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Estabilidade pré-aposentadoria: demitido perto de aposentar

O que fazer quando a empresa dispensa às vésperas de você completar o tempo de aposentadoria, e o que a Justiça do Trabalho já decidiu nesses casos.

9 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se você foi mandado embora faltando pouco para se aposentar, existe uma proteção que pode mudar a sua situação: a estabilidade pré-aposentadoria. Ela não vem de uma lei geral, vem da norma coletiva da sua categoria (o documento que o sindicato negocia com as empresas). Quando a dispensa acontece às vésperas desse período, a Justiça do Trabalho pode entender que a empresa demitiu justamente para impedir o direito.

Estabilidade pré-aposentadoria existe para todo mundo?

Não. Não existe estabilidade pré-aposentadoria geral, valendo para todo trabalhador. Ela é a garantia de emprego para quem está próximo de completar o tempo necessário para se aposentar, e quem define isso é a convenção ou o acordo coletivo do seu ramo de trabalho. O prazo varia conforme a categoria: no caso julgado pelo TST, a convenção previa 24 meses antes de o empregado conseguir a aposentadoria. Por isso, o primeiro passo é ler a norma coletiva da sua categoria, conferir de quantos meses é o período e ver se ela exige algum aviso à empresa.

Este texto faz parte da calculadora e guia de verbas da rescisão. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.

Essa força do que sindicato e empresa negociam vem do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e foi reforçada pelo Tema 1.046 do STF, tese firmada pelo Supremo que reconhece a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, o que está no acordo coletivo vale, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

SituaçãoO que pode acontecer
A norma da sua categoria prevê a estabilidade e você já estava dentro do períodoA dispensa sem justa causa pode ser questionada, com pedido de volta ao emprego ou de indenização do tempo que faltava
Você foi dispensado poucos dias ou meses antes de o período começarO TST presume que a dispensa em até um ano antes é uma barreira ao direito, o que pode levar à indenização
A norma exige que você avise a empresa e o aviso não foi feitoO direito pode ser negado: em 2023 a Quinta Turma do TST negou a indenização a um operador da White Martins que não comunicou a condição
A sua categoria não tem essa cláusulaNão há estabilidade por esse motivo, mas vale conferir se todas as verbas da rescisão foram pagas corretamente
Guarde isto

Peça ao sindicato a convenção coletiva vigente e a dos anos em que você trabalhou. Guarde também contracheques, extrato do FGTS, carteira de trabalho e o extrato do seu tempo de contribuição no Meu INSS. É esse conjunto que mostra quanto tempo faltava na data da dispensa.

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Fui demitido faltando poucos dias: o que fazer

Foi exatamente o que aconteceu no caso julgado pela Segunda Turma do TST e divulgado em 9 de setembro de 2026. Um gerente financeiro da TV O Estado Ltda., afiliada da Record em Chapecó (SC), trabalhou cerca de 15 anos na empresa e foi dispensado em 9 de fevereiro de 2017. O período de garantia previsto na convenção coletiva, de 24 meses antes da aposentadoria, começaria no dia 18, ou seja, nove dias depois. A empresa foi condenada a pagar indenização equivalente ao que ele receberia da data da dispensa até o dia em que completaria o tempo mínimo para a aposentadoria.

A jurisprudência do TST presume que a dispensa do empregado no período igual ou inferior a um ano antes de conseguir a estabilidade pré-aposentadoria é uma barreira ao exercício desse direito.TST, notícia de 9/9/2026 sobre a decisão da 2ª Turma, relatoria da ministra Maria Helena Mallmann

Traduzindo: jurisprudência é o conjunto de decisões que os tribunais vêm repetindo. Presumir que a dispensa foi uma barreira significa que o tribunal parte da ideia de que a empresa demitiu para impedir o direito. Mas essa decisão não cria estabilidade para todo mundo: ali existia uma cláusula coletiva de 24 meses e a dispensa aconteceu nove dias antes do início do período. Em outros casos, o resultado foi contrário, porque o trabalhador não havia comunicado sua condição à empresa como a norma coletiva exigia.

  1. Confirme a regra da sua categoriaProcure o sindicato dos trabalhadores do seu ramo e peça a convenção ou o acordo coletivo. Veja se existe cláusula de garantia de emprego para quem está perto de se aposentar e de quantos meses é o período.
  2. Descubra quanto tempo faltavaNo aplicativo ou site Meu INSS, consulte o extrato de contribuições (CNIS) e o simulador de aposentadoria. É esse número que define se você já estava dentro do período ou perto dele.
  3. Avise a empresa por escritoSe você ainda está empregado e a norma coletiva exige comunicação, entregue um documento ao RH informando sua condição e peça protocolo, cópia assinada ou envie por e-mail. Sem prova do aviso, o direito pode ser discutido.
  4. Reúna os documentos da rescisãoGuarde o termo de rescisão, o aviso prévio, os últimos contracheques e o extrato do FGTS. Eles mostram a data exata da dispensa e o valor do salário usado como base.
  5. Leve o caso para análiseCom a norma coletiva, o extrato do INSS e os papéis da rescisão em mãos, um profissional consegue avaliar se cabe pedir a volta ao emprego ou a indenização do período.

Preciso avisar a empresa que estou perto de me aposentar?

Depende do que diz a norma coletiva da sua categoria. Algumas normas coletivas podem exigir comunicação formal da condição de pré-aposentado, e o TST já validou dispensas em que esse aviso não foi feito. Foi o caso julgado pela Quinta Turma em 5 de setembro de 2024 (processo 0000681-29.2019.5.05.0134) e também o do operador de enchimento da White Martins, decidido em 30 de junho de 2023, que havia sido demitido 11 meses antes de completar o tempo e não tinha comunicado a empresa.

O tema ainda está sendo definido. Em 23 de setembro de 2025, o TST suspendeu o julgamento de processos que discutem essa exigência de comunicação prévia, reunindo os casos parecidos no Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos nº 299, para decidir de uma vez à luz do Tema 1.046 do STF. Enquanto isso não se resolve, avisar por escrito é a atitude mais segura, mesmo quando a norma não exige.

Cuidado

Comunicar a condição de pré-aposentado só de boca, sem papel, e-mail ou protocolo, deixa você sem prova caso a empresa negue que foi avisada. E, na hora do acerto, leia com calma o que está escrito antes de assinar e guarde uma cópia de todos os documentos.

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O que dá para pedir quando a dispensa é reconhecida como irregular

Quando a Justiça entende que a dispensa serviu para impedir a estabilidade, existem dois caminhos possíveis, e qual deles se aplica depende da decisão judicial, da norma coletiva e do tempo já decorrido:

  • A reintegração, ou seja, a volta ao emprego, com o contrato seguindo até o fim do período de garantia previsto na norma coletiva, quando o juiz decide nesse sentido
  • A indenização do período que faltava, correspondente aos salários e demais parcelas devidas desde a dispensa até o dia em que o trabalhador completaria o tempo mínimo para a aposentadoria, como foi decidido no caso do gerente da TV

Nada disso é automático nem tem valor fixo. O que se recebe depende do salário, do tempo que faltava, da cláusula da sua categoria e das provas apresentadas. Por isso a conta só fecha depois de olhar os seus documentos.

Perguntas frequentes

Tenho direito a estabilidade pré-aposentadoria?

Não existe estabilidade pré-aposentadoria geral, garantida por lei para todos os trabalhadores. Ela depende da convenção ou do acordo coletivo da sua categoria, então peça o documento ao seu sindicato e procure a cláusula de garantia de emprego para quem está perto de se aposentar. Confira também de quantos meses é o prazo e se a norma exige aviso à empresa.

Quanto tempo antes da aposentadoria não posso ser demitido?

Varia conforme a categoria, porque o prazo é o que estiver escrito na norma coletiva. No caso julgado pelo TST em 2026, a convenção coletiva previa 24 meses antes de o empregado conseguir a aposentadoria. Em outras categorias o período pode ser diferente, então a resposta está no documento do seu ramo de trabalho.

O que acontece se a empresa me demitir faltando poucos dias para a estabilidade?

Essa dispensa pode ser questionada. O TST presume que a demissão feita em período igual ou inferior a um ano antes de o trabalhador conquistar a estabilidade é uma barreira ao direito. Foi assim no caso do gerente de TV dispensado nove dias antes, em que havia cláusula coletiva de 24 meses e foi reconhecida a indenização do período.

O que acontece se eu não avisar a empresa que estou perto de me aposentar?

Se a norma coletiva exigir esse aviso, a falta dele pode fazer você perder a estabilidade, e o TST já validou dispensas nessa situação. O tema está sendo rediscutido em julgamento repetitivo no TST desde setembro de 2025. Enquanto isso, comunicar por escrito e guardar o protocolo é a forma mais segura de se proteger.

Posso voltar ao emprego se a demissão for anulada?

A volta ao emprego é um dos caminhos possíveis, mas depende de decisão judicial no seu caso. Em muitas situações o período de garantia já terminou quando o processo é julgado, e aí a discussão costuma se voltar para a indenização dos salários e parcelas do intervalo. O que vale é o que a norma coletiva prevê e o que as provas mostram.

Quais documentos guardar para provar quanto tempo faltava?

Guarde o extrato de contribuições do Meu INSS (CNIS), a carteira de trabalho, os contracheques, o termo de rescisão e o extrato do FGTS. Some a isso a convenção coletiva da categoria e qualquer comunicação que você tenha feito à empresa sobre estar perto de se aposentar.

Foi demitido perto de completar o tempo de aposentadoria?

Traga a norma coletiva da sua categoria e os papéis da rescisão para conversarmos sobre o seu caso.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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