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Como comparar o extrato do Meu INSS com a carteira assinada, o que fazer se faltar contribuição e como o tempo trabalhado pode ser reconhecido.
Se a empresa não paga INSS do funcionário de carteira assinada, quem tem a obrigação de descontar e recolher é ela, não você. O tempo trabalhado pode ser reconhecido mesmo com a falha da empresa, desde que você consiga comprovar o vínculo e o salário. O primeiro passo é conferir seu extrato de contribuições no Meu INSS e comparar com a carteira de trabalho e os contracheques.
O extrato que mostra tudo se chama CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o banco de dados do governo que registra seus vínculos de trabalho e seus salários. Ele foi criado pela Lei 9.528/1997 e regulamentado pelo Decreto 3.048/1999. A consulta é feita pelo celular ou pelo computador, no aplicativo ou no site Meu INSS (gov.br/meuinss), usando sua conta gov.br.
Este texto faz parte da página de Direito Previdenciário do escritório. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
Vale baixar o PDF do extrato a cada consulta e salvar junto dos contracheques, porque isso ajuda a mostrar como o cadastro estava naquela data. Uma boa prática é conferir o extrato uma vez por ano, mesmo quando está tudo bem no emprego: descobrir a falha enquanto você ainda tem acesso aos contracheques e ao RH é mais fácil do que reconstruir tudo anos depois.

Para quem tem carteira assinada, a obrigação de descontar e repassar é do empregador. Nesse cenário costuma se aplicar o que se chama de presunção de recolhimento, ou seja, presume-se que o desconto foi feito porque a lei manda a empresa fazer. Isso não funciona de forma automática: o reconhecimento do período depende de você comprovar o vínculo e o salário. Servem carteira de trabalho, contracheques, contrato de trabalho, crachá, extratos bancários dos depósitos de salário e a relação de salários de contribuição. Processos trabalhistas anteriores sobre o mesmo período também ajudam na comprovação.
A situação é diferente para quem é autônomo, contribuinte individual ou MEI. Nesse caso o pagamento é responsabilidade da própria pessoa, e o período só entra na conta depois da regularização das contribuições atrasadas. E atenção: o INSS não permite que o empregado pague por conta própria uma contribuição que era obrigação da empresa.
| Sua situação | O que isso significa na prática |
|---|---|
| Carteira assinada e o mês não aparece no extrato | A obrigação de recolher é da empresa. Você pode pedir a correção do cadastro ao INSS levando os documentos do vínculo. |
| Carteira assinada e o salário lançado é menor que o real | Dá para pedir a correção com contracheques e comprovantes de depósito do salário que mostrem o valor certo. |
| A empresa descontou no contracheque e não repassou | Além da correção do cadastro, o desconto seguido do não repasse é tratado como crime pelo Código Penal. |
| Autônomo, contribuinte individual ou MEI | O pagamento é seu. O período não conta até a regularização das contribuições em atraso. |
| INSS negou o reconhecimento mesmo com documentos | Cabe discutir o reconhecimento do tempo de contribuição na Justiça Federal. |
Pedir demissão por conta própria muda o tipo de saída e, em geral, não dá acesso às mesmas parcelas de quem é dispensado pela empresa. Quando o empregador descumpre obrigações do contrato, existe um caminho chamado rescisão indireta, que é quando o trabalhador pede na Justiça o reconhecimento de que quem quebrou o contrato foi a empresa. É uma discussão que depende de prova e de análise do caso, não é automática, então vale avaliar antes de tomar a decisão.

São duas situações diferentes. Numa, a empresa simplesmente não recolhe a contribuição que devia recolher. Na outra, ela desconta o valor do seu salário (o desconto aparece no contracheque) e não entrega esse dinheiro à previdência. É essa segunda situação, o desconto seguido do não repasse, que o art. 168-A do Código Penal trata como apropriação indébita previdenciária. Além da esfera criminal, a empresa pode responder por multas aplicadas pela Receita Federal e por ações trabalhistas. Por isso vale guardar os contracheques que mostram o desconto: eles ajudam a demonstrar que o valor saiu do seu salário.
