Os 3 dias a mais por ano de casa e a fração de 1/12 das férias proporcionais explicados com exemplo, para você conferir o acerto linha por linha.
Na hora do acerto, duas contas confundem quase todo mundo: quantos dias de aviso prévio você tem e quantos avos de férias proporcionais entram no valor. Na dispensa sem justa causa, a regra do aviso é 30 dias mais 3 dias por cada ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias. A das férias é 1/12 do salário por mês trabalhado, e o mês com mais de 14 dias já conta inteiro, sempre com o adicional de um terço previsto na Constituição.
Antes de qualquer cálculo, separe três informações: a data de admissão, a data do desligamento e o último salário (com médias de horas extras, comissões e adicionais, se você recebia isso com habitualidade). Com esses três dados dá para conferir sozinho a maior parte do termo de rescisão. Guarde também a carteira de trabalho digital, os contracheques dos últimos meses e o extrato do FGTS.
A Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, criou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. São 30 dias para quem tem até um ano de empresa e mais 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, com acréscimo máximo de 60 dias, ou seja, um total que pode chegar a 90 dias. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT de Minas Gerais), por sua Terceira Turma, esclareceu que esse acréscimo de 3 dias só entra depois de completado o primeiro ano de trabalho.
Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.Lei nº 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único
| Tempo na mesma empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano incompleto | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos completos ou mais | 90 dias (teto da lei) |
Confira no termo de rescisão quantos dias de aviso a empresa lançou. Se você foi dispensado sem justa causa, tem 6 anos de casa e aparecem 30 dias, a conta pode ter ignorado os 3 dias por ano completo. Anote a divergência e peça o demonstrativo detalhado do cálculo por escrito, por e-mail ou pelo aplicativo interno da empresa.

As férias proporcionais são contadas em avos, ou seja, em fatias de 1/12 do valor de um mês de férias. Cada mês trabalhado no período aquisitivo (o período de doze meses que gera o direito às férias) vale 1 avo. E a regra que mais gera dúvida: a fração superior a 14 dias conta como mês inteiro. Trabalhou 15 dias ou mais naquele mês, ganhou o avo completo. Sobre esse total sempre incide o adicional de um terço.
Férias proporcionais são devidas na maioria das formas de saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato por prazo determinado, aposentadoria e rescisão por acordo entre as partes. A exceção conhecida é a dispensa por justa causa, em que a proporcional deixa de ser paga (as férias já vencidas, essas, seguem sendo pagas).
Quando a empresa dispensa e manda embora na hora, ela paga o aviso prévio indenizado (paga os dias em dinheiro em vez de você trabalhá-los). Esse período não desaparece do contrato. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado, na Súmula 371, primeira parte, de que o aviso prévio se projeta na duração do contrato de trabalho, especialmente para fins de dinheiro. A Súmula 305 do TST trata da incidência do FGTS sobre o aviso prévio, trabalhado ou indenizado. Na prática, esses dias somam para férias, 13º salário e FGTS, e podem gerar mais um avo de férias proporcionais.

Assinar o termo de rescisão não significa que você concordou com cada número. Mas quanto menos documento você guardar, mais difícil fica demonstrar a diferença depois. Nunca devolva a sua via assinada sem ficar com uma cópia, e não apague as conversas com o RH sobre o cálculo.
O art. 477 da CLT trata do pagamento das verbas rescisórias e da multa em caso de atraso, prevista em um salário mensal do trabalhador. As reportagens indicam o prazo de dez dias corridos, contados do fim do contrato, para a quitação. Se faltaram dias de aviso, avos de férias ou o terço, o primeiro caminho é pedir a revisão administrativa ao RH, por escrito, guardando o pedido e a resposta. Sem solução, a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho, com base nos seus documentos. Nenhum resultado é garantido de antemão: o que existe é o direito de discutir a conta com prova nas mãos.
Pela Lei nº 12.506/2011, são 30 dias mais 3 dias por ano completo na mesma empresa. Com 5 anos completos, o cálculo chega a 45 dias. O limite máximo é de 90 dias, alcançado com 20 anos completos.
Sim. As reportagens apuradas indicam que as férias proporcionais são devidas no pedido de demissão, no fim de contrato por prazo determinado, na aposentadoria e na rescisão por acordo, sempre com o adicional de um terço. A exceção citada é a dispensa por justa causa.
A fração superior a 14 dias vale como mês inteiro. Se você trabalhou 15 dias ou mais naquele mês, ele entra como 1/12 completo. Com 14 dias ou menos, aquele mês não gera o avo.
Sim. O TST, na Súmula 371, primeira parte, entende que o aviso prévio se projeta na duração do contrato de trabalho, especialmente para fins de dinheiro. A Súmula 305 do TST é citada no mesmo sentido. Isso pode gerar um avo a mais de férias e de 13º.
O art. 477 da CLT prevê multa de um salário mensal ao trabalhador em caso de atraso, e as reportagens indicam o prazo de dez dias corridos após o fim do contrato. Guarde o termo de rescisão e o comprovante da data do depósito para demonstrar o atraso.
As reportagens apuradas indicam que não é permitido gozar férias durante o cumprimento do aviso prévio. Se existirem férias vencidas, elas devem ser pagas na rescisão, acrescidas de um terço.
Se a conta do aviso prévio ou das férias proporcionais não fechou, fale com o nosso escritório e traga seus documentos para analisarmos o seu caso.
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