Saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e a porta do seguro-desemprego, explicados um por um.
Quando a empresa manda embora sem motivo grave, o cálculo rescisão sem justa causa reúne várias parcelas somadas no mesmo acerto: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, essa forma de demissão é a que abre a porta do seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos. Conferir cada item antes de assinar é o que evita perder dinheiro sem perceber.
As verbas rescisórias (o conjunto de valores devidos no fim do contrato) estão garantidas ao trabalhador dispensado sem justa causa pelo artigo 477 da CLT, desde que não tenha havido falta grave, que é a hipótese tratada no artigo 482 da CLT. A Constituição Federal também assegura direitos a quem é dispensado sem justa causa. Na prática, o acerto costuma ser formado pelas parcelas abaixo.
| Parcela | O que é |
|---|---|
| Saldo de salário | Os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos |
| Aviso prévio | Trabalhado ou indenizado, de 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, até 90 dias |
| Férias vencidas + 1/3 | Período de férias que você já tinha direito e não tirou, com o adicional de um terço |
| Férias proporcionais + 1/3 | Os meses de trabalho do período de férias ainda não completo, com um terço |
| 13º proporcional | Os meses trabalhados no ano da saída |
| FGTS + multa de 40% | Saque do fundo mais 40% calculados sobre todos os depósitos do contrato |
| Seguro-desemprego | Benefício pago pelo governo, de 3 a 5 parcelas, se preenchidos os requisitos |
O aviso prévio pode ser trabalhado (você cumpre o período) ou indenizado (a empresa paga e você para na hora). A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, com limite de 90 dias. Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, soma 15 dias aos 30 dias iniciais. Vale conferir se a empresa contou todos os anos trabalhados, porque esse é um dos erros mais comuns no papel da rescisão.

A multa de 40% não é calculada só sobre o que sobrou na conta no dia da demissão. Ela incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, mesmo que você já tenha sacado parte do fundo antes. Por isso, o extrato completo do FGTS é o documento que permite conferir a conta. Desde 1º de janeiro de 2020, com a Lei nº 13.932, originada da Medida Provisória 889, a empresa deixou de pagar a contribuição de 10% do FGTS à União. Essa mudança reduziu custo do empregador e não diminuiu a multa de 40% que é sua.
Se a empresa pedir para você assinar um pedido de demissão quando, na verdade, quem quis o fim do contrato foi ela, o registro muda tudo: pedido de demissão não dá multa de 40% do FGTS nem abre o seguro-desemprego. Existe ainda a rescisão por acordo do artigo 484-A da CLT, que segue regras próprias e não se confunde com a dispensa sem justa causa. Não assine nada com valores em branco e guarde uma cópia de tudo que assinar.
O seguro-desemprego é regulado pela Lei 7.998/1990 e depende de requisitos, como tempo mínimo de trabalho com carteira assinada e não ter outra fonte de renda ou benefício previdenciário incompatível com o seguro-desemprego. Em junho de 2015 as exigências de acesso ficaram mais rígidas. O número de parcelas varia de três a cinco, conforme o tempo de serviço e quantas vezes você já pediu o benefício antes.

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato. O atraso no pagamento implica em multa de um salário ao trabalhador.Regra de prazo e multa por atraso do artigo 477 da CLT
Reúna carteira de trabalho (ou extrato digital), termo de rescisão, holerites, extrato do FGTS, controles de ponto e conversas com a chefia sobre a saída. Com esses documentos em mãos, é possível recalcular o acerto com calma e apontar diferença por diferença, se ela existir.
Se a conta não fechar, o caminho é pedir a revisão por escrito à empresa, guardando o protocolo ou a mensagem enviada. Não havendo solução, a diferença pode ser discutida na Justiça do Trabalho, onde cada verba é analisada com base nos documentos do contrato. Cada caso tem números próprios, então o valor final depende do salário, do tempo de casa e do que foi efetivamente pago.
Não existe valor único. O acerto soma saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS. O total depende do seu salário, do tempo de casa e das parcelas já pagas durante o contrato.
A multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos feitos ao longo do contrato, não apenas sobre o saldo do dia da demissão. Por isso, saques anteriores não devem reduzir a base do cálculo. O extrato completo do FGTS é o documento que permite conferir isso.
O prazo é de até 10 dias após a formalização da demissão. Se houver atraso, a CLT prevê multa equivalente a um salário em favor do trabalhador. Guarde a data da comunicação da dispensa e o comprovante do depósito.
O número de parcelas vai de três a cinco, conforme o tempo de serviço e o número de pedidos anteriores. O valor sai da média dos três últimos salários e, em 2026, nenhuma parcela pode ficar abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00 nem passar de R$ 2.518,65.
São 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalhado, conforme a Lei 12.506/2011, com limite de 90 dias. Com 10 anos completos, somam-se 30 dias aos 30 iniciais. Confira no termo de rescisão se todos os anos foram contados.
O registro de pedido de demissão não gera multa de 40% do FGTS nem acesso ao seguro-desemprego. Se a saída partiu da empresa, esse enquadramento pode ser questionado com base em documentos e mensagens. Guarde tudo que mostre como a dispensa foi comunicada.
Fale com o escritório e explique sua situação: analisamos os documentos do seu contrato e mostramos, com clareza, o que ainda pode ser discutido.
Falar com o escritórioAprofundamento no Migalhas: Demitido sem justa causa: o que vou receber?
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