A mãe tem direito a intervalos para amamentar e a ajustes na volta da licença. Punir quem se ausenta por causa do bebê pode ser anulado na Justiça.
Faltar ao trabalho porque o bebê mama direto no peito e não aceita mamadeira não é, por si só, motivo para justa causa. A lei garante à mãe intervalos diários para amamentar, e a empresa tem obrigação de oferecer condições para que isso aconteça. Quando essas condições não existem, a punição pode cair na Justiça do Trabalho.
O artigo 396 da CLT assegura à trabalhadora dois intervalos diários de meia hora cada um para amamentar o próprio filho. Esse tempo é dentro da jornada, não é favor da empresa e não pode ser descontado do salário. O artigo 389 da CLT trata das estruturas que o empregador deve garantir para o cuidado do filho durante o trabalho, e a Lei nº 14.457/2022 criou instrumentos para apoiar a mãe trabalhadora, como o incentivo a arranjos de jornada mais compatíveis com o cuidado do bebê.
Na prática, isso significa que a volta da licença-maternidade não é um botão que a empresa aperta e pronto. É uma transição. A empregada pode negociar horário, ordem dos intervalos e forma de uso desse tempo, e a empresa deve analisar o pedido de boa-fé.
Peça os intervalos de amamentação e o ajuste de horário sempre por escrito, por e-mail ou aplicativo de mensagem da empresa. Guarde a resposta, inclusive o silêncio. Esse conjunto de mensagens é a prova mais forte que você pode ter depois.
Uma empregada de supermercado em Contagem (MG) não retornou ao trabalho quando a licença-maternidade terminou, em 29 de setembro de 2025. O filho tinha oito meses e mamava exclusivamente no peito, sem aceitar mamadeira. Depois de mais de 30 dias de ausência, a empresa aplicou justa causa alegando abandono de emprego, que é a falta prolongada sem justificativa e com intenção de deixar o trabalho.
A 5ª Vara do Trabalho de Contagem anulou a justa causa, e a Sétima Turma do TRT-MG manteve a decisão, com relatoria do desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho. O entendimento foi que a empresa não ofereceu as condições previstas na legislação para que a mãe conciliasse trabalho e amamentação. Sem essas condições, não se pode falar em abandono.

Justa causa é a punição mais grave do direito do trabalho e quem tem que provar o motivo é a empresa. Quando a ausência tem explicação ligada ao cuidado do bebê e a empregada tentou se organizar com a empregadora, o quadro muda de figura. A conduta deixa de ser abandono e passa a ser consequência da falta de estrutura oferecida.
Simplesmente parar de aparecer, sem avisar nada e sem nenhum registro, enfraquece muito a sua defesa. A empresa vai sustentar que você abandonou o emprego. Mesmo que a situação em casa seja difícil, comunique por escrito, guarde protocolo, atestado ou declaração do pediatra e mantenha o contato documentado.
Quando a Justiça reconhece que a justa causa foi indevida, ela costuma ser convertida em dispensa sem justa causa. A diferença de valores é grande, porque a justa causa corta quase tudo.
| Situação | O que passa a ser discutido |
|---|---|
| Justa causa mantida | Em regra, só saldo de salário e férias vencidas, sem aviso-prévio, sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego |
| Justa causa convertida em dispensa sem justa causa | Aviso-prévio indenizado, saque do FGTS com a multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, além das demais verbas rescisórias |
| Anotações e efeitos do desligamento | Correção do motivo da saída nos registros e nos documentos entregues à trabalhadora |
Além da conversão, dependendo dos fatos e das provas, a trabalhadora pode discutir reintegração ao emprego e indenização por dano moral, quando o tratamento recebido passou do limite. Isso não é automático e não foi o ponto central noticiado no caso de Minas. Cada pedido depende do que aconteceu e do que se consegue demonstrar.

O ponto central é simples: amamentar não é falta ao trabalho, é um direito previsto em lei. Quando a empresa ignora esse direito e ainda pune a mãe, a decisão pode ser revista. Reunir prova desde o começo é o que dá força a essa discussão.
A justa causa exige falta grave comprovada pela empresa. Se a ausência tem ligação com a amamentação e a empregadora não ofereceu as condições previstas na legislação, essa punição pode ser anulada na Justiça do Trabalho, como ocorreu no caso julgado no TRT-MG. O resultado depende das provas de cada caso.
O artigo 396 da CLT garante dois descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada, para amamentar o próprio filho. Esse tempo integra a jornada e não pode ser tratado como falta. A forma de uso pode ser combinada com a empresa.
Esse tipo de arranjo depende de acordo com a empregadora e das normas aplicáveis à sua categoria. Faça o pedido por escrito e guarde a resposta. Se a empresa concordar, peça o registro formal do combinado.
Quando a justa causa é convertida em dispensa sem justa causa, passam a ser devidas verbas como aviso-prévio indenizado, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. Os valores variam conforme salário, tempo de casa e o que for decidido no processo.
É possível pedir, mas não é automático. Depende de demonstrar que houve tratamento abusivo ou humilhação além da simples punição indevida. Nas notícias sobre o caso de Contagem, esse ponto não foi o foco da decisão divulgada.
Ela criou instrumentos de apoio à mãe trabalhadora, incluindo estímulo a arranjos de jornada mais compatíveis com o cuidado do bebê. Junto com os artigos 389 e 396 da CLT, reforça que a empresa deve viabilizar a conciliação entre trabalho e amamentação.
Se você foi punida ou demitida por se ausentar para amamentar, fale com o escritório e vamos analisar seus documentos e o seu caso.
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