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Demitido por causa de doença: posso voltar ao emprego?

Quando a doença é grave e gera estigma, a dispensa pode ser considerada discriminatória e a empresa é quem precisa comprovar o motivo real do corte.

2 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Quem é demitido por causa de doença pode discutir essa dispensa na Justiça do Trabalho. Quando a doença é grave e costuma gerar estigma ou preconceito, a dispensa pode ser reconhecida como discriminatória, e aí a empresa é chamada a demonstrar que havia outro motivo real para o desligamento. Foi o que se discutiu no caso de uma trabalhadora com doença de Parkinson julgado pelo TRT-2, em que se falou de volta ao emprego, plano de saúde e indenização.

Demitido por causa de doença: quando a dispensa é presumida discriminatória

Existe um entendimento já consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula 443 (súmula é a posição firmada pelo tribunal sobre um tema que se repete), segundo a qual a dispensa de quem tem doença que cause estigma ou preconceito é considerada discriminatória e, por isso, inválida. Estigma aqui quer dizer a marca social que a doença carrega, o olhar diferente que a pessoa passa a receber. Foi com base nessa súmula que a trabalhadora com Parkinson pediu o reconhecimento da dispensa como discriminatória.

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O efeito prático é relevante: quando a doença gera estigma, a empresa costuma ser chamada a demonstrar que existia outra razão concreta para o desligamento. No caso julgado pelo TRT-2, a alegação de reestruturação não se sustentou justamente porque não veio acompanhada de nenhum documento. As reportagens sobre a decisão citam ainda a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX) e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, normas que tratam da proibição de discriminação no trabalho.

Mulher demitida

O caso da trabalhadora com Parkinson julgado pelo TRT-2

Em decisão noticiada entre 26 de agosto e 1º de setembro de 2026, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, que julga casos de São Paulo) reconheceu, por unanimidade, o caráter discriminatório da dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com doença de Parkinson, desligada em junho de 2025, e determinou a reintegração dela ao emprego. A empresa alegou que o corte fez parte de uma reorganização que atingiu outras pessoas, e a primeira decisão aceitou essa versão. Ao julgar o recurso da trabalhadora, o tribunal mudou o entendimento: a empresa não apresentou documento do tal plano de reestruturação, e uma única testemunha não bastou para comprovar a real motivação da demissão. O processo ainda aguarda julgamento de embargos (embargos são um pedido para o próprio tribunal revisar pontos da decisão), ou seja, a discussão não está encerrada.

não juntou aos autos qualquer documento que demonstre a existência de um plano de reestruturação [...] insuficiente para validar a tese de uma reestruturação ampla e legítima, não se prestando a comprovar a real motivação do ato demissionalJuiz-relator Edilson Soares de Lima, 1ª Turma do TRT-2, processo nº 1001785-13.2025.5.02.0716
O que a empresa disseO que o tribunal respondeu
A demissão fez parte de uma reestruturaçãoNão havia documento que comprovasse esse plano
Uma testemunha confirmou o fim do cargoDepoimento sozinho não prova a real motivação da dispensa
Não houve dano à trabalhadoraReconhecida a dispensa discriminatória, o dano moral é presumido
Guarde isto

Guarde tudo que ligue a empresa ao seu diagnóstico: atestados entregues, laudos, exames, e-mails, mensagens com a chefia ou com o RH, comunicados de afastamento e o exame demissional. Anote a data de cada entrega. É esse conjunto que ajuda a mostrar que o empregador conhecia a doença antes de demitir.

O que foi determinado no caso e o que dá para pedir

Reconhecida a dispensa como discriminatória, a discussão vai além do dinheiro da rescisão. No caso julgado pelo TRT-2, a decisão determinou:

  • Reintegração ao emprego, ou seja, a volta ao trabalho com o contrato restabelecido
  • Restabelecimento do plano de saúde, incluindo o plano familiar e sem exigência de nova carência
  • Pagamento dos salários e demais verbas legais, contratuais e normativas desde a data do desligamento, com desconto do que já foi pago na rescisão
  • Cancelamento da baixa na carteira de trabalho, sob pena de multa por dia de atraso
  • Indenização por dano moral, fixada em R$ 50 mil naquele processo específico

Vale registrar: esses efeitos valem para aquele caso, com aquelas provas, e o processo ainda aguarda o julgamento dos embargos. Cada processo é julgado pelo que foi comprovado nele. Não existe tabela fixa de indenização, não há garantia de reintegração, de volta do plano de saúde nem de valor, e ninguém pode antecipar resultado.

