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Se eu perder o processo trabalhista, pago advogado?

A regra da reforma de 2017, o que a decisão do STF mudou para quem tem justiça gratuita e os custos que ainda podem sobrar.

2 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se eu perder o processo trabalhista, pago o advogado da empresa? Pela regra criada pela reforma trabalhista de 2017, quem perde paga o advogado da outra parte. Só que essa cobrança não alcança do mesmo jeito quem tem justiça gratuita, e é aí que está a resposta que a maioria das pessoas procura.

Perder o processo trabalhista significa pagar o advogado da empresa?

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, criou na CLT os chamados honorários de sucumbência, que são o valor que a parte derrotada paga ao advogado da parte vencedora. O art. 791-A da CLT fixa esse valor entre 5% e 15% sobre o valor da liquidação da sentença, sobre o proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa. Antes disso, na Justiça do Trabalho esse tipo de pagamento era muito mais restrito e, em regra, só aparecia quando o trabalhador estava assistido pelo sindicato.

A página de Direito Trabalhista do escritório explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.

A mesma lei foi além. O art. 791-A, § 4º, da CLT previu que até o trabalhador com justiça gratuita poderia ser condenado a pagar esses honorários, com a cobrança suspensa por até dois anos e liberada se a situação financeira dele melhorasse nesse período. O art. 790-B da CLT trazia regra parecida para os honorários periciais, que são o pagamento do perito, o profissional que o juiz nomeia para examinar insalubridade, acidente ou saúde. Era essa combinação que criava o medo de processar e sair devendo.

E se eu perder o processo trabalhista com justiça gratuita?

Esse trecho da reforma não sobreviveu. Em julgamento concluído em 21 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5766 e declarou inconstitucionais os dispositivos que mandavam o beneficiário da justiça gratuita pagar honorários de sucumbência e honorários periciais quando perdesse a ação. O Tribunal Superior do Trabalho depois passou a decidir na mesma linha, afastando a cobrança imediata desses honorários do trabalhador com gratuidade. Justiça gratuita é o benefício que dispensa quem não tem condições de arcar com as despesas do processo, previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição, e o pedido depende de comprovar essa situação dentro da própria ação.

O plenário decidiu pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 13.467/2017 que fixavam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, mesmo que beneficiária da justiça gratuita.Supremo Tribunal Federal, ADI 5766, julgamento concluído em 21 de outubro de 2021
Guarde isto

Um ponto que este artigo não consegue detalhar: as notícias sobre o julgamento não esclarecem a chamada modulação de efeitos, ou seja, a partir de que data a decisão passa a valer. Isso importa para quem já tinha ação em andamento ou já encerrada em 2021, situação que precisa ser conferida processo a processo. Para o pedido de justiça gratuita, o caminho é declarar e comprovar que você não tem condições de pagar as despesas, com o que você tiver sobre sua renda atual.

Advogado trabalhista Rio de Janeiro

O que ainda pode gerar custo para o trabalhador

SituaçãoO que se aplica hoje
Trabalhador com justiça gratuita perde a açãoA cobrança dos honorários do advogado da empresa foi afastada pela decisão do STF na ADI 5766, sem esclarecimento sobre o alcance em processos antigos
Trabalhador sem justiça gratuita perde a açãoResponde pelos honorários da outra parte, entre 5% e 15%, conforme o art. 791-A da CLT
Perícia com resultado contrário ao trabalhador com justiça gratuitaA cobrança do honorário do perito também foi afastada pela mesma decisão, que atingiu o art. 790-B da CLT
Ganha uma parte dos pedidos e perde outraA lei prevê honorários para os dois lados (art. 791-A, § 3º, da CLT), com a proteção acima para quem tem gratuidade
Falta sem justificativa à primeira audiênciaO STF manteve a validade da cobrança de custas nesse caso, mesmo de quem tem justiça gratuita (art. 844, § 2º, da CLT)
Cuidado

Faltar à audiência inicial sem justificar é o ponto em que a conta pode sobrar para você. O STF manteve essa parte da regra: quem não comparece e não apresenta justificativa legal no prazo de 15 dias responde pelas custas do processo, mesmo tendo justiça gratuita. Se algo impedir sua presença, guarde todo comprovante do que aconteceu e avise seu advogado no mesmo dia, porque a justificativa tem prazo curto e é analisada dentro do processo.

Pedir valor alto demais na ação atrapalha o meu caso?

Vale organizar o pedido com pé no chão. Os honorários de sucumbência são calculados sobre o valor da liquidação da sentença, sobre o proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 791-A da CLT, ou seja, os números do processo entram nessa conta. Mais decisivo do que o tamanho do número é o que você consegue demonstrar: o que sustenta uma ação trabalhista é documento e testemunha. Vale lembrar também que nenhum advogado sério prevê resultado ou valor, porque isso depende da prova e da decisão do juiz.

Advogado trabalhista Rio de Janeiro

O que fazer antes de entrar com a ação

  1. Junte os papéis da relação de trabalhoContrato, carteira de trabalho digital, holerites, comprovantes de depósito do FGTS, termo de rescisão, cartões de ponto, avisos e advertências. Baixe o que estiver em aplicativo antes de perder o acesso.
  2. Salve as conversasMensagens com chefia e RH sobre jornada, atraso de salário, desligamento ou cobrança de metas. Exporte a conversa inteira, com data e nome do contato, e não só a foto de um trecho.
  3. Peça à empresa o que faltaVocê pode solicitar por escrito cópia do contrato, dos recibos de pagamento e dos registros de ponto. Faça o pedido por e mail ou aplicativo, para ficar registrado.
  4. Reúna a prova da sua situação financeiraServe para instruir o pedido de justiça gratuita, que depende de comprovar a insuficiência de recursos. Leve o que você tiver sobre sua renda atual e converse com seu advogado sobre o que apresentar.
  5. Acompanhe o processo e compareçaAnote a data da audiência e confirme se é presencial ou por videoconferência. O andamento pode ser consultado no site do Tribunal Regional do Trabalho da sua região, com o número do processo.

Fica registrado o que não dá para afirmar: como a decisão da ADI 5766 alcança processos que já corriam ou já tinham terminado é ponto que as notícias não esclarecem, então casos antigos precisam ser olhados um a um. Para quem vai buscar um direito agora, o cenário é outro: a cobrança dos honorários do advogado da empresa e do perito foi afastada para quem é beneficiário da justiça gratuita. O medo de sair devendo não precisa ser o motivo para deixar um direito de lado.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu perder o processo trabalhista?

Pela regra da reforma de 2017, a parte derrotada paga honorários ao advogado da parte vencedora, entre 5% e 15% conforme o art. 791-A da CLT. Para quem tem justiça gratuita, essa cobrança foi afastada pela decisão do STF na ADI 5766, de outubro de 2021. Continua valendo, no entanto, a responsabilidade por custas em caso de falta sem justificativa à primeira audiência.

Tenho direito a justiça gratuita na Justiça do Trabalho?

O benefício está previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição para quem comprova não ter recursos suficientes para as despesas do processo. O pedido é feito dentro da própria ação, com declaração e com a comprovação da sua situação financeira, e é analisado caso a caso. Por isso não dá para garantir a concessão de antemão.

Posso perder a ação e ainda ficar devendo para a empresa?

A decisão do STF na ADI 5766 afastou a cobrança dos honorários do advogado da empresa e dos honorários do perito de quem é beneficiário da justiça gratuita. Sem o benefício, existe sim a responsabilidade pelos honorários da parte vencedora. Por isso o pedido de gratuidade não é detalhe: é parte central da sua defesa.

Quanto é a cobrança de honorários de quem perde a ação?

A CLT, no art. 791-A, prevê de 5% a 15% sobre o valor da liquidação da sentença, sobre o proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa. O percentual dentro dessa faixa é definido no processo. Para quem tem justiça gratuita, a decisão do STF afastou essa cobrança.

O que acontece se eu faltar à primeira audiência?

Essa é a hipótese que o STF manteve de pé. Quem falta e não apresenta justificativa legal no prazo de 15 dias responde pelas custas do processo, mesmo tendo justiça gratuita, conforme o art. 844, § 2º, da CLT. Se algo impedir sua presença, guarde os comprovantes e comunique seu advogado imediatamente.

Quais custos existem se a perícia for contra mim?

O art. 790-B da CLT tratava do pagamento do perito pela parte que perde o objeto da perícia. A decisão do STF na ADI 5766 afastou essa cobrança de quem é beneficiário da justiça gratuita. Sem o benefício, a responsabilidade pelo honorário do perito segue existindo.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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