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Gorjeta entra na rescisão e no aviso prévio trabalhado

A gorjeta faz parte da sua remuneração e pesa no 13º, nas férias e no FGTS. No aviso prévio, o trabalhado e o indenizado têm tratamento diferente.

11 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Gorjeta entra na rescisão sim. Pela CLT, o que o cliente deixa na mão e o que o estabelecimento cobra como taxa de serviço fazem parte da sua remuneração, e remuneração é a base de cálculo de boa parte do acerto. Só que ela não entra em todas as verbas, e é exatamente aí que a conta da rescisão costuma sair errada para o garçom, o barman, o cumim e o recepcionista.

Por que a gorjeta entra na rescisão: ela é parte do seu salário

O artigo 457 da CLT diz que se compreendem na remuneração do empregado, além do salário pago pelo empregador, as gorjetas que receber. E o parágrafo 3º do mesmo artigo deixa claro que gorjeta não é só a que o cliente dá espontaneamente: o valor cobrado na nota como serviço ou adicional também é gorjeta, e é destinado à distribuição aos empregados.

Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.CLT, artigo 457, parágrafo 3º

O parágrafo 4º completa: essa gorjeta não é receita própria do empregador. O dinheiro é dos trabalhadores, e a divisão segue os critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo, documentos negociados entre o sindicato da sua categoria e o lado patronal, que podem estabelecer como o rateio é feito. A Lei nº 13.419, de 13 de março de 2017, foi feita justamente para disciplinar esse rateio em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos parecidos.

Onde a gorjeta pesa no acerto, e por que o aviso prévio é diferente

Existe um ponto que confunde muita gente, e não é malandragem do patrão em todos os casos: há verbas em que a gorjeta não serve de base de cálculo. Quem fixou isso foi a Súmula 354 do TST, que é o resumo do entendimento já repetido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Por ela, as gorjetas integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. No aviso prévio, porém, há uma diferença que muda o seu acerto: a exceção da súmula alcança o aviso prévio indenizado, aquele em que a empresa dispensa você na hora e paga o período sem trabalho. Já no aviso prévio trabalhado, em que você segue no salão cumprindo os dias, a gorjeta pode ser considerada, porque continua sendo remuneração do serviço que você prestou.

VerbaA gorjeta entra na base de cálculo?
13º salárioEntra. A Lei nº 4.090/62, no artigo 1º, parágrafo 1º, fala em remuneração integral devida em dezembro
Férias e o terço constitucionalEntra, porque a base é a remuneração
FGTS e a multa sobre o saldo na dispensa sem justa causaEntra, já que o depósito incide sobre a remuneração
INSSEntra. A Instrução Normativa RFB nº 971/09, artigo 55, inciso I, coloca a gorjeta no salário de contribuição
Aviso prévio trabalhadoPode ser considerada, porque a exceção da Súmula 354 do TST alcança o aviso prévio indenizado
Aviso prévio indenizadoNão serve de base de cálculo, pela Súmula 354 do TST
Horas extrasNão serve de base de cálculo, pela mesma Súmula 354
Adicional noturnoNão serve de base de cálculo, pela mesma Súmula 354
Repouso semanal remuneradoNão serve de base de cálculo, pela mesma Súmula 354
Cuidado com o acerto que usa só o fixo

O erro mais comum aparece quando a empresa calcula 13º, férias e FGTS usando apenas o salário fixo anotado na carteira, ignorando a média da gorjeta. Na hora de assinar o termo de rescisão, confira se o valor da gorjeta aparece na composição do cálculo e qual tipo de aviso prévio foi aplicado. Assinar o documento não apaga diferença que ficou para trás, mas o cálculo detalhado ajuda muito a mostrar depois o que não foi pago.

Verbas rescisórias

Sua carteira e o holerite deveriam mostrar a gorjeta

A empresa tem o dever de anotar na Carteira de Trabalho e no contracheque o salário fixo e o percentual recebido a título de gorjeta. Essa anotação separada é o que mais pesa depois, porque transforma a gorjeta em número registrado, e não em memória de quem trabalhou. Há também a regra do parágrafo 9º do artigo 457 da CLT: se o estabelecimento cobrou a gorjeta por mais de doze meses e depois parou de cobrar, ela se incorpora ao salário, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o que estiver previsto em convenção ou acordo coletivo.

Guarde isto desde o primeiro mês

Junte todo mês o contracheque, o fechamento de caixa ou de comanda do seu turno, o print do grupo de trabalho onde o gerente passa o valor do rateio e o extrato bancário mostrando o que caiu. Uma pasta no celular com foto desses papéis ajuda a montar a prova, que costuma depender do conjunto de documentos e do que os colegas puderem confirmar. Guarde também a convenção coletiva da sua categoria, que costuma estar no site do sindicato e às vezes traz valor estimado de gorjeta.

Como provar a média da gorjeta quando nada está no holerite

Essa é a situação mais comum em casa que paga tudo por fora: o holerite mostra um fixo baixo e o resto do dinheiro entra em espécie ou por transferência da gerência. Não há fórmula única, e o resultado depende do que cada caso consegue demonstrar. O caminho é reunir elementos que, somados, mostrem o volume que passava pelas suas mãos. Há decisões que aceitam a gorjeta estimada: o TRT da 3ª Região, em Minas Gerais, em 6 de novembro de 2021, manteve sentença que considerou correta a integração de gorjetas estimadas ao salário de um garçom.

  1. Peça a prestação de contas por escritoSolicite à empresa o relatório de arrecadação e distribuição da taxa de serviço do período em que você trabalhou. Faça o pedido por e-mail ou mensagem, para ficar registrado, mesmo que não venha resposta.
  2. Procure o sindicato da categoriaA convenção ou o acordo coletivo define os critérios de custeio e rateio. Alguns instrumentos trazem valor estimado de gorjeta, o que ajuda quando a apuração exata é impossível.
  3. Verifique se existe comissão de empregadosEm estabelecimento com mais de sessenta funcionários, é prevista uma comissão de empregados para acompanhar os relatórios de arrecadação e distribuição. Se ela existe, os documentos dela interessam ao seu caso.
  4. Reúna o que mostra movimentoComandas, fechamentos de turno, espelho de ponto, escala, fotos do quadro de rateio e mensagens da gerência com o valor do dia formam um conjunto.
  5. Anote quem trabalhava com vocêColega de salão, caixa, cozinha ou recepção pode confirmar como era o rateio e quanto girava por turno. Guarde nome e contato de quem já saiu também.
  6. Confira a assembleiaSem convenção ou acordo coletivo, o parágrafo 5º do artigo 457 da CLT manda que os critérios de rateio sejam definidos em assembleia geral dos trabalhadores, na forma do artigo 612 da CLT. A ata dessa assembleia pode ajudar a mostrar como o rateio era definido.
Pedido de demissao

Quanto a empresa pode reter e quem fiscaliza o rateio

A empresa pode reter uma parte da gorjeta para custear os encargos trabalhistas e previdenciários que incidem sobre a própria gorjeta. O limite muda conforme o regime tributário do estabelecimento: até 20% para empresa no Simples Nacional e até 33% para as demais, no Lucro Presumido ou Lucro Real. O que sobra tem que ser repassado integralmente aos empregados. Retenção acima disso, ou retenção sem prestar contas, é ponto a questionar.

  • A gorjeta não pode virar caixa do estabelecimento: pelo parágrafo 4º do artigo 457 da CLT, ela se destina aos trabalhadores
  • O rateio precisa seguir a convenção ou o acordo coletivo, e não a vontade do gerente do turno
  • O sindicato da categoria também pode fiscalizar a arrecadação e a distribuição
  • A gorjeta integra o salário de contribuição do INSS, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971/09, artigo 55, inciso I
  • O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de até dois anos contados da saída da empresa, e dentro desse processo é possível cobrar os últimos cinco anos de contrato, então quem ainda está trabalhando não precisa esperar a saída para organizar os documentos

Perguntas frequentes

a gorjeta entra no aviso prévio?

Depende do tipo de aviso prévio. Se você cumpre o aviso trabalhando, a gorjeta é remuneração desse período e pode ser considerada. No aviso prévio indenizado, aquele pago sem que você trabalhe, a Súmula 354 do TST afasta a gorjeta da base de cálculo. Confira no termo de rescisão qual dos dois foi aplicado no seu caso.

a gorjeta entra no cálculo do 13º e das férias?

Sim. A gorjeta integra a remuneração pelo artigo 457 da CLT, e a Lei nº 4.090/62 fala em remuneração integral para o 13º. Nas férias vale o mesmo raciocínio, inclusive no terço. Se o seu cálculo usou só o salário fixo, pode haver diferença a conferir.

tenho direito a FGTS sobre a gorjeta?

O depósito do FGTS incide sobre a remuneração, e a gorjeta faz parte dela. Isso significa que o valor da gorjeta também repercute na multa paga sobre o saldo quando a dispensa é sem justa causa. Confira no extrato do FGTS se o valor depositado bate com a remuneração real.

a gorjeta conta para hora extra e adicional noturno?

Não. A Súmula 354 do TST, que é o entendimento firmado do Tribunal Superior do Trabalho, diz que a gorjeta integra a remuneração, mas não serve de base de cálculo para horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado e aviso prévio indenizado. Isso não tira a gorjeta das demais verbas do acerto, como 13º, férias e FGTS.

quanto a empresa pode descontar da gorjeta?

A retenção permitida serve para custear os encargos trabalhistas e previdenciários que incidem sobre a própria gorjeta: até 20% em empresa do Simples Nacional e até 33% nas demais. O restante deve ser repassado integralmente. Você pode pedir o relatório de arrecadação e distribuição.

por quanto tempo posso cobrar gorjeta que não foi paga?

O prazo para ingressar na Justiça do Trabalho é de até dois anos após a saída da empresa, e dentro da ação é possível discutir os últimos cinco anos do contrato. Organizar documento e contato de colega antes desse prazo faz diferença na hora de demonstrar os valores.

Seu acerto foi calculado só pelo salário fixo?

Se a gorjeta não apareceu na conta da sua rescisão, fale com a gente sobre o seu caso e sobre os documentos que você ainda tem em mãos.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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