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Desconto por diferença de caixa: a empresa pode fazer?

O que a lei permite descontar quando o caixa fecha faltando dinheiro, e o caminho para reaver o que já saiu do seu salário.

10 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O desconto por diferença de caixa no salário não é livre. A regra é que o salário não pode ser descontado, e as exceções são poucas e precisam estar previstas. Se a empresa desconta todo mês, de forma automática, sem provar nada e sem pagar a gratificação de quebra de caixa, esse desconto costuma ser considerado indevido, e os valores podem ser cobrados de volta.

Desconto por diferença de caixa: quando a empresa pode descontar

O ponto de partida está no artigo 462 da CLT. Ele proíbe o desconto no salário e abre poucas portas: adiantamento (dinheiro que a empresa já tinha te dado antes), previsão em lei ou em contrato coletivo (o acordo negociado entre sindicato e empresa). Quando o desconto é por dano causado pelo empregado, a lei exige dolo, ou seja, que você tenha agido de propósito, ou previsão no contrato de trabalho. Atenção a um detalhe importante: existir uma cláusula não libera desconto automático. A previsão precisa ser específica para aquela situação e compatível com as demais exigências da lei, e a empresa ainda precisa demonstrar de forma clara a sua responsabilidade. Autorização genérica assinada na admissão não resolve isso sozinha.

É vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.Artigo 462 da CLT

Existe ainda um segundo pilar, o artigo 2º da CLT, que coloca o risco da atividade econômica no empregador. Movimento de caixa, fila grande, cliente que passa nota falsa, sistema que trava: isso é risco de quem monta o negócio. Não pode ser transferido para quem só opera o caixa. Foi nessa linha que uma rede de supermercados foi condenada em 24 de outubro de 2016 a pagar R$ 300 mil, devolver os valores aos empregados e parar de descontar, num caso de descontos por recebimento de notas falsas.

Guarde isto

Fotografe ou baixe todo contracheque em que aparecer o desconto, com o nome da rubrica e o valor. É esse papel que mostra quanto saiu, em quais meses e por quanto tempo a prática se repetiu.

Quebra de caixa não é a mesma coisa que desconto do prejuízo

São duas coisas diferentes e muita gente confunde. A gratificação de quebra de caixa é um valor pago a mais, todo mês, justamente para cobrir o risco de pequenas diferenças de quem lida com dinheiro. O desconto é o contrário: é a empresa tirando do seu salário a falta encontrada no fechamento.

  • O Precedente Normativo SDC 103 do TST (entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho para negociações coletivas) prevê gratificação de 10% sobre o salário para quem exerce permanentemente a função de caixa, sem contar adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.
  • A Súmula 247 do TST (resumo do entendimento repetido do tribunal) diz que a parcela quebra de caixa tem natureza salarial e integra a remuneração para todos os efeitos legais, o que costuma refletir em férias, décimo terceiro e FGTS.
  • A Súmula 102, inciso VI, do TST trata da gratificação de caixa como pagamento pela maior responsabilidade do cargo.
  • Em 21 de maio de 2009, o TST se manifestou admitindo o desconto, mas com um limite: o valor da própria gratificação de quebra de caixa.
  • A Constituição Federal, no artigo 7º, incisos VI e X, garante a irredutibilidade do salário.

A leitura prática é esta. Se a empresa não paga a gratificação de quebra de caixa e mesmo assim desconta as diferenças, na maioria dos casos o desconto fica sem base. Não é uma regra automática: a empresa ainda pode tentar sustentar o abatimento se comprovar que você agiu de propósito ou se houver previsão específica no contrato ou na norma coletiva, compatível com a lei. Se a empresa paga a gratificação, o desconto tende a ser admitido, porém preso ao valor dessa gratificação, e não ao tamanho da falta encontrada. Sobre pequenas diferenças, não há percentual de tolerância conhecido que autorize a empresa a abater sozinha o que falta: se alguém citar um limite desses, peça para ver onde está escrito.

Advogado trabalhista Rio de Janeiro

A empresa desconta todo mês: o que fazer agora

  1. Exija a conferência na sua frenteMuitas convenções coletivas determinam que a contagem do caixa seja feita na presença do operador. Essa proteção depende de a convenção da sua categoria existir e ter essa cláusula, então leia o texto antes. Havendo a previsão e sendo a conferência feita sem você, o entendimento é que o trabalhador não responde pela diferença apontada.
  2. Peça o motivo por escritoSolicite ao RH o demonstrativo do desconto: data, valor da diferença apontada, quem conferiu e com base em qual regra. Pedido por e-mail ou pelo aplicativo da empresa deixa registro. Não existe procedimento nem prazo padronizado para esse pedido, e ele não é etapa obrigatória: é uma tentativa fora da Justiça que vale a pena, mas que sozinha não preserva todos os direitos.
  3. Leia a convenção coletiva da sua categoriaEla costuma tratar de quebra de caixa e de conferência. O texto fica com o sindicato da categoria e também pode ser consultado no sistema de negociações coletivas do Ministério do Trabalho, o Mediador.
  4. Confira se a gratificação existe no contrachequeProcure a rubrica de quebra de caixa. A ausência dela, somada ao desconto, é o cenário mais comum de desconto sem base.
  5. Anote também as sobras de caixaQuando o caixa fecha sobrando dinheiro, o tratamento não é assunto esclarecido nas regras que tratam das faltas, e não dá para presumir que sobra e falta sigam exatamente o mesmo caminho. Registre data e valor e pergunte por escrito o que a empresa faz com esse dinheiro.
  6. Junte o que prova a rotinaEscala, cadastro de acesso ao caixa compartilhado com outros colegas, mensagens de supervisor cobrando a diferença, testemunhas de setor. Isso ajuda a mostrar que a falta não veio de ato seu de propósito.
Cuidado

Não assine termo de confissão de dívida, autorização genérica de desconto nem recibo de valor conferido sem ter conferido. Também evite repor a diferença em dinheiro por fora, sem nenhum registro: esse pagamento some do contracheque e depois fica muito mais difícil demonstrar que saiu do seu bolso.

