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Em resumo

A mãe tem direito a intervalos para amamentar e a ajustes na volta da licença. Punir quem se ausenta por causa do bebê pode ser anulado na Justiça.

10 de agosto de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Faltar ao trabalho porque o bebê mama direto no peito e não aceita mamadeira não é, por si só, motivo para justa causa. A lei garante à mãe intervalos diários para amamentar, e a empresa tem obrigação de oferecer condições para que isso aconteça. Quando essas condições não existem, a punição pode cair na Justiça do Trabalho.

O que a lei garante à mãe que amamenta

O artigo 396 da CLT assegura à trabalhadora dois intervalos diários de meia hora cada um para amamentar o próprio filho. Esse tempo é dentro da jornada, não é favor da empresa e não pode ser descontado do salário. O artigo 389 da CLT trata das estruturas que o empregador deve garantir para o cuidado do filho durante o trabalho, e a Lei nº 14.457/2022 criou instrumentos para apoiar a mãe trabalhadora, como o incentivo a arranjos de jornada mais compatíveis com o cuidado do bebê.

Na prática, isso significa que a volta da licença-maternidade não é um botão que a empresa aperta e pronto. É uma transição. A empregada pode negociar horário, ordem dos intervalos e forma de uso desse tempo, e a empresa deve analisar o pedido de boa-fé.

Guarde isto

Peça os intervalos de amamentação e o ajuste de horário sempre por escrito, por e-mail ou aplicativo de mensagem da empresa. Guarde a resposta, inclusive o silêncio. Esse conjunto de mensagens é a prova mais forte que você pode ter depois.

O caso que a Justiça do Trabalho anulou

Uma empregada de supermercado em Contagem (MG) não retornou ao trabalho quando a licença-maternidade terminou, em 29 de setembro de 2025. O filho tinha oito meses e mamava exclusivamente no peito, sem aceitar mamadeira. Depois de mais de 30 dias de ausência, a empresa aplicou justa causa alegando abandono de emprego, que é a falta prolongada sem justificativa e com intenção de deixar o trabalho.

A 5ª Vara do Trabalho de Contagem anulou a justa causa, e a Sétima Turma do TRT-MG manteve a decisão, com relatoria do desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho. O entendimento foi que a empresa não ofereceu as condições previstas na legislação para que a mãe conciliasse trabalho e amamentação. Sem essas condições, não se pode falar em abandono.

Advogado trabalhista gestante Rio de Janeiro

Por que essa justa causa é frágil

Justa causa é a punição mais grave do direito do trabalho e quem tem que provar o motivo é a empresa. Quando a ausência tem explicação ligada ao cuidado do bebê e a empregada tentou se organizar com a empregadora, o quadro muda de figura. A conduta deixa de ser abandono e passa a ser consequência da falta de estrutura oferecida.

  • A ausência tem motivo concreto, o bebê que mama direto e não aceita outra forma de alimentação
  • A empregada avisou a empresa, pediu ajuste de horário ou os intervalos e não foi atendida
  • A empresa não ofereceu local ou tempo adequado para a amamentação durante a jornada
  • A punição veio de forma direta, sem que a empresa buscasse alternativa de jornada
  • Existe registro médico ou do pediatra sobre a alimentação exclusiva no peito
Cuidado com o silêncio

Simplesmente parar de aparecer, sem avisar nada e sem nenhum registro, enfraquece muito a sua defesa. A empresa vai sustentar que você abandonou o emprego. Mesmo que a situação em casa seja difícil, comunique por escrito, guarde protocolo, atestado ou declaração do pediatra e mantenha o contato documentado.

O que muda no bolso quando a justa causa cai

Quando a Justiça reconhece que a justa causa foi indevida, ela costuma ser convertida em dispensa sem justa causa. A diferença de valores é grande, porque a justa causa corta quase tudo.

