que precisam ser lidos juntos. A reforma trabalhista incluiu na CLT o art. 59-A, e o parágrafo único desse artigo prevê que a remuneração acertada pode englobar compensações de prorrogações do trabalho noturno. Por outro lado, o entendimento consolidado do TST na Súmula nº 60 sustenta que o adicional deve ser mantido, pelos efeitos do trabalho nesse período. São dois caminhos de leitura que convivem, e o resultado costuma depender do que está no contrato, na norma coletiva da categoria e nos registros de ponto. Se você faz 12x36 entrando de noite, vale conferir como o adicional aparece, ou deixa de aparecer, no seu holerite.

Guarde isto

Peça à empresa o espelho de ponto (o relatório com seus horários de entrada e saída) e guarde os holerites em PDF ou foto. São esses dois documentos que mostram quantas horas você fez dentro da faixa das 22h às 5h e quanto foi pago por elas.

O adicional noturno entra no 13º, nas férias e no FGTS?

Sim, quando é pago com habitualidade, ou seja, de forma repetida, mês após mês, e não em um pagamento isolado. Nesse caso ele tem natureza salarial, quer dizer, é tratado como salário, e passa a gerar reflexos. Reflexo é exatamente isso: o valor do adicional entra na base de cálculo de outras verbas, que passam a ser calculadas sobre um valor maior. Ele não é um número solto no fim do contracheque, puxa o resto para cima.

  • Férias e o terço constitucional (o adicional de 1/3 sobre as férias)
  • 13º salário, também chamado de gratificação natalina
  • Horas extras feitas no período noturno
  • Descanso semanal remunerado (o DSR, seu domingo ou dia de folga pago)
  • Aviso prévio, se o adicional era pago de forma habitual
  • Depósitos do FGTS, inclusive sobre os reflexos, com exceção das férias indenizadas
Advogado trabalhista Rio de Janeiro

Trabalhei de madrugada e não recebi o adicional: o que fazer

  1. Junte os horáriosReúna cartões de ponto, espelho de ponto, escala do setor, prints do aplicativo de ponto e mensagens do grupo da equipe que mostrem o horário da reposição.
  2. Confira o holerite linha por linhaProcure uma rubrica com nome de adicional noturno ou similar. Se não existe nenhuma, ou se o valor não muda quando você faz mais noites, há indício de diferença a receber.
  3. Veja se a hora noturna foi convertidaNão compare apenas horas do relógio com horas lançadas no holerite. Entre 22h e 5h, cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora de pagamento. Uma noite das 22h às 5h, por exemplo, deveria aparecer como 8 horas, e não como 7. Se a conversão não foi feita, anote a diferença.
  4. Consulte a norma do seu setorProcure no site do seu sindicato a convenção coletiva do comércio da sua cidade e veja o percentual do adicional noturno previsto para a categoria.
  5. Peça o acerto por escritoFormalize o pedido de correção ao RH por e-mail ou pelo canal interno da empresa e guarde o protocolo. Mesmo que a resposta seja negativa, ela vira documento.
Cuidado

Não assine registro de ponto com horário diferente do que você cumpriu, e não apague as fotos ou prints dos horários depois de sair da empresa. Sem o registro dos horários, provar o trabalho noturno fica muito mais difícil. Além disso, a cobrança de diferenças salariais tem prazo legal, então deixar os anos passarem pode reduzir o período que ainda dá para discutir.

Uma última coisa que costuma gerar dúvida: acordo coletivo e convenção coletiva não podem eliminar o adicional noturno nem a hora noturna reduzida. Esses pontos são tratados como medidas de higiene, saúde e segurança do trabalhador, protegidas por normas de ordem pública, ou seja, regras que existem para proteger a saúde de quem trabalha e que a negociação entre sindicato e empresa não tem poder de afastar. Se a norma da sua categoria traz percentual maior que 20%, vale o maior.

Perguntas frequentes

quanto é o adicional noturno do repositor

O mínimo legal é 20% sobre o valor da hora normal, para o trabalho feito entre 22h e 5h. A convenção coletiva da categoria pode prever percentual maior, e nesse caso vale o maior. Some a isso a hora noturna reduzida, que aumenta a quantidade de horas lançadas para pagamento. Para ter o seu número, aplique o percentual sobre o valor da sua hora e confira quantas horas noturnas constam no ponto.

tenho direito a adicional noturno se entro às 22h

Sim. O período noturno do trabalhador urbano vai de 22h às 5h, e o que conta é o horário em que o serviço é prestado, não a função. Se o registro de ponto mostra trabalho dentro dessa faixa, o adicional é devido sobre essas horas noturnas, e não sobre a jornada inteira.

o que acontece se o turno da madrugada passar das 5h da manhã

Quando a jornada começa no período noturno e se prorroga além das 5h, o adicional continua devido também nas horas da manhã. Esse é o entendimento consolidado na Súmula nº 60, II do TST. Guarde o ponto que mostra o horário de saída real.

por quanto tempo conta a hora noturna reduzida

A hora noturna reduzida vale para o trabalho feito entre 22h e 5h: cada hora é contada como 52 minutos e 30 segundos, conforme a CLT, art. 73, § 1º. É uma conversão, então 7 horas de relógio nessa faixa costumam equivaler a 8 horas de pagamento, variando conforme a jornada e os intervalos registrados. Se o turno começou de noite e passou das 5h, vale também a regra da prorrogação: o adicional segue devido nas horas da manhã.

o adicional noturno entra no cálculo das férias e do 13º

Sim, quando é pago de forma habitual, mês após mês. Nessa situação ele tem natureza salarial e gera reflexos, ou seja, entra na base de cálculo de outras verbas: férias com 1/3, 13º salário, descanso semanal, horas extras noturnas, aviso prévio e depósitos do FGTS.

a empresa pode tirar o adicional noturno por acordo coletivo

Não. O adicional noturno e a hora noturna reduzida são tratados como medidas de saúde e segurança do trabalho, protegidas por normas de ordem pública, regras que a negociação coletiva não pode afastar. O acordo pode melhorar o percentual, mas não suprimir o direito.

Quer entender o que aparece no seu holerite de madrugada?

Envie seus cartões de ponto e holerites para uma conversa sobre o seu caso e as horas noturnas registradas.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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