Cuidado

Entregar atestado ou laudo sem nenhum comprovante é o erro mais comum. Sem protocolo, e-mail de envio ou recibo assinado, fica difícil demonstrar depois que a empresa já conhecia o diagnóstico na época da demissão, e esse é justamente o ponto central da discussão sobre dispensa discriminatória. Peça sempre uma cópia carimbada ou envie o documento por e-mail.

Demitida gestante

Quando a empresa consegue justificar a demissão

É preciso honestidade aqui: o reconhecimento da dispensa como discriminatória não é automático. A empresa pode apresentar prova concreta de outro motivo para o desligamento. O que o caso do TRT-2 mostra é o padrão que foi exigido ali: a versão da reestruturação não foi aceita porque não veio acompanhada de documento que a demonstrasse, e o depoimento de uma única testemunha foi considerado insuficiente. Além disso, nem toda doença é tratada como geradora de estigma, o que muda a discussão. Por isso a análise do caso concreto, com os documentos de cada lado, é o que define o caminho.

Fui demitido depois do diagnóstico: o que fazer agora

  1. Reúna a prova do diagnósticoSepare laudos, exames, receitas e o histórico médico com datas. O que importa é mostrar que a doença já existia antes da demissão.
  2. Mostre que a empresa sabiaProcure atestados protocolados, e-mails ao RH, mensagens com a chefia, comunicados de afastamento e resultados de exames feitos pelo médico do trabalho.
  3. Peça seus documentos por escritoVocê pode solicitar à empresa cópia dos atestados entregues, dos exames ocupacionais e do termo de rescisão. Faça o pedido por e-mail, assim fica registrado.
  4. Guarde o que fala do plano de saúdeCarteirinha, boletos, extrato de uso e a comunicação de cancelamento, inclusive a dos dependentes.
  5. Confira o acerto e os prazosConsulte o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa e o registro do desligamento na Carteira de Trabalho Digital. Existe prazo legal para cobrar direitos do contrato de trabalho, então não deixe a documentação parada por tempo indeterminado.
  6. Leve o caso para análiseCom os documentos em mãos, um advogado de confiança ou o sindicato da categoria consegue avaliar se a sua situação se aproxima do que foi discutido no caso do TRT-2.

Perguntas frequentes

tenho direito a voltar ao emprego se fui demitido por causa de doença?

Não há garantia. A discussão existe quando a doença é grave e costuma gerar estigma ou preconceito, situação em que a dispensa pode ser reconhecida como discriminatória. No caso da trabalhadora com Parkinson, o TRT-2 determinou a reintegração ao emprego, mas o processo ainda aguarda julgamento de embargos. Cada caso depende das provas apresentadas.

o que acontece se a empresa não provar o motivo da demissão?

No caso julgado pelo TRT-2, a empresa alegou reestruturação e não apresentou nenhum documento do plano, e uma testemunha sozinha foi considerada insuficiente para comprovar a real motivação. Com isso, o tribunal reconheceu a dispensa como discriminatória. A decisão registra que, nessa situação, o dano moral é presumido, ou seja, não precisa ser provado separadamente.

posso pedir o plano de saúde de volta depois da demissão?

É um dos pedidos possíveis quando se discute dispensa discriminatória por doença grave. Na decisão do TRT-2, o plano foi restabelecido incluindo os dependentes e sem nova carência, mas isso valeu para aquele processo e não é resultado garantido. Guarde carteirinha, boletos e a comunicação de cancelamento.

quanto é a indenização por demissão por causa de doença?

Não existe valor fixo nem garantia de indenização. No processo julgado pelo TRT-2, o dano moral foi fixado em R$ 50 mil, valor definido para aquele caso concreto e com aquelas provas. Em cada processo o juiz analisa as circunstâncias do desligamento.

quais documentos preciso guardar depois de ser demitido doente?

Laudos e exames com data, atestados entregues com protocolo, e-mails e mensagens com o RH ou a chefia, exame demissional, termo de rescisão, extrato do FGTS e os papéis do plano de saúde. Esse conjunto ajuda a mostrar que a empresa conhecia a doença antes da demissão.

a empresa pode me demitir mesmo sabendo da minha doença?

A empresa pode sustentar que houve outro motivo para o desligamento, desde que apresente prova concreta disso. O que o TRT-2 não aceitou, naquele caso, foi a alegação de reestruturação sem documento que a comprovasse. Quando a doença é grave e gera estigma, a exigência sobre a explicação da empresa tende a ser maior.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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