A multa incide sobre tudo que a empresa depositou no contrato, e não sobre o saldo que sobrou na conta depois dos saques.
Se você foi demitido sem justa causa, a multa de 40% do FGTS não é calculada sobre o dinheiro que ainda está na sua conta do fundo. Ela é calculada sobre a soma de todos os depósitos que a empresa fez durante o contrato, com correção. É aqui que mora o erro que mais tira dinheiro de quem está fazendo o acerto da rescisão.
A regra do FGTS está na Lei nº 8.036/1990. O art. 18 e o § 1º desse artigo tratam do pagamento devido pela empresa na dispensa sem justa causa. A base é o montante de todos os depósitos feitos na conta vinculada durante a vigência do contrato, atualizados e com juros. Não é o saldo disponível para saque que aparece no extrato comum do aplicativo.
Este texto faz parte da calculadora e guia de verbas da rescisão. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
Na prática existem dois números diferentes. Um é o saldo disponível (o que sobrou para você sacar). O outro é o saldo para fins rescisórios (a soma histórica dos depósitos, que serve de base para a multa). Esse segundo número quase sempre é maior. Se a empresa usou o saldo disponível como base, a multa saiu menor do que deveria.
A multa de 40% incide sobre o total dos depósitos na conta do FGTS, mesmo para empregados que continuam a trabalhar após a aposentadoria e são dispensados sem justa causa.Decisão do Tribunal Superior do Trabalho, 14 de novembro de 2006
Essa decisão do TST veio depois do cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 177 (orientação é um entendimento resumido que o tribunal usa para julgar casos repetidos). Ou seja, o entendimento que reduzia esse direito de quem seguiu trabalhando após se aposentar foi deixado de lado.
O erro mais comum é conferir só o valor final do acerto e assinar. Sem comparar o extrato completo do FGTS com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (o TRCT, papel do acerto), não há como saber se a base da multa foi a certa. Assinar não impede a cobrança de diferença, mas dificulta a conversa depois.
Não. Saques anteriores não reduzem a base de cálculo da multa. Se você usou o FGTS para entrada de um imóvel, saiu com saldo baixo por causa do saque-aniversário ou sacou por motivo de doença, a conta da multa continua sendo feita sobre tudo que a empresa depositou naquele contrato.
Esse é justamente o ponto em que a diferença aparece maior. Quem tem muitos anos de casa e já sacou parte do fundo pode ver um saldo pequeno no aplicativo e achar que a multa "tinha que ser" pequena. Não é assim.

Junte contracheques, cartões de ponto, extrato completo do FGTS, TRCT, carteira de trabalho digital e a comunicação da dispensa. Documento guardado na hora vale mais que memória meses depois.
| Situação | O que a lei garante quanto ao FGTS |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Multa de 40% sobre o total dos depósitos do contrato, corrigidos, mais saque do saldo |
| Pedido de demissão | Em regra, sem multa e sem saque do saldo por esse motivo |
| Justa causa aplicada pela empresa | Em regra, sem multa e sem saque por esse motivo, mas a justa causa pode ser discutida |
| Acordo entre empregado e empresa | A lei prevê multa em percentual reduzido e saque parcial do saldo |
| Rescisão indireta (quando a falta grave é da empresa e é reconhecida) | Efeitos equivalentes aos da dispensa sem justa causa |
Vale lembrar que a multa é depositada na conta vinculada do FGTS, não cai direto na sua conta bancária. Ela fica disponível para saque junto com o saldo, em geral poucos dias depois do desligamento ser comunicado. Desde março de 2024 o FGTS Digital automatizou parte desse cálculo para as empresas, o que ajuda, mas não substitui a sua conferência.

Cada contrato tem uma história própria: tempo de casa, saques feitos, meses em atraso, adicionais que entravam ou não na base do depósito. Por isso ninguém consegue dizer, por telefone e sem ver o extrato, quanto exatamente falta. O que se pode fazer é levantar os documentos e comparar número com número.
Sobre o total dos depósitos feitos durante o contrato, corrigidos e com juros, conforme a Lei nº 8.036/1990. O saldo que aparece disponível para saque é outro número, normalmente menor. Se a empresa usou o saldo disponível como base, existe diferença a ser conferida.
Sim. Saques anteriores não reduzem a base de cálculo da multa. A conta continua sendo feita sobre tudo que foi depositado naquele contrato de trabalho.
Em geral o valor fica disponível poucos dias depois de a empresa comunicar o desligamento. A multa não cai na conta bancária: ela é depositada na conta vinculada do FGTS e sacada junto com o saldo.
Os meses sem depósito aparecem no extrato completo. Além de faltar o depósito em si, a soma usada para a multa fica menor do que deveria. Guarde o extrato e os contracheques desses meses, porque são a base para cobrar a regularização.
Assinar o termo não é o mesmo que dar quitação de tudo que foi calculado errado. Diferenças de FGTS e de verbas rescisórias podem ser discutidas dentro dos prazos legais para reclamar direitos trabalhistas.
Extrato completo do FGTS do contrato inteiro, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, contracheques, cartões de ponto e a comunicação da dispensa. Com esse conjunto é possível comparar a base usada pela empresa com a soma real dos depósitos.
Traga o extrato do FGTS e o termo de rescisão e vamos analisar juntos o que foi pago e o que ficou de fora.
Falar com o escritório pelo WhatsAppPrefere escrever? Use o formulário de contato.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.
Falar com advogado no WhatsApp