O peso máximo que a lei fixa para carregar sozinho, o equipamento e as pausas previstas na norma, e o que fazer se a coluna já doeu.
O limite de peso no trabalho para carregar sozinho é de 60 kg para o homem adulto, segundo o artigo 198 da CLT. Para a mulher, o artigo 390 da CLT fixa 20 kg quando o carregamento é contínuo, ou seja, faz parte da rotina, e 25 kg quando é ocasional, feito de vez em quando. Acima disso, a carga tem que ser movida com aparelho mecânico, como paleteira, carrinho ou empilhadeira.
A regra está na CLT desde 1943 e continua valendo. O artigo 198 trata da remoção individual, ou seja, aquilo que uma pessoa sozinha tira do lugar e leva. O artigo 390 cuida do trabalho da mulher e o artigo 405, parágrafo 5º, cuida de quem tem menos de 18 anos, com os mesmos 20 kg no serviço contínuo e 25 kg no ocasional. Guarde uma ideia simples: passou do limite, o transporte tem que ser feito com aparelho mecânico.
| Quem carrega | Limite que a lei fixa |
|---|---|
| Homem adulto | 60 kg na remoção individual (artigo 198 da CLT) |
| Mulher, trabalho contínuo | 20 kg (artigo 390 da CLT) |
| Mulher, trabalho ocasional | 25 kg (artigo 390 da CLT) |
| Menor de 18 anos | 20 kg no contínuo e 25 kg no ocasional (artigo 405, parágrafo 5º, da CLT) |
| Carga acima desses pesos | Exige o uso de dispositivo mecânico |
Fotografe a etiqueta do produto, a nota fiscal ou o rótulo que mostra o peso da caixa que você carrega todo dia. Guarde também a escala, o print do sistema de separação e o nome de quem trabalha ao seu lado. É esse tipo de prova que mostra o peso real da rotina, e não a descrição bonita que está no contrato.
Aqui está o ponto que mais pega estoquista e auxiliar de logística. Ficar abaixo de 60 kg não significa que está tudo certo. A Norma Regulamentadora nº 17, a NR 17, que é a norma de ergonomia (a regra que manda adaptar o trabalho ao corpo de quem trabalha), diz que não pode ser exigido nem admitido transporte manual de carga que comprometa a saúde ou a segurança. Por isso a norma manda olhar as condições concretas do posto: o peso real, o número de repetições, o espaço, o ritmo e as pausas. A repetição sozinha não decide nada, mas entra nessa conta, e fazer essa avaliação é obrigação da empresa.
A NR 17 obriga a empresa a fazer uma avaliação ergonômica das situações de trabalho e, quando for o caso, uma Análise Ergonômica do Trabalho, que é um estudo técnico do posto de serviço. Também exige meios técnicos facilitadores, adequação do peso e do tamanho da carga, treinamento sobre a forma correta de pegar e levantar, e pausas ou troca de tarefa em períodos não superiores a duas horas, para o corpo descansar e se recuperar. Em atividade feita de pé, a norma prevê assento com encosto para o descanso.

Não dá, e essa é a confusão mais comum. Em maio de 2022, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o carregamento de peso excessivo não gera adicional de insalubridade, porque a Norma Regulamentadora nº 15, a NR 15, que é a lista oficial das atividades insalubres, não prevê esse caso. O julgamento saiu no processo RR-609-58.2018.5.08.0113. O mesmo raciocínio aparece na Súmula 448, item I, do TST (súmula é o entendimento firmado pelo tribunal para casos repetidos).
Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.Súmula 448, I, do TST
Isso não quer dizer que carregar peso demais seja permitido. Quer dizer que a lei trata o excesso de peso de outro jeito: não como um valor a mais no contracheque, e sim como dever de proteção da empresa. E quando esse dever é descumprido e o corpo adoece, entra o caminho da doença do trabalho, que costuma pesar bem mais do que o adicional que a pessoa procurava.
