Início › Direito Trabalhista

Em resumo

O prazo é de dez dias corridos. Passado esse prazo, existe multa, e o dinheiro do trabalhador tem preferência até em recuperação judicial.

21 de agosto de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se a empresa não pagou rescisão dentro de dez dias corridos depois do fim do contrato, ela está em atraso e pode ser obrigada a pagar uma multa além do valor devido. Esse prazo está no artigo 477, § 6º, da CLT e vale para qualquer tipo de saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão ou fim de contrato temporário. Nem crise da empresa nem fechamento de loja apagam essa dívida.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão

São dez dias corridos contados do fim do contrato, e não dez dias úteis. Nesse mesmo prazo entram também os documentos: o termo de rescisão (o papel com a conta de tudo o que foi pago), a baixa na carteira e as guias para saque do FGTS e para pedir o seguro-desemprego.

Para entender o assunto por inteiro, veja a calculadora e guia de verbas da rescisão, que reúne os direitos, os prazos e o passo a passo para cobrar.

Se o prazo passar sem pagamento, o artigo 477, § 8º, da CLT prevê multa em favor do trabalhador equivalente ao valor da sua remuneração. Ou seja, além do que já era devido, a empresa fica sujeita a esse acréscimo. Não é uma quantia que cai automático na conta: em regra, precisa ser cobrada.

O § 6º do artigo 477 da CLT unificou o prazo de até dez dias corridos para pagamento das verbas rescisórias. O § 8º prevê que, caso o empregador não cumpra os prazos, deverá pagar ao empregado multa equivalente ao valor de sua remuneração.Artigo 477 da CLT, §§ 6º e 8º
Guarde isto

Junte agora: carteira de trabalho (ou o print do app), últimos três holerites, o termo de rescisão se você recebeu algum, extrato do FGTS, mensagens de WhatsApp com o chefe ou com o RH sobre a demissão e a data em que você parou de trabalhar. É esse conjunto que prova o valor devido e o atraso.

A empresa fechou a loja ou entrou em recuperação judicial: eu perco o dinheiro?

Não. O crédito do trabalhador é considerado de natureza alimentar, isto é, é dinheiro de comida e aluguel, e por isso tem prioridade sobre os demais credores, na frente de bancos e fornecedores. A Lei nº 11.101/2005, que regula recuperação judicial e falência, coloca o crédito trabalhista em primeiro lugar na ordem de pagamento, no artigo 83, inciso I, até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador.

O que passa desse limite muda de categoria e vira crédito quirografário (artigo 83, VI, c, da mesma lei), ou seja, entra numa fila mais atrás. Para a maioria das pessoas demitidas de loja, comércio ou serviço, o valor fica bem abaixo desse teto e permanece na faixa prioritária.

Há ainda uma proteção extra: salários atrasados dos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial devem ser pagos em até 30 dias, limitados a cinco salários mínimos por trabalhador (algo em torno de R$ 8.105 em 2026). As demais verbas (férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40%) costumam seguir o plano de recuperação, que pode prever parcelamento e, em alguns casos, deságio, que é desconto no valor.

Quando é hora de procurar um advogado trabalhista

Fui demitido antes ou depois do pedido de recuperação judicial: muda algo?

Muda, e essa data é decisiva. Quem foi demitido depois do pedido de recuperação judicial tem crédito chamado extraconcursal, isto é, fora da fila do plano: a rescisão segue a regra normal e deve ser paga em até dez dias. Quem foi demitido antes do pedido normalmente entra no plano e precisa habilitar o crédito, apresentando documentos que comprovem quanto a empresa deve.

SituaçãoO que a lei prevê
Demissão comum, empresa funcionandoPagamento e documentos em até dez dias corridos; atraso sujeita a empresa à multa do artigo 477, § 8º, da CLT
Salários dos três meses antes do pedido de recuperação judicialPagamento em até 30 dias, limitado a cinco salários mínimos por trabalhador
Rescisão de quem foi demitido antes do pedido de recuperação judicialCrédito prioritário até 150 salários mínimos (art. 83, I, da Lei 11.101/2005); acima disso, vira quirografário
Demissão feita depois do pedido de recuperação judicialCrédito fora do plano, com pagamento no prazo normal de dez dias
Empresa com falência decretada (massa falida)A Súmula 388 do TST, que é o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, afasta a multa do art. 477, § 8º, e o acréscimo do art. 467 da CLT
Cuidado

Não assine termo de quitação em branco, nem papel dizendo que "nada mais tem a receber", quando você não recebeu nada ou recebeu menos do que a conta mostra. E não aceite acordo por fora sem ver o cálculo item por item. Assinatura sem conferência dificulta a cobrança do que falta.

Demissão em massa e fechamento de lojas: o papel do sindicato

Corte coletivo não é a mesma coisa que demitir uma pessoa. O Tema 638 do STF, decidido em 2022, fixou que a dispensa em massa exige negociação prévia com o sindicato. Foi com base nesse tipo de exigência que, em 19 de agosto de 2026, a Justiça do Trabalho (11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, decisão da juíza substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos) suspendeu demissões coletivas de uma grande rede de varejo, determinou o restabelecimento de vínculos de quem foi dispensado entre 13 e 17 de agosto e proibiu novos cortes em massa sem participação do sindicato.

