Início › Direito Trabalhista

Em resumo

O TST passou a admitir, em situações excepcionais, que a ação seja proposta na cidade onde o trabalhador mora. Veja o que precisa ser demonstrado.

22 de agosto de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se você trabalhou longe de casa, foi contratado pela internet ou voltou para outro estado depois de sair do emprego, a dúvida aparece rápido: dá para processar empresa na minha cidade? A regra geral manda ajuizar a ação no lugar onde o trabalho foi prestado, mas o Tribunal Superior do Trabalho passou a admitir, em situações excepcionais, que a ação corra no domicílio do trabalhador. Não basta dizer que é longe: é preciso mostrar, com fatos do seu caso, que o deslocamento inviabiliza ou encarece demais o acesso à Justiça.

Onde a lei diz que a ação deve ser proposta

O artigo 651 da CLT define o foro, ou seja, a cidade onde a ação trabalhista deve ser apresentada. A regra do caput é o local onde você prestou os serviços, mesmo que tenha sido contratado em outro lugar. O § 3º do mesmo artigo já abre uma porta para quem trabalha em atividade que exige deslocamento ou para empresa que atua em vários lugares, permitindo escolher entre o local do contrato e o local da prestação de serviços. Fora dessas hipóteses, a distância entre a sua casa e a sede da empresa, por si só, não muda o foro.

Este texto faz parte da página de Direito Trabalhista do escritório. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.

Processar empresa na minha cidade: o que o TST decidiu

Em 19 de agosto de 2026, o Tribunal Pleno do TST julgou o Tema 215 dos Recursos Repetitivos, relatado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. A conclusão: em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar a ação no foro do seu domicílio, ainda que a empresa não tenha atuação em âmbito nacional. O fundamento é o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante o acesso à Justiça, ao lado da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre as partes. Antes disso, os tribunais costumavam aceitar essa flexibilização principalmente quando a empresa era de grande porte e atuação nacional.

Em situações excepcionais, a ação pode ser proposta no domicílio do trabalhador quando o deslocamento até o foro comum inviabilizar o acesso à Justiça ou o tornar desproporcionalmente oneroso, ainda que a empresa não atue em âmbito nacional.Síntese do que foi decidido pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 215 dos Recursos Repetitivos, julgamento de 19/8/2026
Advocacia remuneração de horas extras conheça seus direitos

Quais situações podem justificar a ação perto de casa

A decisão não criou uma regra automática. Ela exige justificativa concreta, ligada às circunstâncias reais da sua vida. Entre os exemplos citados no julgamento estão:

  • Limitação de locomoção causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional, isto é, doença provocada ou agravada pelo trabalho
  • Vulnerabilidade agravada, como a de quem migrou de uma região para outra para trabalhar, situação comum entre trabalhadores rurais
  • Distância que, considerando as suas condições pessoais e financeiras, torna o deslocamento desproporcionalmente caro ou inviável
  • Contratação e trabalho à distância, com vínculo mantido de outro estado, sem que você tenha ido à sede da empresa
Cuidado

Segundo o próprio julgamento, a simples alegação de dificuldade financeira ou o fato de ser longe, sozinhos, não bastam. Se o pedido não vier acompanhado de explicação e de provas do seu caso concreto, a empresa pode questionar o local e o processo pode ser remetido para a cidade da prestação de serviços, o que atrasa a discussão dos seus direitos.

Sua situaçãoComo isso costuma ser analisado
Trabalhou na cidade da empresa e mora láRegra do artigo 651 da CLT: ação no local da prestação de serviços
Empresa com atuação em vários lugares ou trabalho com deslocamentoO § 3º do artigo 651 da CLT já permite escolher entre local do contrato e da prestação de serviços
Voltou a morar longe e tem limitação de saúde ligada ao trabalhoPode ser hipótese excepcional do Tema 215, com prova da limitação
Migrou para outra região para trabalhar e está em situação vulnerávelPode ser hipótese excepcional do Tema 215, com demonstração das condições concretas
Só alega que é longe, sem outro elementoTende a não ser aceito como exceção pela decisão do TST

Fui contratado pela internet e nunca fui à sede: e agora?

Esse é um cenário cada vez mais comum: seleção por aplicativo de mensagem, contrato assinado à distância, trabalho feito da sua casa em outro estado. A decisão do TST caminha no sentido de que o local físico da empresa não pode virar barreira quando o vínculo todo foi mantido remotamente e o deslocamento pesa muito no seu bolso. O julgamento também registrou que a defesa da empresa fica preservada, porque atos do processo podem ser praticados à distância por meios eletrônicos, tema tratado na Instrução Normativa nº 27/2005 do TST. Ou seja, audiência por videoconferência e documentos digitais reduzem o prejuízo das duas partes.