Não aceite que a dor na coluna, a hérnia de disco ou a lesão no ombro sejam tratadas como problema "pessoal" ou "de casa". Se o afastamento for lançado como doença comum, sem nenhuma ligação com o serviço, o reconhecimento dessa ligação depois tende a ficar mais difícil, e é o benefício acidentário que traz proteções próprias. Guarde atestados, exames e tudo que mostre o esforço real da função.
A Lei nº 8.213/91, no artigo 19, define a doença ligada ao serviço como doença do trabalho. Quando a lesão nasce do esforço da função, o afastamento pode ser feito pelo benefício acidentário, conhecido como B91, que é o auxílio por incapacidade de origem acidentária. Esse benefício traz proteções próprias, como a contagem do FGTS durante o afastamento e um período de garantia no emprego depois da alta. Cada caso depende de perícia e de prova, então o que você junta agora vale muito.

Existe uma mobilização em curso para reduzir esse número. Em abril de 2026, a Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos, a Abergo, junto com outras entidades de saúde e segurança do trabalho, o Ministério Público do Trabalho e representantes do Judiciário, enviou carta ao Congresso Nacional e aos ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência e da Saúde propondo que o peso máximo de referência em condições ideais passe a ser de 25 kg. O estudo técnico que embasa o pedido aponta que carga acima de 25 kg está associada ao aumento de distúrbios musculoesqueléticos e de afastamentos. Há projetos de lei em tramitação sobre o tema, como o PL 5.746/2005, o PL 6.130/2005, o PL 7.846/2017 e o PL 5.803/2023.
A proposta das entidades de ergonomia e os projetos de lei em tramitação não mudaram nada até agora. Quem disser que o limite legal já caiu para 25 kg está errado. O que vale hoje continua sendo o texto da CLT, com 60 kg para o homem adulto e 20 kg ou 25 kg conforme o carregamento seja contínuo ou ocasional, somado à exigência de ergonomia da NR 17. Na prática, o argumento mais forte de quem carrega peso não é só o número da balança: é mostrar que a rotina, o ritmo e a falta de equipamento comprometeram a saúde.
O artigo 198 da CLT fixa 60 kg para a remoção individual feita por homem adulto. Para a mulher, o artigo 390 da CLT prevê 20 kg quando o carregamento faz parte da rotina (contínuo) e 25 kg quando é feito de vez em quando (ocasional). O artigo 405, parágrafo 5º, da CLT aplica os mesmos 20 kg e 25 kg, na mesma divisão entre contínuo e ocasional, a quem tem menos de 18 anos. Acima desses pesos, a remoção deve ser feita com aparelho mecânico.
O carregamento de peso excessivo, por si só, não gera adicional de insalubridade. A Oitava Turma do TST decidiu nesse sentido em 2022, porque a NR 15, que é a lista oficial das atividades insalubres, não prevê esse caso. O excesso de peso é tratado como falha no dever de proteção, e a lesão que vem dele pode ser enquadrada como doença do trabalho.
A NR 17 diz que não pode ser exigido nem admitido transporte manual de carga que comprometa a saúde ou a segurança, mas simplesmente se recusar no meio do turno costuma virar conflito com a chefia. O caminho mais seguro é comunicar o problema por escrito ou por mensagem que fique registrada e pedir o equipamento adequado para mover a carga. Guarde a resposta e, se houver, o registro de cobrança ou punição depois do pedido.
A NR 17 determina pausas ou alternância de atividades em períodos não superiores a duas horas, para permitir descanso e recuperação. A norma não fixa uma duração única para todo tipo de carregamento, porque depende da avaliação do posto de trabalho. Em serviço feito de pé, ela também prevê assento com encosto para o descanso.
A Lei nº 8.213/91, no artigo 19, trata a doença ligada ao serviço como doença do trabalho. Nesse caso, o afastamento pode ser concedido como benefício acidentário, o B91, que traz proteções próprias, como o depósito do FGTS no período e um tempo de garantia no emprego após a alta. A definição depende de perícia e das provas do esforço da função.
Ainda não. Entidades de ergonomia e segurança do trabalho, o Ministério Público do Trabalho e outros órgãos propuseram em abril de 2026 que o peso de referência caia para 25 kg. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso, mas enquanto não forem aprovados continuam valendo os limites atuais da CLT.
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