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Como calcular verbas rescisórias antes de assinar o acerto

O que entra na conta da rescisão, como a base de cálculo é formada e os pontos em que o acerto da empresa costuma vir menor do que deveria.

26 de agosto de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Saber como calcular verbas rescisórias não é privilégio de contador. Com o holerite dos últimos meses, o extrato do FGTS e a carteira de trabalho na mão, você consegue conferir item por item o papel que a empresa manda assinar. E a primeira coisa a olhar é o tipo de desligamento anotado, porque é ele que define quais parcelas você tem direito a receber.

Como calcular verbas rescisórias: o que entra na conta

O acerto é uma soma de parcelas separadas, não um valor único. Cada uma tem uma lógica própria e aparece em linha destacada no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), o documento que a empresa apresenta no fim do contrato. Se alguma dessas linhas não existe no seu papel, vale perguntar o motivo por escrito antes de assinar.

  • Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no último mês.
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado, com duração proporcional ao tempo de serviço, tema tratado na CLT (art. 487) e na Lei nº 12.506/2011.
  • Férias vencidas, quando existirem, e férias proporcionais, sempre com o acréscimo de um terço previsto na Constituição (art. 7º).
  • 13º salário proporcional, contado pelos meses em que houve trabalho por mais de quinze dias.
  • Multa sobre o saldo do FGTS, de 40% na dispensa sem justa causa, matéria da Lei 8.036/90 (art. 18).
  • Liberação do FGTS e entrega das guias do seguro-desemprego, quando a modalidade de desligamento permite.
  • Parcelas que ficaram para trás: horas extras não pagas, adicional noturno, salário-família e banco de horas não compensado.

Sua base de cálculo não é só o salário fixo

Aqui está o erro mais silencioso do acerto. Quem recebe comissões, horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade tem uma remuneração maior que o salário registrado no contrato. Essas parcelas variáveis, quando pagas com habitualidade, tendem a compor a média que serve de base para aviso prévio, férias e 13º. Quando a empresa calcula tudo sobre o valor fixo, o resultado sai menor em várias linhas ao mesmo tempo.

Nem tudo repercute do mesmo jeito, e o próprio Tribunal Superior do Trabalho já fixou entendimento sobre um tipo específico de gratificação:

A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados.Súmula 253 do TST (entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho)
Trabalhador doente

Cada tipo de demissão muda a conta

Tipo de saídaO que costuma compor o acerto
Dispensa sem justa causaSaldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, aviso prévio e multa de 40% do FGTS, além de saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.
Pedido de demissãoSaldo de salário, 13º salário, férias vencidas e proporcionais com um terço. Sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego.
Acordo entre as partes (CLT, art. 484-A)Metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20%) e saque de até 80% do saldo. Não dá direito ao seguro-desemprego.
Justa causa (CLT, art. 482)Saldo de salário e férias vencidas com um terço, se houver. Sem 13º proporcional, sem férias proporcionais, sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego.
Rescisão indiretaSaldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

A rescisão por acordo mútuo entrou na CLT (art. 484-A) com a Reforma Trabalhista, a Lei nº 13.467/2017, A rescisão por acordo mútuo é prevista na CLT (art. 484-A) desde a Reforma Trabalhista, a Lei nº 13.467/2017. Ou seja: assinar acordo é possível, mas custa parte do aviso prévio, parte da multa e o seguro-desemprego. Se a saída na verdade foi decisão da empresa, o enquadramento como acordo reduz o seu acerto.

Onde a conta da empresa costuma vir errada

  • Tipo de desligamento anotado de forma diferente do que realmente aconteceu.
  • Base de cálculo incompleta, sem comissões, horas extras habituais e adicionais.
  • Contagem errada dos dias de aviso prévio ou aviso que não é somado ao tempo de serviço.
  • Esquecimento do terço constitucional nas férias, ou férias vencidas tratadas como proporcionais.
  • 13º proporcional sem contar meses com mais de quinze dias trabalhados.
  • Depósitos de FGTS faltando ao longo do contrato, o que também reduz a multa calculada sobre o saldo.
  • Descontos indevidos, como faltas que não existiram, adiantamentos já quitados ou valores de INSS e imposto de renda fora do que deveria.
Cuidado

Assinar o TRCT não apaga diferença nenhuma, mas assinar recibo de quitação geral, quando a empresa oferece, é outra história e merece leitura atenta antes da caneta. Se você não concorda com um valor, pode assinar apenas o recebimento e registrar a divergência por escrito, guardando uma via. Nunca devolva todos os documentos sem ficar com cópia.