SituaçãoO que passa a ser discutido
Justa causa mantidaEm regra, só saldo de salário e férias vencidas, sem aviso-prévio, sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego
Justa causa convertida em dispensa sem justa causaAviso-prévio indenizado, saque do FGTS com a multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, além das demais verbas rescisórias
Anotações e efeitos do desligamentoCorreção do motivo da saída nos registros e nos documentos entregues à trabalhadora

Além da conversão, dependendo dos fatos e das provas, a trabalhadora pode discutir reintegração ao emprego e indenização por dano moral, quando o tratamento recebido passou do limite. Isso não é automático e não foi o ponto central noticiado no caso de Minas. Cada pedido depende do que aconteceu e do que se consegue demonstrar.

Advogado trabalhista gestante Rio de Janeiro

O que fazer na prática ao voltar da licença

  1. Comunique antes do fim da licençaEnvie mensagem ou e-mail ao RH informando que o bebê está em amamentação e pedindo os intervalos e, se necessário, ajuste de horário. Não deixe para o primeiro dia de retorno.
  2. Peça a resposta por escritoSe a resposta vier verbalmente, escreva um e-mail confirmando o que foi dito. Assim fica registrado.
  3. Junte documentos do bebêDeclaração ou relatório do pediatra sobre a alimentação exclusiva no peito, carteira de vacinação e certidão de nascimento ajudam a explicar a situação.
  4. Registre as tentativas de conciliaçãoEscalas, trocas de turno negadas, pedidos de sala de apoio, tudo que mostre que você buscou solução e a empresa não colaborou.
  5. Guarde os holerites e o pontoEspelho de ponto, comprovantes de pagamento e eventuais advertências mostram se os intervalos foram concedidos ou descontados.
  6. Procure orientação sobre o casoSindicato da categoria e advogado de confiança podem avaliar os documentos e indicar o caminho, seja negociação, seja ação trabalhista.

O ponto central é simples: amamentar não é falta ao trabalho, é um direito previsto em lei. Quando a empresa ignora esse direito e ainda pune a mãe, a decisão pode ser revista. Reunir prova desde o começo é o que dá força a essa discussão.

Perguntas frequentes

A empresa pode me demitir por justa causa porque faltei para amamentar?

A justa causa exige falta grave comprovada pela empresa. Se a ausência tem ligação com a amamentação e a empregadora não ofereceu as condições previstas na legislação, essa punição pode ser anulada na Justiça do Trabalho, como ocorreu no caso julgado no TRT-MG. O resultado depende das provas de cada caso.

Quantos intervalos para amamentar eu tenho por dia?

O artigo 396 da CLT garante dois descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada, para amamentar o próprio filho. Esse tempo integra a jornada e não pode ser tratado como falta. A forma de uso pode ser combinada com a empresa.

Posso juntar os dois intervalos e sair mais cedo?

Esse tipo de arranjo depende de acordo com a empregadora e das normas aplicáveis à sua categoria. Faça o pedido por escrito e guarde a resposta. Se a empresa concordar, peça o registro formal do combinado.

Se a justa causa for anulada, o que eu recebo?

Quando a justa causa é convertida em dispensa sem justa causa, passam a ser devidas verbas como aviso-prévio indenizado, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. Os valores variam conforme salário, tempo de casa e o que for decidido no processo.

Tenho direito a indenização por dano moral nesse tipo de caso?

É possível pedir, mas não é automático. Depende de demonstrar que houve tratamento abusivo ou humilhação além da simples punição indevida. Nas notícias sobre o caso de Contagem, esse ponto não foi o foco da decisão divulgada.

O que a Lei nº 14.457/2022 tem a ver com amamentação?

Ela criou instrumentos de apoio à mãe trabalhadora, incluindo estímulo a arranjos de jornada mais compatíveis com o cuidado do bebê. Junto com os artigos 389 e 396 da CLT, reforça que a empresa deve viabilizar a conciliação entre trabalho e amamentação.

Sua justa causa depois da licença-maternidade pode ser discutida

Se você foi punida ou demitida por se ausentar para amamentar, fale com o escritório e vamos analisar seus documentos e o seu caso.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro