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Quem é dependente, a ordem entre eles, a lista de documentos e o prazo que decide se o INSS paga desde a data do óbito.
Como pedir pensão por morte no INSS: o pedido é feito pela internet, no portal Meu INSS, por quem era dependente da pessoa que faleceu. Não existe prazo final para pedir o benefício, mas existe um prazo curto que decide se o dinheiro é pago desde a data do óbito ou só a partir do dia em que você deu entrada. Quem é dependente, quais documentos reunir e esse prazo são os três pontos que organizam o pedido.
O pedido é feito pela internet. Você faz login no Meu INSS com a conta gov.br, escolhe o requerimento de pensão por morte e anexa os documentos digitalizados. Depois disso, o INSS pode pedir documentos complementares, e em algumas situações pode ser necessário comparecer pessoalmente ou passar por avaliação médico-pericial (a perícia feita por médico do próprio INSS). Este artigo não detalha em quais casos exatos essa presença física é exigida. Quem se enquadra como segurado especial, categoria própria de quem trabalha no campo ou na pesca em regime familiar, segue regras específicas que também não estão detalhadas aqui.
Para entender o assunto por inteiro, veja a página de Direito Previdenciário do escritório, que reúne os direitos, os prazos e o passo a passo para cobrar.
A solicitação do benefício pode ser feita de forma online pelo portal Meu INSS, na opção "Agendamentos/Solicitações", seguido de "Novo Requerimento" e buscando por "Pensão por Morte Urbana".Orientação de acesso ao portal Meu INSS
A lei separa os dependentes em três classes, com ordem de preferência (Lei nº 8.213/1991, arts. 16 e 74 a 79). Funciona assim: se existe alguém da primeira classe, as classes seguintes não recebem. A primeira classe tem dependência econômica presumida, ou seja, não precisa provar que dependia financeiramente da pessoa falecida (art. 16, § 1º). As outras duas classes precisam comprovar essa dependência. O ex-cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia também pode ter direito, tema já enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça na súmula 336 (súmula é o resumo de um entendimento que o tribunal já repetiu várias vezes).
| Classe | Quem entra | Precisa provar dependência econômica? |
|---|---|---|
| 1ª classe | Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado menor de 21 anos, e filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave | Não, a dependência é presumida. Enteado e menor sob tutela entram como filho, mas precisam comprovar |
| 2ª classe | Os pais da pessoa falecida | Sim, e só recebem se não houver ninguém da 1ª classe |
| 3ª classe | Irmão não emancipado menor de 21 anos, ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave | Sim, e só recebem se não houver ninguém da 1ª nem da 2ª classe |

Duas coisas precisam ficar demonstradas no pedido: que a pessoa falecida estava protegida pelo INSS na data da morte (contribuindo, no período de graça, que é o tempo em que a proteção continua mesmo sem contribuir, ou já com direito a benefício), e que você era dependente dela.
Se a pessoa falecida era empregada com carteira assinada, o recolhimento do INSS descontado no contracheque era obrigação do empregador. Guarde holerites, a Carteira de Trabalho e o extrato do CNIS. Se aparecer buraco no histórico de contribuições, são esses papéis que ajudam a demonstrar o período trabalhado.
Pedir a pensão não tem prazo final, e o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já firmaram entendimento nesse sentido. O que tem prazo é o valor retroativo, isto é, o dinheiro contado desde o dia da morte. Pela redação atual do art. 74 da Lei nº 8.213/91 (alterada pela Lei nº 13.846/2019), o pagamento vale desde a data do óbito se o pedido for feito em até 180 dias para filho menor de 16 anos e em até 90 dias para os demais dependentes. Fora desses prazos, a pensão começa a contar da data em que o requerimento foi feito no INSS. Há ainda um limite legal para cobrar parcelas antigas já vencidas (art. 103, parágrafo único). A lei também trata da situação de um dependente que se habilita depois dos outros (art. 76).
Esperar "resolver o inventário primeiro" ou "juntar todos os papéis" pode sair caro. Se você deixar passar os 90 dias (ou 180, no caso de filho menor de 16 anos), o benefício continua podendo ser pedido, mas os meses entre a morte e o pedido não são pagos. Se faltar um documento, protocole assim mesmo e complemente depois pela exigência do Meu INSS.

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), em vigor a partir de 14/11/2019, a pensão deixou de ser sempre 100% do valor do benefício. O cálculo passou a ser feito por cotas: 50% do valor da aposentadoria (ou daquela que a pessoa teria direito por invalidez) mais 10% por dependente, até o teto de 100%. O valor nunca fica abaixo de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Existe uma exceção importante: havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor é de 100%, sem contar o número de dependentes. A duração para cônjuge e companheiro segue as faixas do art. 77, § 2º-A, da Lei nº 8.213/91, que variam conforme a idade de quem recebe na data do óbito. Este artigo não reproduz cada faixa de idade, então vale conferir a duração aplicável ao seu caso na carta de concessão do benefício ou no atendimento do INSS. Para óbitos ocorridos entre 3 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020, valem as regras de duração da Lei nº 13.146/2015.
| Situação do cônjuge ou companheiro | Duração do pagamento |
|---|---|
| A pessoa falecida tinha menos de 18 contribuições mensais | 4 meses |
| Casamento ou união estável com menos de 2 anos antes da morte | 4 meses |
| 18 contribuições ou mais e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável | Duração por faixas, conforme a idade de quem recebe na data do óbito, podendo ser vitalícia a partir dos 44 anos. Cada faixa não está detalhada aqui: confira a sua na carta de concessão ou no INSS |
| Filho menor de 21 anos | Até completar 21 anos, salvo as exceções previstas em lei |
Se o pedido for negado ou vier em valor menor do que o esperado, o caminho não acaba ali. Peça a carta de concessão ou a carta de indeferimento no Meu INSS, que é o documento onde o INSS explica o motivo da decisão. Existe recurso dentro do próprio INSS e existe também a via judicial. Este texto não detalha os procedimentos, os prazos nem as etapas de cada um desses caminhos. Guardar o número do protocolo, o comprovante do requerimento e o motivo escrito da negativa ajuda a analisar depois se cabe recurso ou ação e com quais argumentos.
Não existe prazo final para requerer o benefício. O que existe é prazo para receber os valores desde a data da morte: 90 dias para a maioria dos dependentes e 180 dias para filho menor de 16 anos. Depois desses prazos, o pagamento passa a contar da data do pedido no INSS.
Documento de identidade com foto e CPF, certidão de óbito, documentos do trabalho da pessoa falecida (Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, carnês ou guias) e a prova do vínculo, como certidão de casamento, escritura de união estável ou certidão de nascimento dos filhos. Quando a dependência econômica precisa ser comprovada, entram também comprovantes de residência em comum, contas conjuntas, extratos bancários e documentos parecidos. A lista completa aceita para pais e irmãos não é detalhada neste texto.
O companheiro e a companheira estão na primeira classe de dependentes, junto com o cônjuge e os filhos, e a dependência econômica é presumida. O ponto que costuma ser discutido é a prova de que a união existia e era estável. Escritura de união estável, comprovantes de endereço em comum, conta conjunta e extratos bancários ajudam a demonstrar isso.
Pelas regras a partir da Reforma da Previdência de 2019, o valor é de 50% do benefício da pessoa falecida mais 10% por dependente, até o limite de 100%. O valor não pode ser menor que um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor é de 100%.
Depende de três coisas: o número de contribuições da pessoa falecida, o tempo de casamento ou de união estável e a idade de quem recebe na data do óbito. Com menos de 18 contribuições, ou com menos de 2 anos de união, a duração é de 4 meses. Preenchidos esses requisitos, a lei prevê faixas de duração que crescem conforme a idade, podendo ser vitalícia a partir dos 44 anos. As faixas exatas não estão detalhadas aqui e aparecem na carta de concessão do benefício.
O INSS informa o motivo na carta de indeferimento, que fica disponível no Meu INSS. Existe recurso administrativo dentro do próprio INSS e também a possibilidade de discutir a negativa na Justiça, sem que este texto detalhe prazos e etapas de cada caminho. Guardar o protocolo e o motivo escrito da negativa ajuda a analisar o que ainda pode ser feito.
Se o pedido foi negado, veio em valor menor ou você não sabe quais documentos ainda faltam, fale com a nossa equipe para entender o caso.
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