A arma não decide sozinha o adicional. Entenda quando ele cabe, a diferença entre vigilante, vigia e porteiro e como provar a sua função.
A periculosidade do vigilante pode ser devida mesmo para quem trabalha desarmado. A lei liga o adicional de 30% à atividade de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou violência física, e não ao uso de arma. Mas o direito depende da função que você exerce de verdade e de estar exposto a esse risco no dia a dia. Por isso, a dúvida real costuma ser outra: se você é, para a lei, vigilante ou vigia.
Pode ter. Desde a Lei 12.740/2012, o artigo 193 da CLT (a Consolidação das Leis do Trabalho, principal lei trabalhista do país) passou a tratar como perigosa a atividade de segurança com exposição a roubos ou violência física. A regra foi detalhada pela Portaria MTE nº 1.885/2013, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 (a norma do Ministério do Trabalho que lista as atividades perigosas). O ponto central desses textos é a exposição ao risco, e não o fato de andar armado.
as atividades de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou outras espécies de violência física passaram a ser reconhecidas como perigosasArt. 193, II, da CLT, incluído pela Lei 12.740/2012
Há decisões nessa linha. Em maio de 2022, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou o Município de Ipaussu/SP pagar o adicional a um servente de vigilância que não usava arma. O TST é o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, e turma é o grupo de ministros que julga o recurso. Para a turma, a falta de arma ou de habilitação para usá-la não apagava o risco que ele corria no trabalho.

Aqui é preciso falar com honestidade. Vigilante é quem tem curso de formação específico e registro na Polícia Federal, como exigem a Lei nº 7.102/1983 e o atual Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24). O vigia, o porteiro e o controlador de acesso, em regra, não recebem o adicional de forma automática. Várias decisões do TST, a mais recente de janeiro de 2026, negaram o pedido a vigias. O motivo: para esses julgamentos, o vigia apenas observa e chama as autoridades, sem enfrentar o risco. Mas a porta não está fechada. Se ficar provado que, na prática, você faz segurança com risco real de roubo ou violência, o direito pode ser reconhecido, mesmo sem arma e mesmo com outro cargo na carteira.
| Sua situação | O que as regras e decisões mostram |
|---|---|
| Vigilante com curso e registro, armado, exposto a roubo ou violência | Adicional de 30% sobre o salário base |
| Vigilante com curso e registro, desarmado, exposto a roubo ou violência | Também pode ter os 30%: o que pesa é o risco, não a arma |
| Vigia, porteiro ou controlador de acesso que só observa e aciona a polícia | Em regra, os tribunais têm negado o adicional |
| Contratado como vigia ou porteiro, mas faz segurança de fato, com risco de roubo e violência | Pode ser reconhecido, dependendo da prova e, muitas vezes, de perícia |
| Categoria que já recebe adicional pela convenção coletiva | O valor da convenção é descontado ou compensado nos 30% |
O que conta é a função que você exerce de verdade, não só o cargo escrito na carteira. Por isso a perícia (a avaliação técnica do local e das tarefas) pode ser importante para mostrar o que você faz e o risco que corre. Fique atento também ao Tema 97: o TST levou a discussão sobre vigias ao Tribunal Pleno, que reúne todos os ministros. Em fevereiro de 2026 o tema estava em discussão, então vale acompanhar se já houve julgamento e o que foi decidido.
O adicional é de 30% sobre o salário base, como diz o §1º do artigo 193 da CLT. Gratificações, prêmios e participação nos lucros ficam de fora da conta. Por exemplo: com salário base de R$ 2.000, o adicional é de R$ 600 por mês. Se a convenção coletiva (o acordo entre o sindicato e as empresas) já paga um adicional à categoria, esse valor é descontado ou compensado nos 30%, como prevê o §3º do mesmo artigo. O adicional tem natureza salarial, ou seja, conta como parte do salário e gera reflexos em outras verbas.

Os efeitos financeiros do adicional contam a partir de 3 de dezembro de 2013, data da Portaria MTE nº 1.885/2013, e não da data da lei de 2012. Quando o adicional não foi pago, a cobrança costuma incluir os meses sem ele e também os reflexos, que são as diferenças que ele gera em férias, 13º, FGTS e rescisão. A lei trabalhista também tem prazos para cobrar valores atrasados, e eles podem limitar o período que entra no pedido. Por isso vale entender a sua situação sem deixar o assunto parado.
Não conte só com o nome do cargo e não jogue fora a sua prova. Quem é registrado como vigia ou porteiro e não guarda nada que mostre a rotina de segurança tem mais dificuldade de ter o risco reconhecido. E, como existem prazos para cobrar valores atrasados, esperar muito pode reduzir o que ainda dá para pedir.
Pode ter. A lei trata como perigosa a atividade de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou violência física, e o ponto central é esse risco, não a arma. O que costuma ser analisado é se você é vigilante, com curso e registro, e se de fato enfrenta esse risco no dia a dia.
Em regra, os tribunais têm negado o adicional a quem só observa e aciona a polícia. Se ficar provado que você faz segurança de fato, com risco real de roubo ou violência, o direito pode ser reconhecido, muitas vezes com a ajuda de uma perícia. A questão dos vigias foi levada ao Tribunal Pleno do TST no Tema 97, e vale acompanhar o andamento.
São 30% sobre o salário base, sem contar gratificações, prêmios ou participação nos lucros. O adicional também entra no cálculo de férias com 1/3, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.
Ajudam a carteira de trabalho, os contracheques, o certificado do curso de vigilante e os de reciclagem e o comprovante de registro na Polícia Federal. Para mostrar o risco, servem boletins de ocorrência, registros do livro de ocorrências, mensagens da chefia sobre rondas e abordagens e o nome de colegas que possam confirmar sua rotina.
Os efeitos financeiros do adicional contam a partir de 3 de dezembro de 2013, data da Portaria MTE nº 1.885/2013. Existem prazos para cobrar valores atrasados, por isso vale reunir os documentos e entender a sua situação sem deixar o assunto parado.
O valor pago pela convenção é descontado ou compensado nos 30% previstos na lei, então os dois não se somam. Se o adicional da convenção for menor, vale conferir a diferença até completar os 30%.
Conte como é a sua rotina no posto e a gente avalia com você se a periculosidade vale no seu caso.
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