Advogado Trabalhista Rio de Janeiro

Passo a passo para conferir seu acerto

  1. Junte os documentosCarteira de trabalho ou registro digital, últimos seis a doze holerites, extrato completo do FGTS pelo aplicativo, controle de ponto se você tiver acesso e a convenção coletiva da sua categoria.
  2. Confirme o tipo de saídaVeja o que está escrito no TRCT e compare com o que de fato ocorreu. Enquadramento errado muda todas as parcelas seguintes.
  3. Some sua remuneração realCalcule a média dos últimos meses somando comissões, horas extras habituais e adicionais. Compare essa média com a base que a empresa usou no acerto.
  4. Verifique cada linha separadamenteSaldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional e multa do FGTS. Confira uma por uma, não o total.
  5. Cheque o extrato do FGTSProcure meses sem depósito ou com valor abaixo do salário da época. A multa é calculada sobre o saldo, então depósito faltando derruba dois valores.
  6. Revise os descontosFaltas, adiantamentos, plano de saúde e empréstimos. Peça o detalhamento de qualquer desconto que você não reconhece.
  7. Leia a convenção coletivaA lei permite que a negociação coletiva trate de vários pontos do contrato (CLT, art. 611-A), e sua categoria pode ter regra própria mais vantajosa.
Guarde isto

Antes de sair da empresa, tire foto ou baixe em PDF: holerites, TRCT, extrato do FGTS, espelhos de ponto e comprovantes de comissão. Depois do desligamento o acesso ao sistema é cortado, e quem tem documento tem como conferir a conta com calma em casa.

Prazo para pagar e o que fazer se o acerto vier errado

O prazo depende da situação: o pagamento deve ocorrer no 1º dia útil seguinte ao término do cumprimento do aviso prévio ou do contrato de experiência; nos demais casos, o prazo é de até o 10º dia útil contado da data da notificação da demissão. O atraso gera multa em favor do trabalhador, equivalente a um salário, conforme a CLT (art. 477, parágrafo 8º). Desde a Lei nº 13.467/2017 não existe mais a homologação obrigatória do TRCT no sindicato para contratos com mais de um ano, o que tirou um filtro de conferência e deixou a revisão nas mãos de quem recebe. Encontrando divergência, o caminho é pedir o recálculo por escrito à empresa e, se não houver solução, levar o caso à Justiça do Trabalho: a Constituição (art. 7º, inciso XXIX) prevê o prazo de dois anos após o fim do contrato para reclamar, alcançando os direitos dos últimos cinco anos do vínculo. Não há garantia de resultado, mas há caminho, e ele começa com documento na mão.

Perguntas frequentes

quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias

O prazo depende da situação: o pagamento deve ocorrer no 1º dia útil seguinte ao término do cumprimento do aviso prévio ou do contrato de experiência; nos demais casos, o prazo é de até o 10º dia útil contado da data da notificação da demissão. O atraso gera multa em favor do trabalhador equivalente a um salário. Guarde o comprovante de pagamento com a data para demonstrar o atraso.

tenho direito a multa de 40% do FGTS se pedi demissão

Não. A multa de 40% está ligada à dispensa sem justa causa e à rescisão indireta. No acordo entre as partes previsto na CLT (art. 484-A) a multa cai para 20%, e no pedido de demissão não há multa nem seguro-desemprego.

posso contestar o valor da rescisão depois de assinar o TRCT

Assinar o termo de rescisão não impede a cobrança de diferenças. O que exige atenção é assinar declaração de quitação geral de todas as parcelas. Se discorda de algum valor, registre a divergência por escrito e fique com uma via de tudo.

quais parcelas entram no cálculo se eu recebo comissão

Comissões pagas com habitualidade tendem a compor a média que serve de base para aviso prévio, férias com um terço e 13º proporcional. Confira se a empresa usou o salário fixo ou a média com as variáveis, porque essa diferença afeta várias linhas do acerto de uma só vez.

o que acontece se a empresa está em recuperação judicial

Em situações de recuperação judicial, o recebimento das verbas pode depender das condições do processo. Nesses casos vale acompanhar o processo da empresa e manter todos os documentos do desligamento.

por quanto tempo posso cobrar diferenças da rescisão

A Constituição (art. 7º, inciso XXIX) prevê o prazo de dois anos contados do fim do contrato para ingressar na Justiça do Trabalho, e o pedido pode alcançar os direitos dos últimos cinco anos do vínculo.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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