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Sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho pode gerar um benefício mensal do INSS sem precisar sair do emprego. Veja quem pode receber.
Ficou uma sequela permanente depois de um acidente e você voltou a trabalhar do mesmo jeito, sem receber nada por isso? Quando alguém pesquisa auxílio-acidente quem tem direito, a resposta curta é: o trabalhador que, depois de a lesão se consolidar, ficou com redução permanente da capacidade para a atividade que costumava exercer. Esse benefício do INSS não exige afastamento e pode ser pago junto com o salário.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, ele não serve para substituir o seu salário, e sim para compensar uma perda permanente. Está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91. Desde a Lei nº 9.032, de 1995, ele vale para acidente de qualquer natureza, não só acidente de trabalho: pode ser um acidente de carro, uma queda em casa, um acidente no fim de semana. O Decreto nº 3.265/99 tratou o benefício justamente como indenização, e a Turma Nacional de Uniformização (TNU, órgão que padroniza decisões dos juizados federais) definiu no Tema 269 o conceito de acidente de qualquer natureza para esse fim.
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A redução da capacidade não precisa ser grave. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 416 (originado do Recurso Especial Repetitivo nº 1.109.591/SC), firmou o entendimento de que até a redução mínima da capacidade de trabalho autoriza o benefício. Casos de perda auditiva têm regra própria examinada pelo STJ no Tema 213. Também não há carência, isto é, não é exigido um número mínimo de contribuições: basta ter a qualidade de segurado no momento do acidente.
Não há impedimento legal para que o trabalhador receba cumulativamente o salário e o auxílio-acidente.Entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, maio de 2004
Quem tem direito está detalhado também no artigo 352 da Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS. Para o segurado especial, o STJ decidiu no Tema Repetitivo 627 de forma favorável aos segurados especiais quanto à comprovação de recolhimento de contribuição para ter direito ao auxílio-acidente. Regras de concessão também foram tratadas pelo STJ no Tema Repetitivo 156.
Muita gente deixa de pedir o benefício porque não guardou nada sobre o acidente nem sobre a sequela. A documentação precisa corresponder à natureza do acidente: se houve acidente de trabalho com emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), peça uma via à empresa; em acidente fora do trabalho, guarde boletim de ocorrência, atendimento do pronto-socorro, exames de imagem, laudos e receitas. Quanto mais organizada a documentação médica, mais claro fica o quadro.

Sim. Como o benefício indeniza uma perda permanente e não substitui a renda, você pode continuar empregado, cumprindo sua jornada, recebendo salário normalmente e recebendo o auxílio-acidente do INSS. Foi nesse sentido a decisão da Primeira Turma do TST em maio de 2004. Já a soma com outros benefícios previdenciários tem regras diferentes, e é aí que a maioria das dúvidas aparece.
| Situação | Como funciona |
|---|---|
| Auxílio-acidente + salário do emprego | Permitido, sem precisar se afastar do trabalho |
| Auxílio-acidente + auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) | Permitido, desde que as causas dos dois benefícios sejam distintas |
| Auxílio-acidente + pensão por morte | Permitido |
| Auxílio-acidente + salário-maternidade | Permitido |
| Dois auxílios-acidente ao mesmo tempo | Vedado |
| Auxílio-acidente + aposentadoria do INSS | Vedado desde a Lei nº 9.528/97 |
A partir de 20 de abril de 2020, o valor mensal corresponde a 50% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, durante a vigência da Medida Provisória nº 905/2019, o cálculo era outro (50% do valor de uma possível aposentadoria por invalidez). Essa MP foi revogada em 19/04/2020. Quem teve o benefício concedido dentro desse intervalo pode ter tido cálculo diferente, e essa situação pede análise do caso concreto. O benefício não é vitalício: ele cessa com a concessão de qualquer aposentadoria ou com o falecimento do segurado.
O valor recebido de auxílio-acidente pode integrar o salário de contribuição usado no cálculo da futura aposentadoria, o que pode repercutir positivamente no valor final. Por isso, mesmo quem está perto de se aposentar tem motivo para verificar o direito. Guarde os comprovantes de pagamento do benefício e acompanhe o seu extrato de contribuições (CNIS).
Se, depois de já receber o benefício, você sofrer um novo acidente com nova sequela, o STJ tratou dessa situação na Súmula 146, que admite o recálculo do auxílio-acidente. Como esse recálculo é feito na prática depende da análise do caso e da perícia.

Nenhum resultado é automático: cada caso depende da sequela, da atividade habitual e da prova apresentada. Mas é comum a pessoa deixar de pedir por achar que benefício do INSS só existe para quem para de trabalhar, e não é isso que a lei diz.
Sim. O auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho, porque ele indeniza uma perda permanente e não substitui o salário. Você pode seguir empregado, recebendo salário e o benefício ao mesmo tempo, conforme decidiu a Primeira Turma do TST em maio de 2004.
Não é exigido um número mínimo de contribuições, ou seja, não há carência. O que se exige é ter a qualidade de segurado no momento do acidente, além da sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que você habitualmente exercia. O benefício também não exige afastamento e não substitui o salário.
A partir de 20 de abril de 2020, o valor mensal é de 50% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020 vigorou outro cálculo, por causa da Medida Provisória nº 905/2019, revogada em 19/04/2020, e benefícios concedidos nesse intervalo pedem análise específica.
Não. Desde a Lei nº 9.528/97 é vedado acumular auxílio-acidente com qualquer espécie de aposentadoria do INSS, e o benefício cessa quando a aposentadoria é concedida. Em compensação, o valor recebido pode integrar o salário de contribuição usado no cálculo da aposentadoria futura.
Continua sendo possível. Desde a Lei nº 9.032, de 1995, o auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, e a TNU definiu esse conceito no Tema 269. O que se analisa é a sequela permanente, a redução da capacidade para o trabalho que você habitualmente exercia e a qualidade de segurado no momento do acidente.
O contribuinte individual, ou seja, o autônomo que recolhe por conta própria, e o segurado facultativo não têm direito. O benefício alcança empregado urbano, rural e doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso e segurado especial.
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