Por isso vale procurar o seu sindicato antes de qualquer coisa. Ele pode estar cobrando as verbas de todo o grupo, e informação coletiva costuma chegar mais rápido do que a individual. No caso citado, os trabalhadores que já tinham recebido as verbas não precisaram devolver nada.

Trabalhador doente

Passo a passo quando a empresa não pagou rescisão

  1. Anote a data exata do fim do contratoÉ dela que se contam os dez dias corridos. Guarde o aviso de demissão, o e-mail ou a mensagem que comunicou a saída.
  2. Peça o termo de rescisão por escritoSolicite ao RH o termo com o cálculo das verbas e as guias do FGTS e do seguro-desemprego. Faça o pedido por e-mail ou mensagem, para ficar registrado.
  3. Confira o FGTSConsulte o extrato no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa e veja se os depósitos e a multa de 40% aparecem.
  4. Procure o sindicato da sua categoriaVerifique se existe ação coletiva ou negociação em andamento sobre as demissões da sua empresa.
  5. Reúna a documentação do créditoHolerites, carteira, termo de rescisão e comprovantes de pagamento. Se a empresa estiver em recuperação judicial, é essa documentação que sustenta a habilitação do seu crédito no processo.
  6. Busque orientação jurídicaCom os documentos em mãos, é possível avaliar a cobrança na Justiça do Trabalho, incluindo a multa por atraso e, se for o caso, o acréscimo do artigo 467 da CLT sobre valores que a empresa não nega.

E o FGTS e o seguro-desemprego, ficam travados?

Crise ou recuperação judicial não apagam, por si só, o direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. O problema prático é outro: sem as guias e sem a baixa correta, o sistema não libera. Foi o que relataram, em agosto de 2026, mais de 200 ex-empregados de uma refinaria que ficaram sem rescisão, sem FGTS e sem conseguir acessar o seguro-desemprego.

  • Peça as guias e a baixa da carteira por escrito, guardando o pedido
  • Consulte o extrato do FGTS pelo aplicativo para saber o que foi depositado
  • Vá ao sindicato e pergunte se há ação coletiva sobre a liberação dos documentos
  • Se a empresa não fornece os documentos, essa recusa pode ser levada à Justiça do Trabalho junto com a cobrança das verbas

Atraso de rescisão também aparece em contrato temporário e em contratação por prefeitura. Em 17 de agosto de 2026, mais de 60 trabalhadores temporários da saúde em Juiz de Fora denunciaram atraso nas verbas depois do fim dos contratos. O caminho é o mesmo: documento, registro do pedido e cobrança.

Perguntas frequentes

quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão

São dez dias corridos contados do fim do contrato, conforme o artigo 477, § 6º, da CLT. O prazo vale para o pagamento e também para a entrega dos documentos, como termo de rescisão e guias. Dias corridos incluem fim de semana e feriado.

tenho direito a multa se a empresa atrasar a rescisão

O artigo 477, § 8º, da CLT prevê multa em favor do trabalhador equivalente ao valor da sua remuneração quando o prazo não é cumprido. Em regra, esse valor precisa ser cobrado, não cai automaticamente na conta. Existe discussão sobre o cálculo ser feito pelo salário-base ou pela remuneração total.

posso receber a rescisão se a empresa está em recuperação judicial

Sim, o crédito trabalhista tem prioridade sobre os demais credores até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador, pelo artigo 83, I, da Lei nº 11.101/2005. Se a demissão ocorreu depois do pedido de recuperação, o crédito fica fora do plano e segue o prazo normal de dez dias. Se ocorreu antes, é preciso habilitar o crédito no processo.

o que acontece se eu assinar a rescisão sem receber o dinheiro

Assinar papel de quitação sem receber, ou recebendo menos do que a conta mostra, dificulta a cobrança do que falta. Antes de assinar, peça o cálculo item por item e guarde uma cópia de tudo. Se a empresa insistir, registre o pedido por e-mail ou mensagem.

quais documentos eu preciso guardar quando a empresa não paga

Carteira de trabalho ou print do aplicativo, últimos holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS, comprovante da data do fim do contrato e as conversas com o RH. Esse conjunto mostra quanto é devido e desde quando está em atraso.

o sindicato pode cobrar as verbas rescisórias de quem foi demitido em massa

Sim. Em demissão coletiva, o Tema 638 do STF exige negociação prévia com o sindicato, e o sindicato pode entrar em juízo pelo grupo. Em agosto de 2026, a Justiça do Trabalho chegou a suspender demissões coletivas de uma grande rede de varejo por falta de participação sindical.

Quer entender o que ainda pode ser cobrado no seu caso

Fale com nosso escritório e converse sobre a sua rescisão, com os documentos que você tem em mãos.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado