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Tempo de espera do motorista é pago? Veja o que diz a lei

Para o motorista empregado, a espera na carga, descarga e fiscalização conta como jornada. Veja como se organizar se a empresa marca tudo como descanso.

10 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O tempo de espera do motorista empregado na fila da carga e descarga ou na fiscalização da mercadoria entra na jornada de trabalho desde julho de 2023, e o que passar do limite pode virar hora extra. A regra é para quem trabalha como empregado. O caso do autônomo ou do transportador que faz frete com o próprio caminhão não é o mesmo e precisa ser visto à parte. Se a empresa lança a espera como descanso, suas anotações do dia, o diário de bordo, o carimbo do cliente e os colegas de fila ajudam a mostrar o que aconteceu.

Tempo de espera do motorista conta como jornada?

Para o motorista empregado, sim. Em 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF, o tribunal que dá a última palavra sobre a Constituição) terminou de julgar a ADI 5.322. ADI é uma ação que pede para uma lei ser anulada por ir contra a Constituição. Essa ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT) contra pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). O STF derrubou a regra do art. 235-C, §8º da CLT, que tirava da jornada o tempo em que o motorista esperava carga ou descarga no embarcador ou no destinatário e o tempo gasto com a fiscalização da mercadoria. A discussão principal era sobre a remuneração do motorista empregado.

Antes, o §9º do mesmo artigo mandava pagar essas horas como indenização de 30% sobre o valor da hora normal. Essa parte também caiu. Desde 12 de julho de 2023, data da publicação da decisão, a espera passou a ser computada na jornada. A base citada é o art. 4º da CLT: quem fica parado aguardando por necessidade da empresa está à disposição do empregador, e por isso esse período integra a jornada, mesmo sem dirigir. Quando a jornada passa dos limites, esse tempo pode gerar hora extra. Tribunais regionais já aplicam esse entendimento, como o TRT da 18ª Região (Goiás), em decisão de 18 de agosto de 2025, e o TRT da 12ª Região (Santa Catarina).

Situação do motorista empregadoComo deve ser tratada hoje
Fila para carregar ou descarregar no clienteConta como jornada. Se passar do limite, pode gerar hora extra
Parado aguardando a fiscalização da mercadoriaConta como jornada
Revezamento com outro motorista, caminhão andando e você na cabineConta como hora trabalhada, não como descanso
Descanso fora do caminhão, em alojamento ou local seguro e adequadoÉ descanso de verdade
Espera em viagens antes de 12 de julho de 2023A regra da época previa indenização de 30% sobre a hora normal. Isso não resolve todo caso antigo: datas, documentos e vínculo precisam ser analisados
Imagem ilustrativa do artigo sobre Compensação de jornada sem acordo válido: posso cobrar hora extra

Espera, hora extra e revezamento: qual a diferença?

Muita gente mistura três coisas. Tempo de espera é o tempo parado aguardando carregar, descarregar ou a fiscalização, e hoje ele entra na jornada do motorista empregado. Hora extra não é outro tipo de tempo: é o que acontece quando direção e espera, somadas, passam da jornada diária (geralmente 8 horas) ou das 44 horas semanais. Aí o pagamento tem adicional de 50%, ou de 100% em domingos e feriados. Já o revezamento acontece quando dois motoristas dividem a mesma viagem e se alternam no volante. Depois da decisão do STF, o tempo em que você fica na cabine com o caminhão andando, enquanto o colega dirige, não pode mais ser tratado como descanso: conta como hora trabalhada. O descanso tem que ser fora do veículo, em alojamento ou local seguro e adequado.

Estadia não é o seu pagamento

Quando a carga ou a descarga passa de 5 horas, existe uma indenização chamada estadia, devida ao transportador (quem faz o frete) e calculada pela capacidade do veículo e pelas horas que passaram. Ela não é a remuneração do motorista empregado e não substitui o registro da sua espera na jornada.

Como provar o tempo parado na fila de carga e descarga

  • Diário de bordo, de papel ou eletrônico: é onde o tempo de espera deve ser registrado. Confira se a hora de chegada e a de liberação estão certas.
  • Anotações suas, feitas à mão no mesmo dia, com local, hora de chegada e hora do fim da carga ou descarga.
  • Assinatura e carimbo do cliente com data e hora, por exemplo no canhoto da nota fiscal.
  • Testemunhas: colegas que estavam na mesma fila e viram quanto tempo você ficou parado.
  • Sugestão prática: guardar também prints do aplicativo da transportadora, senha da fila, ticket da balança, fotos com data e hora e mensagens ao despachante. O peso de cada um depende do caso, mas eles ajudam a reconstruir o dia.
  • Sugestão prática: se a empresa usa rastreador ou telemetria, pedir por escrito cópia dos relatórios das viagens.
Guarde isto

Tenha um caderno seu, separado do diário da empresa. Anote no mesmo dia o local, a hora de chegada e a hora de liberação. Peça carimbo e assinatura do cliente com o horário e, se puder, fotografe o documento antes de entregar. Anotar no dia evita depender da memória meses depois.

