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Aposentadoria pela internet Meu INSS: como dar entrada

O pedido é feito pelo site ou pelo aplicativo, com a conta gov.br, e a data em que você envia é a que costuma definir o início do pagamento.

7 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Hoje o pedido de aposentadoria pela internet Meu INSS é feito do começo ao fim pelo site ou pelo aplicativo, com a conta gov.br, sem precisar ir a uma agência. Antes de clicar em enviar, vale conferir os períodos trabalhados e contribuídos que já constam no sistema do INSS. O que estiver faltando ali pode ser comprovado com os documentos que você anexa no próprio pedido.

Aposentadoria pela internet Meu INSS: o passo a passo completo

O caminho é sempre o mesmo, no celular ou no computador. Reserve um tempo tranquilo, porque em algumas telas você vai precisar ler declarações e anexar arquivos. Deixe os documentos já fotografados ou salvos em PDF antes de começar.

  1. Entre com o gov.brAcesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça login com CPF e senha da conta gov.br. Se não lembra a senha, recupere pelo próprio gov.br antes de começar.
  2. Confira o seu CNISO CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é a lista de vínculos e contribuições que o INSS tem em seu nome. Abra o extrato e compare com a sua carteira de trabalho, ano por ano.
  3. Use o simuladorO simulador de aposentadoria mostra os requisitos da modalidade pretendida, calcula o tempo de contribuição e estima o valor. Ele foi reativado em fevereiro de 2026, depois de um período de instabilidade nos sistemas da Dataprev.
  4. Clique em Novo PedidoEscolha a modalidade de aposentadoria que você quer pedir. O sistema pergunta dados pessoais e mostra os períodos que já constam no sistema.
  5. Anexe os documentosEnvie os arquivos pedidos na tela, em foto legível ou PDF. São eles que serão usados para analisar o seu direito ao benefício.
  6. Leia a declaração e confirmeAntes de finalizar, leia o texto da declaração e confira os períodos listados. Ao confirmar, guarde o número do protocolo.
Guarde isto

Depois de enviar, baixe o comprovante em PDF e anote o número do protocolo. Com ele você acompanha a análise pelo próprio Meu INSS, sem precisar ligar nem se deslocar. Salve também a data exata em que fez o pedido.

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O que conferir no simulador antes de pedir

O simulador trabalha com as informações que já estão no CNIS. Se falta um emprego antigo, se um período está com data errada ou se a remuneração registrada não corresponde ao que você recebia, a conta muda. Dentro da própria simulação é possível ajustar e incluir informações de vínculos e remunerações, e essa comparação é o momento certo de descobrir o problema.

Não existe uma lista oficial e fechada do que olhar. Estes são exemplos de pontos que costumam merecer atenção quando você compara o extrato com os seus documentos:

  • Os empregos com carteira assinada que você lembra, inclusive os mais antigos, aparecem no extrato.
  • As datas de admissão e saída batem com a sua carteira de trabalho.
  • Não há períodos em branco no meio de um contrato que você sabe que existiu.
  • As remunerações registradas correspondem ao que você recebia naquele período.
  • Se você trabalhou exposto a agentes nocivos, esses períodos estão retratados no que consta do sistema.
Cuidado

Confirmar o pedido sem conferir o extrato é o erro mais comum. O que está no CNIS é o ponto de partida da análise, e é justamente por isso que o sistema permite anexar documentos para comprovar vínculos, remunerações e períodos que não aparecem. Antes de enviar, separe carteira de trabalho, contratos e holerites dos períodos que estão fora do extrato.

Data do pedido e data do pagamento: entenda a diferença

Três siglas aparecem no seu processo e elas não significam a mesma coisa. A data do requerimento é a que marca o pedido formal e, em regra, é ela que define quando o pagamento começa. Sobre esse ponto existe uma norma antiga do próprio INSS, a Resolução INSS/PRES nº 438, publicada em setembro de 2014, que tratou da situação do agendamento: ela fixou a data de entrada do requerimento como a data da solicitação do agendamento, com exceções para não comparecimento ou remarcação pelo próprio segurado. É uma regra ligada àquele contexto, e não dispensa você de conferir qual data ficou registrada no seu protocolo.

Sigla que aparece no processoO que ela significa
DER (Data de Entrada do Requerimento)O dia em que você fez o pedido formal do benefício.
DIB (Data de Início do Benefício)O dia a partir do qual o INSS reconhece o direito ao pagamento. Pode coincidir com a DER, mas nem sempre.
DIP (Data de Início do Pagamento)O dia em que o INSS efetivamente começa a pagar as parcelas mensais.
DIB anterior à DIPSituação em que existem valores retroativos a receber, referentes ao período entre uma data e outra.
A Data de Entrada do Requerimento (DER) do benefício ou serviço seria a data da solicitação do agendamento, com exceções para não comparecimento ou remarcação pelo segurado.Resolução INSS/PRES nº 438, de setembro de 2014

A DIB pode ser anterior ao pedido, como acontece em benefícios por incapacidade, quando a doença começou antes do requerimento. E pode ser posterior, no caso da reafirmação da DER, que é quando os requisitos só são cumpridos depois do pedido inicial. Por isso a escolha da data de pedir não é detalhe: as regras de transição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) sofrem ajustes a cada ano e ficam mais rigorosas em algumas modalidades, como a idade mínima progressiva e a regra de pontos.

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Trabalhou exposto a risco? O que mudou na aposentadoria especial

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde tem uma modalidade própria. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6309 (ação que discute a validade de uma norma diante da Constituição), derrubou a exigência de idade mínima e de pontos para essa aposentadoria, de modo que o tempo de exposição voltou a ser o único critério de acesso. Na prática, isso dá ainda mais peso à comprovação de que a exposição existiu e por quanto tempo durou.

O pedido demorou ou foi negado: quais são os caminhos

A demora na análise é uma queixa antiga. Como referência histórica, o tempo médio de espera na fila divulgado para 2024 foi de 66 dias, e houve um acordo entre o Ministério Público Federal e o governo para reduzir a procura dos segurados pelo Judiciário e encurtar esse prazo. Esse número é de 2024 e não indica quanto o seu pedido vai levar. O acompanhamento é feito pelo protocolo no Meu INSS, e, se vier negativa, a carta de decisão indica o motivo, o que ajuda a entender qual informação ou documento ficou faltando.

Perguntas frequentes

posso dar entrada na aposentadoria pela internet sem ir na agência?

Sim. O pedido é feito de forma totalmente online, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, com login pela conta gov.br. O comparecimento presencial deixou de ser a regra para requerer o benefício. Durante a análise, o INSS pode pedir alguma providência ou documento adicional.

quais documentos preciso anexar no meu inss?

O próprio sistema lista os documentos exigidos conforme a modalidade escolhida. Eles são usados para analisar o direito ao benefício e para comprovar vínculos e períodos que não constam do extrato. Envie arquivos legíveis e guarde os originais.

quanto tempo o inss demora para analisar o pedido?

Não existe prazo garantido. Como dado histórico, o tempo médio de espera na fila de análise divulgado para 2024 foi de 66 dias, e houve acordo entre o Ministério Público Federal e o governo para reduzir esse tempo. O andamento do seu caso pode ser acompanhado pelo protocolo no Meu INSS.

quando começa o pagamento da aposentadoria depois do pedido?

A data do requerimento é a que define, em regra, o início do pagamento. A data de início do benefício pode ser anterior ou posterior ao pedido, dependendo do caso. Quando ela é anterior à data em que o pagamento começa, existem valores retroativos a acertar.

tenho direito a simular antes de fazer o pedido?

Sim. O simulador do Meu INSS mostra os requisitos da modalidade pretendida, calcula o tempo de contribuição e estima o valor, usando as informações do CNIS. Ele foi reativado em fevereiro de 2026. É possível ajustar e incluir vínculos e remunerações para testar cenários antes de requerer.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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