Como pedir de volta o que já saiu do salário

O caminho próprio para reaver valores descontados sem base é a Justiça do Trabalho, onde se pede a restituição do que saiu do salário. Antes disso, vale tentar a via interna: pedido formal de devolução ao RH, por escrito, listando meses e valores. Esse pedido não tem procedimento nem prazo padronizado, não é obrigatório e não garante resposta, mas cria registro. O sindicato da categoria, a fiscalização do trabalho e o Ministério Público do Trabalho, que já atuou contra práticas abusivas de desconto, são possibilidades de apoio e de fiscalização da conduta da empresa, o que é diferente de assegurar a devolução do seu dinheiro. Quando o desconto é sistemático, existe discussão sobre indenização por danos morais, avaliada caso a caso. O não pagamento reiterado da gratificação devida ou o desconto ilegal repetido pode ainda sustentar um pedido de rescisão indireta, que é a saída em que o trabalhador rompe o contrato por falta grave da empresa e busca receber como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Situação no seu caixaO que a regra sustenta
Falta dinheiro e a empresa desconta, sem pagar quebra de caixaDesconto costuma ficar sem apoio no artigo 462 da CLT, salvo prova de que você agiu de propósito ou previsão específica e compatível com a lei
Você recebe quebra de caixa e o desconto é maior que elaO TST já admitiu o desconto limitado ao valor da própria gratificação
Cliente passou nota falsa e a empresa cobra de vocêO risco do negócio é do empregador, conforme o artigo 2º da CLT
O caixa é conferido sem você presenteSe a convenção da sua categoria exigir a conferência na presença do operador, o impedimento criado pela empresa afasta sua responsabilidade
Desconto aparece só no acerto finalO § 5º do artigo 477 da CLT exige que a dedução respeite os limites legais e venha especificada no termo de rescisão
Advogado Trabalhista Rio de Janeiro

Desconto que aparece no acerto da rescisão

É comum a empresa segurar as diferenças do ano inteiro e abater tudo de uma vez nas verbas rescisórias. A lei não trata a rescisão como espaço livre para isso. O § 5º do artigo 477 da CLT determina que qualquer dedução feita na rescisão respeite os limites legais e esteja devidamente especificada no TRCT, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Desconto genérico, com descrição vaga ou sem valor discriminado, é justamente o tipo de lançamento que costuma ser questionado depois. Guarde o TRCT, o extrato do FGTS e os últimos contracheques.

Perguntas frequentes

a empresa pode descontar do meu salário a diferença do caixa?

Só em situação restrita. O artigo 462 da CLT proíbe desconto no salário, com poucas exceções: adiantamento, previsão em lei ou em acordo coletivo. Para dano, a lei exige que o trabalhador tenha agido de propósito ou que exista previsão no contrato, e essa previsão precisa ser específica e compatível com a lei, não uma cláusula genérica. Fora disso, o desconto tende a ser indevido.

quanto a empresa pode descontar se eu recebo quebra de caixa?

Quando a gratificação de quebra de caixa é paga, o TST já admitiu o desconto limitado ao valor dessa gratificação. Ou seja, o abatimento não pode superar o que você recebe justamente para cobrir esse risco. Se a diferença apontada for maior, o excedente fica sem apoio.

tenho direito a quebra de caixa como operador de caixa?

Depende do que diz a convenção coletiva da sua categoria e o seu contrato. Existe um entendimento do TST voltado às negociações coletivas, o Precedente Normativo SDC 103, que prevê 10% sobre o salário para quem exerce a função de caixa de forma permanente. Consulte o texto da sua convenção com o sindicato.

o que acontece se o cliente passa nota falsa no meu caixa?

O risco da atividade econômica é do empregador, conforme o artigo 2º da CLT. Em 24 de outubro de 2016, uma rede de supermercados foi condenada em R$ 300 mil por descontos de operadores de caixa ligados a notas falsas, além de ter de restituir os valores e cessar a prática. Guarde o contracheque com o desconto e qualquer mensagem sobre a nota recusada.

posso ter desconto de diferença de caixa no acerto da rescisão?

A rescisão não é espaço livre para abater diferenças acumuladas. O § 5º do artigo 477 da CLT exige que qualquer dedução respeite os limites legais e esteja especificada no termo de rescisão, o TRCT. Desconto vago ou sem valor discriminado é o tipo de lançamento que costuma ser questionado depois. Guarde o TRCT e os últimos contracheques.

posso pedir de volta o dinheiro que já foi descontado?

É possível pleitear a devolução de valores descontados sem base, e o caminho próprio para isso é a Justiça do Trabalho. Antes, vale fazer um pedido por escrito ao RH com os meses e valores listados, lembrando que esse pedido não tem procedimento nem prazo padronizado e não é etapa obrigatória. Sindicato, fiscalização do trabalho e Ministério Público do Trabalho são caminhos possíveis de apoio, com atuação voltada à conduta da empresa.

Descontaram do seu salário por causa do caixa?

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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