Deixar de repassar as contribuições recolhidas dos contribuintes é apropriação indébita previdenciária, com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.Art. 168-A do Código Penal
Aqui é preciso honestidade, porque a divisão de competência limita o que cada Justiça faz. Pela Súmula 368 do TST (súmula é o entendimento resumido e repetido de um tribunal), a Justiça do Trabalho executa contribuições previdenciárias sobre os valores reconhecidos na própria decisão ou no acordo homologado naquele processo, e não sobre todo o histórico de recolhimentos da empresa. O TRT da 10ª Região, julgando recurso contra sentença da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, confirmou que a Justiça do Trabalho não é o lugar para analisar a comprovação do recolhimento em si. Traduzindo: corrigir o seu cadastro no CNIS e ter o tempo reconhecido para fins de benefício é assunto do INSS e, se ele negar, da Justiça Federal.
Na Justiça do Trabalho cabem outras duas coisas. A primeira, com base na primeira parte da Súmula 392 do TST, é o pedido de danos morais pela ausência dos recolhimentos, ou seja, a reparação pelo prejuízo que a falha da empresa causou a você. A segunda é exigir da empresa o recolhimento devido, e as reportagens indicam prazo de cinco anos contado do fim do contrato de trabalho para essa cobrança. Esse prazo de cinco anos é da cobrança na Justiça do Trabalho e não se confunde com o pedido de correção do CNIS ou de reconhecimento do tempo perante o INSS, que segue caminho próprio. Se o custo do processo preocupa, o art. 790, §§ 3º e 4º da CLT prevê a justiça gratuita para quem comprova que não tem condições de arcar com as despesas.
Consulte o extrato de contribuições (CNIS) no aplicativo ou no site Meu INSS, em gov.br/meuinss, com sua conta gov.br. Depois compare as datas e os salários do extrato com sua carteira de trabalho e seus contracheques. O extrato abre em PDF e pode ser baixado e guardado.
Para quem tem carteira assinada, a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, e existe o entendimento de que o trabalhador não deve ser prejudicado por essa falha. Não é automático: o período depende de você comprovar o vínculo e o salário com carteira, contracheques, contrato e extratos bancários, e do reconhecimento pelo INSS. Com esses documentos, é possível pedir a inclusão ou a correção do período no cadastro e, se houver negativa, discutir o reconhecimento na Justiça Federal.
Quando o valor é descontado do salário e não é repassado, a conduta é tratada como apropriação indébita previdenciária pelo art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. A empresa também pode sofrer multas da Receita Federal e responder na Justiça do Trabalho. Guarde os contracheques que mostram o desconto, porque eles ajudam a demonstrar que o valor saiu do seu salário.
Não. O INSS não permite que o empregado pague por conta própria contribuições que eram obrigação da empresa. O caminho é comprovar o vínculo e pedir a correção do cadastro, e o próprio INSS tem meios de cobrar os valores do empregador. A regra é diferente para autônomos e MEI, que respondem pelo próprio pagamento.
As informações reunidas indicam prazo de cinco anos, contado do término do contrato de trabalho, para exigir da empresa o recolhimento na Justiça do Trabalho. Esse prazo vale para essa cobrança, e não necessariamente para pedir a correção do CNIS ou o reconhecimento do tempo perante o INSS, que seguem caminho próprio. Prazos trabalhistas costumam ser curtos, então vale conferir as datas do seu contrato assim que perceber a falha.
Carteira de trabalho (física ou digital), contracheques ou holerites, contrato de trabalho, crachá, extratos bancários com os depósitos do salário e a relação de salários de contribuição. Processos trabalhistas anteriores sobre o mesmo período também ajudam. Quanto mais completo o conjunto, melhor tende a ser a chance de o período ser reconhecido.
Traga seu extrato do Meu INSS e seus contracheques para conversarmos sobre o que cabe no seu caso.
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