Imagem ilustrativa do artigo sobre Posso ter dois empregos ao mesmo tempo? Horários e limites

A empresa marcou tudo como descanso: o que fazer

  1. Registre a sua versão no mesmo diaAnote onde estava, a hora que chegou, a hora que foi liberado e o motivo da espera. Faça isso todos os dias, não só quando der problema.
  2. Peça carimbo e assinaturaNa chegada e na liberação, peça ao cliente que carimbe e assine com o horário. Se houver colegas na fila, anote o nome deles.
  3. Avise por escrito enquanto esperaSugestão prática: mande mensagem ao despachante, algo como 'Estou no cliente X desde as 14h aguardando descarga'. A mensagem fica com data e hora e ajuda a mostrar onde você estava.
  4. Peça os registrosSolicite por escrito, por e-mail ou mensagem, a cópia do controle de jornada, do diário de bordo eletrônico e, se houver, dos relatórios do rastreador. Guarde o pedido e a resposta.
  5. Confira o holeriteSe nas viagens depois de julho de 2023 ainda aparece 'tempo de espera' pago como indenização de 30%, ou se a espera nem aparece, vale conferir o cálculo.
  6. Busque orientação com o material em mãosO sindicato da categoria ou um advogado trabalhista pode analisar suas anotações, canhotos e registros e explicar o que cabe no seu caso.
Cuidado

O erro mais comum é não guardar nada e confiar que o sistema da empresa vai mostrar a verdade. Os registros eletrônicos ficam com a transportadora, e você não controla o que fica lá. Trocar de celular sem salvar as conversas ou entregar o canhoto sem guardar uma cópia pode deixar você sem registro do que aconteceu. E quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir papéis e encontrar os colegas que viram a situação.

E a espera nas viagens de antes de julho de 2023?

Pelo que foi divulgado, a nova forma de contar vale a partir de 12 de julho de 2023. Antes disso, a regra da época previa que a espera fosse paga como indenização de 30% sobre a hora normal. Isso descreve a regra antiga, não quer dizer que todo caso anterior esteja resolvido. Vale conferir se esse valor foi pago de verdade, e a data de cada viagem, os documentos e o tipo de vínculo precisam ser analisados um a um.

Perguntas frequentes

Tenho direito a receber pelo tempo parado na fila de descarga?

Se você é motorista empregado, sim. Desde 12 de julho de 2023, o tempo em que você espera carga ou descarga no embarcador ou no destinatário conta como jornada de trabalho, e o mesmo vale para o tempo parado na fiscalização da mercadoria. Se, somado à direção, passar do limite da jornada, pode gerar hora extra. Autônomo e transportador com caminhão próprio têm outra situação, que precisa ser vista à parte.

Quando o tempo de espera do motorista vira hora extra?

Para o motorista empregado, quando a espera, somada ao tempo de direção, passa da jornada diária (geralmente 8 horas) ou das 44 horas semanais. Nesse caso, a hora tem adicional de 50%, ou de 100% se cair em domingo ou feriado.

O que acontece se a empresa marcar a espera como descanso?

O registro da empresa não é a única forma de mostrar o que aconteceu. Diário de bordo, anotações suas, assinatura e carimbo do cliente e testemunhas estão entre as formas de prova apontadas. Anote a sua versão no mesmo dia e, como sugestão prática, registre por escrito que discorda antes de assinar um controle que mostre descanso onde houve espera.

Quais provas servem para mostrar o tempo de espera?

Diário de bordo, anotações feitas por você no mesmo dia, assinatura e carimbo do cliente com data e hora e colegas que estavam na fila. Como sugestão prática, também vale guardar prints do aplicativo da transportadora, fotos e mensagens com o despachante, e pedir cópia dos relatórios do rastreador. O peso de cada documento depende do caso.

Tenho direito a hora extra no revezamento com outro motorista?

Se você é motorista empregado, o tempo em que fica na cabine com o caminhão andando, enquanto o colega dirige, não pode mais ser tratado como descanso e conta como hora trabalhada. Se isso fizer a jornada passar do limite, pode gerar hora extra. O descanso tem que ser fora do veículo, em alojamento ou local seguro e adequado.

Posso cobrar tempo de espera de viagens antigas?

A nova forma de contar vale a partir de 12 de julho de 2023. Antes disso, a regra da época previa indenização de 30% sobre a hora normal, mas isso não quer dizer que todo caso antigo esteja resolvido. A data das viagens, os documentos e o tipo de vínculo precisam ser analisados, então guarde o que tiver.

Passa horas na fila e a empresa lança como descanso?

Conte como é a sua rotina na estrada e traga seus registros: a gente analisa com você o que se aplica ao seu caso.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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