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Como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS só com atestado e exames, quanto tempo de afastamento sai por essa via e quando ainda cai perícia.
Dá para pedir o auxílio-doença sem ir à agência. Esse caminho se chama Atestmed, perícia documental INSS em que um perito analisa só os seus atestados, laudos e exames, pela internet. Tem um limite importante desde já: se os documentos não forem suficientes, o pedido não é negado de imediato, e o segurado é orientado a agendar a perícia presencial.
O Atestmed nasceu da Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022, que incluiu o § 14 no art. 60 da Lei nº 8.213/91 (a lei dos benefícios da Previdência). A regulamentação veio depois com a Portaria Conjunta nº 38, de 20 de julho de 2023, e a Portaria Conjunta nº 6, de 21 de setembro de 2023, ambas do Ministério da Previdência Social e do INSS. Na prática, elas autorizam o INSS a dispensar a perícia presencial e decidir pelos documentos. Não é um benefício novo, é uma forma diferente de analisar o mesmo benefício por incapacidade temporária.
Este texto faz parte da página de Direito Previdenciário do escritório. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
Pode usar quem está incapaz de trabalhar por um período e tem documento médico que mostre isso. Vale para empregado com carteira assinada, para quem trabalha por conta própria e para o MEI, desde que cumpra as demais exigências do INSS, como estar em dia como segurado.
É aqui que vale caprichar. O art. 3º da Portaria Conjunta nº 38/2023 define os requisitos do atestado e do laudo, e a qualidade e a legibilidade dos documentos são fundamentais para a análise. Antes de enviar, confira item por item.
Antes de enviar, fotografe o atestado inteiro em local claro e confira se dá para ler o prazo de repouso e o número do CRM. Guarde também os exames, receitas e relatórios do médico. Salve uma cópia de tudo no seu celular e no e-mail, porque esse conjunto é o que sustenta o pedido depois.

Desde março de 2026, com a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, o afastamento concedido por análise documental pode chegar a 90 dias. Antes o teto era menor: a Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, tinha limitado a 30 dias, e a Portaria Conjunta nº 60, de 17 de junho de 2025, ampliou de forma temporária para 60 dias. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 também trouxe uma análise mais rigorosa do perito e abriu a possibilidade de reconhecer acidente de trabalho por documento.
| Situação | O que valem as regras de hoje |
|---|---|
| Empregado com carteira assinada | Os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa. O benefício do INSS conta a partir do 16º dia, conforme o art. 303, inciso I, da IN INSS nº 77/2015 |
| MEI, autônomo e contribuinte individual | O direito é contado desde o primeiro dia de incapacidade |
| Afastamento pela análise documental | Até 90 dias, conforme a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 |
| Soma dos períodos concedidos por documento | Limite total de 180 dias, mesmo que os períodos não sejam seguidos |
| Documentos não suficientes | O pedido não é indeferido de forma automática: o segurado é orientado a agendar a perícia presencial |
| Acidente de trabalho com CAT registrada | O perito pode reconhecer a ligação com o trabalho pelos documentos e conceder o benefício acidentário (B91) |
A soma total de benefícios concedidos por análise documental não pode ultrapassar 180 dias, mesmo que não sejam consecutivos.Regras do Atestmed divulgadas pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social
Não trate o prazo concedido como o fim do assunto. Se você continuar incapaz depois do período liberado, existe a possibilidade de pedir prorrogação, e esse pedido, dependendo da situação, pode levar a uma perícia presencial. Acompanhe no Meu INSS a data em que o benefício termina e mantenha relatório médico atualizado, para não ficar sem documento na hora de continuar o afastamento.

A análise documental não resolve tudo. Se os documentos não forem suficientes, o pedido não é simplesmente negado pelo Atestmed: o segurado é orientado a agendar a perícia presencial. O mesmo pode acontecer no pedido de prorrogação, quando o caso se arrasta, e quando o total já concedido por documento se aproxima do limite. As notícias também mencionam uma regra que encaminha o pedido para perícia presencial ou por telemedicina depois de respostas negativas seguidas na análise documental, sem detalhar como esse fluxo funciona. A Lei nº 8.213/91, no art. 101, §§ 6º e 7º, incluídos pela Lei nº 14.441/2022, prevê reavaliação, inclusive por teleconsulta, dentro de condições que ainda não estão explicadas em detalhe.
Resultado negativo não fecha a porta. Comece lendo o motivo apontado pelo INSS na comunicação do resultado, porque é ele que mostra o que faltou. A partir daí existem caminhos possíveis, e qual deles cabe depende do seu caso: reunir documentação médica mais completa, comparecer à perícia presencial quando o INSS orientar o agendamento, discutir a decisão dentro do próprio INSS ou levar a questão à Justiça. Nenhum desses caminhos tem resultado garantido, e cada um tem regras e prazos próprios, por isso vale entender bem a situação antes de escolher.
Se o afastamento tem relação com o trabalho, existe um ponto que costuma passar batido: a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, documento que registra o acidente ou a doença ligada ao trabalho. Ela aparece no art. 22 da Lei nº 8.213/91, e a Portaria SEPRT/ME nº 4.334, de 15 de abril de 2021, trata do cadastro eletrônico dessa comunicação. Pelas regras do Atestmed, havendo CAT, o perito pode reconhecer a ligação entre a doença e o trabalho pela análise documental e conceder o benefício acidentário (B91), que é o auxílio pago quando a incapacidade tem origem no trabalho. Se existir CAT no seu caso, guarde cópia e junte ao pedido.
Monte uma pasta com tudo: atestados, exames, receitas, protocolo do Meu INSS, prints das mensagens do aplicativo, e-mails trocados com o RH e cópia da CAT, se houver. Chegar ao advogado com essa pasta organizada pode facilitar a análise do seu caso.
Pode, pela análise documental do Atestmed. O pedido é feito no site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135, e o perito decide olhando os seus documentos médicos. Se a documentação não for suficiente, o INSS orienta o agendamento da perícia presencial.
Desde março de 2026, o afastamento por análise documental pode chegar a 90 dias, conforme a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026. A soma de todos os períodos concedidos por essa via tem limite de 180 dias, mesmo que os afastamentos não sejam seguidos.
Atestados, laudos e exames legíveis. O documento precisa trazer seu nome, data de emissão, diagnóstico por extenso ou CID, assinatura com CRM, CRO ou registro no Ministério da Saúde, e o prazo estimado de repouso. Esses requisitos estão no art. 3º da Portaria Conjunta nº 38/2023.
Essa é a principal limitação do Atestmed. O pedido não é indeferido de forma automática, mas o segurado é orientado a agendar a perícia médica presencial. Ou seja, o caminho sem ir ao posto existe, e a convocação para a perícia continua possível. Vale aproveitar o intervalo para reunir exames e relatórios mais completos.
MEI, autônomo e contribuinte individual podem pedir, e o direito é contado desde o primeiro dia de incapacidade. Para quem tem carteira assinada, os 15 primeiros dias são pagos pela empresa e o benefício do INSS começa no 16º dia. É preciso cumprir as demais exigências do INSS, como manter a qualidade de segurado.
Quando a documentação não permite concluir a análise, em parte dos pedidos de prorrogação e quando o limite de dias por análise documental se aproxima. Também há regra que encaminha o pedido para perícia presencial ou por telemedicina após respostas negativas seguidas, cujo detalhamento ainda não foi divulgado.
Se o seu pedido foi negado, o prazo ficou curto ou o problema tem ligação com o trabalho, converse com a nossa equipe sobre o seu caso.
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