Quando é hora de procurar um advogado trabalhista

O que fazer na prática antes de entrar com a ação

  1. Reúna a prova de onde você moraComprovante de residência atual, conta de luz, água ou telefone, e o endereço que consta na sua identidade ou no cadastro do CPF.
  2. Guarde a prova de como foi a contrataçãoMensagens de WhatsApp, e-mails, anúncio da vaga, contrato assinado digitalmente, crachá, prints de sistema e comprovantes de trabalho remoto.
  3. Documente a limitação de saúde, se houverAtestados, laudos, exames, comunicação de acidente de trabalho e relatórios médicos que mostrem dificuldade de locomoção.
  4. Levante o custo real da viagemPreço de passagem de ônibus ou avião até a cidade da empresa, tempo de viagem, necessidade de hospedagem e quantos dias você perderia de trabalho.
  5. Peça seus documentos à empresaSolicite por escrito o contrato de trabalho, os holerites, o extrato do FGTS e o termo de rescisão. Se a empresa não entregar, guarde a cópia do pedido.
  6. Explique tudo já na petição inicialA justificativa da escolha do foro precisa estar no primeiro documento do processo, com os comprovantes anexados, e não só depois que a empresa reclamar.
Guarde isto

Faça uma pasta no celular ou no computador com tudo: comprovante de endereço, conversas da contratação, holerites, documentos médicos e orçamentos de passagem. Esse conjunto é o que sustenta o pedido para o processo correr perto de casa.

Nenhuma decisão garante de antemão que a sua ação ficará na sua cidade, porque a análise é caso a caso. O que mudou é que a distância deixou de ser um obstáculo automático: existe caminho legal para discutir isso, e ele depende da qualidade da explicação e dos documentos apresentados. Você também pode consultar o andamento e o local de tramitação de processos nos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST.

Perguntas frequentes

posso entrar com processo trabalhista na cidade onde eu moro?

Em regra, a ação vai para o local onde você prestou serviços, conforme o artigo 651 da CLT. O TST, no Tema 215 dos Recursos Repetitivos, admitiu que em situações excepcionais a ação seja proposta no seu domicílio, quando o deslocamento inviabiliza ou encarece demais o acesso à Justiça. É preciso justificar com fatos e documentos do seu caso.

tenho direito a processar a empresa perto de casa se só me pagavam menos que o combinado?

O valor devido é uma coisa, o local do processo é outra. A discussão sobre a cidade depende de demonstrar que a viagem até o foro comum é inviável ou desproporcionalmente onerosa, com base nas suas condições concretas. Dificuldade financeira alegada sem prova, isoladamente, não foi considerada suficiente.

o que acontece se a empresa questionar a cidade do processo?

A empresa pode apresentar essa objeção na sua defesa e o juiz decide se o processo continua ali ou vai para outro lugar. Se for remetido, o seu direito não desaparece, mas há atraso na tramitação. Por isso a justificativa do foro deve constar já na petição inicial, com documentos.

quais provas ajudam a manter o processo na minha cidade?

Comprovante de residência, mensagens e e-mails que mostrem contratação e trabalho à distância, laudos e atestados de limitação de locomoção ligada ao trabalho, além de orçamentos de passagem e hospedagem. Quanto mais concreto o conjunto, melhor a chance de a exceção ser reconhecida.

posso participar da audiência por videoconferência se o processo ficar em outra cidade?

A realização de atos do processo por meios eletrônicos é prevista na Instrução Normativa nº 27/2005 do TST e foi lembrada no julgamento do Tema 215. A decisão sobre o formato da audiência é do juiz do caso, e o pedido precisa ser feito no processo, com justificativa.

trabalhei em outro estado e voltei para o Rio: onde entro com a ação?

Depende de onde os serviços foram prestados, de como você foi contratado e das suas condições atuais. Se houver limitação de saúde, migração para trabalhar ou custo de viagem desproporcional, é possível pedir o foro do seu domicílio com base no Tema 215 do TST. Cada caso precisa ser analisado com os documentos em mãos.

Quer entender onde o seu caso pode ser discutido?

Fale com o escritório sobre a sua situação e os documentos que você já tem em mãos.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado