O que fazer quando a empresa dispensa às vésperas de você completar o tempo de aposentadoria, e o que a Justiça do Trabalho já decidiu nesses casos.
Se você foi mandado embora faltando pouco para se aposentar, existe uma proteção que pode mudar a sua situação: a estabilidade pré-aposentadoria. Ela não vem de uma lei geral, vem da norma coletiva da sua categoria (o documento que o sindicato negocia com as empresas). Quando a dispensa acontece às vésperas desse período, a Justiça do Trabalho pode entender que a empresa demitiu justamente para impedir o direito.
Não. Não existe estabilidade pré-aposentadoria geral, valendo para todo trabalhador. Ela é a garantia de emprego para quem está próximo de completar o tempo necessário para se aposentar, e quem define isso é a convenção ou o acordo coletivo do seu ramo de trabalho. O prazo varia conforme a categoria: no caso julgado pelo TST, a convenção previa 24 meses antes de o empregado conseguir a aposentadoria. Por isso, o primeiro passo é ler a norma coletiva da sua categoria, conferir de quantos meses é o período e ver se ela exige algum aviso à empresa.
Este texto faz parte da calculadora e guia de verbas da rescisão. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
Essa força do que sindicato e empresa negociam vem do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e foi reforçada pelo Tema 1.046 do STF, tese firmada pelo Supremo que reconhece a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, o que está no acordo coletivo vale, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
| Situação | O que pode acontecer |
|---|---|
| A norma da sua categoria prevê a estabilidade e você já estava dentro do período | A dispensa sem justa causa pode ser questionada, com pedido de volta ao emprego ou de indenização do tempo que faltava |
| Você foi dispensado poucos dias ou meses antes de o período começar | O TST presume que a dispensa em até um ano antes é uma barreira ao direito, o que pode levar à indenização |
| A norma exige que você avise a empresa e o aviso não foi feito | O direito pode ser negado: em 2023 a Quinta Turma do TST negou a indenização a um operador da White Martins que não comunicou a condição |
| A sua categoria não tem essa cláusula | Não há estabilidade por esse motivo, mas vale conferir se todas as verbas da rescisão foram pagas corretamente |
Peça ao sindicato a convenção coletiva vigente e a dos anos em que você trabalhou. Guarde também contracheques, extrato do FGTS, carteira de trabalho e o extrato do seu tempo de contribuição no Meu INSS. É esse conjunto que mostra quanto tempo faltava na data da dispensa.

Foi exatamente o que aconteceu no caso julgado pela Segunda Turma do TST e divulgado em 9 de setembro de 2026. Um gerente financeiro da TV O Estado Ltda., afiliada da Record em Chapecó (SC), trabalhou cerca de 15 anos na empresa e foi dispensado em 9 de fevereiro de 2017. O período de garantia previsto na convenção coletiva, de 24 meses antes da aposentadoria, começaria no dia 18, ou seja, nove dias depois. A empresa foi condenada a pagar indenização equivalente ao que ele receberia da data da dispensa até o dia em que completaria o tempo mínimo para a aposentadoria.
A jurisprudência do TST presume que a dispensa do empregado no período igual ou inferior a um ano antes de conseguir a estabilidade pré-aposentadoria é uma barreira ao exercício desse direito.TST, notícia de 9/9/2026 sobre a decisão da 2ª Turma, relatoria da ministra Maria Helena Mallmann
Traduzindo: jurisprudência é o conjunto de decisões que os tribunais vêm repetindo. Presumir que a dispensa foi uma barreira significa que o tribunal parte da ideia de que a empresa demitiu para impedir o direito. Mas essa decisão não cria estabilidade para todo mundo: ali existia uma cláusula coletiva de 24 meses e a dispensa aconteceu nove dias antes do início do período. Em outros casos, o resultado foi contrário, porque o trabalhador não havia comunicado sua condição à empresa como a norma coletiva exigia.
Depende do que diz a norma coletiva da sua categoria. Algumas normas coletivas podem exigir comunicação formal da condição de pré-aposentado, e o TST já validou dispensas em que esse aviso não foi feito. Foi o caso julgado pela Quinta Turma em 5 de setembro de 2024 (processo 0000681-29.2019.5.05.0134) e também o do operador de enchimento da White Martins, decidido em 30 de junho de 2023, que havia sido demitido 11 meses antes de completar o tempo e não tinha comunicado a empresa.
O tema ainda está sendo definido. Em 23 de setembro de 2025, o TST suspendeu o julgamento de processos que discutem essa exigência de comunicação prévia, reunindo os casos parecidos no Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos nº 299, para decidir de uma vez à luz do Tema 1.046 do STF. Enquanto isso não se resolve, avisar por escrito é a atitude mais segura, mesmo quando a norma não exige.
Comunicar a condição de pré-aposentado só de boca, sem papel, e-mail ou protocolo, deixa você sem prova caso a empresa negue que foi avisada. E, na hora do acerto, leia com calma o que está escrito antes de assinar e guarde uma cópia de todos os documentos.

Quando a Justiça entende que a dispensa serviu para impedir a estabilidade, existem dois caminhos possíveis, e qual deles se aplica depende da decisão judicial, da norma coletiva e do tempo já decorrido:
Nada disso é automático nem tem valor fixo. O que se recebe depende do salário, do tempo que faltava, da cláusula da sua categoria e das provas apresentadas. Por isso a conta só fecha depois de olhar os seus documentos.
Não existe estabilidade pré-aposentadoria geral, garantida por lei para todos os trabalhadores. Ela depende da convenção ou do acordo coletivo da sua categoria, então peça o documento ao seu sindicato e procure a cláusula de garantia de emprego para quem está perto de se aposentar. Confira também de quantos meses é o prazo e se a norma exige aviso à empresa.
Varia conforme a categoria, porque o prazo é o que estiver escrito na norma coletiva. No caso julgado pelo TST em 2026, a convenção coletiva previa 24 meses antes de o empregado conseguir a aposentadoria. Em outras categorias o período pode ser diferente, então a resposta está no documento do seu ramo de trabalho.
Essa dispensa pode ser questionada. O TST presume que a demissão feita em período igual ou inferior a um ano antes de o trabalhador conquistar a estabilidade é uma barreira ao direito. Foi assim no caso do gerente de TV dispensado nove dias antes, em que havia cláusula coletiva de 24 meses e foi reconhecida a indenização do período.
Se a norma coletiva exigir esse aviso, a falta dele pode fazer você perder a estabilidade, e o TST já validou dispensas nessa situação. O tema está sendo rediscutido em julgamento repetitivo no TST desde setembro de 2025. Enquanto isso, comunicar por escrito e guardar o protocolo é a forma mais segura de se proteger.
A volta ao emprego é um dos caminhos possíveis, mas depende de decisão judicial no seu caso. Em muitas situações o período de garantia já terminou quando o processo é julgado, e aí a discussão costuma se voltar para a indenização dos salários e parcelas do intervalo. O que vale é o que a norma coletiva prevê e o que as provas mostram.
Guarde o extrato de contribuições do Meu INSS (CNIS), a carteira de trabalho, os contracheques, o termo de rescisão e o extrato do FGTS. Some a isso a convenção coletiva da categoria e qualquer comunicação que você tenha feito à empresa sobre estar perto de se aposentar.
Traga a norma coletiva da sua categoria e os papéis da rescisão para conversarmos sobre o seu caso.
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