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Internet no home office: quem paga a conta?

O custo de trabalhar em casa nem sempre precisa sair do seu bolso. Veja o que checar no contrato, o que guardar e como pedir o reembolso.

18 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Quem paga a internet no home office não tem uma resposta única que sirva para todo mundo: depende do que está escrito no seu contrato, na política interna da empresa e na norma coletiva da sua categoria. De forma geral, se discute que o custo de tocar o negócio não deveria recair sobre quem trabalha, mas o reconhecimento disso no seu caso vai depender dos fatos, do que foi combinado e das provas que você tiver. Por isso o passo mais útil é deixar o combinado registrado por escrito, dizendo quem paga o quê e de que jeito.

Quem paga a internet no home office e os equipamentos

Trabalho em casa é o que se chama de teletrabalho. Pelo art. 75-B da CLT, é o serviço prestado fora das dependências do empregador com uso de tecnologias de informação e comunicação. Não é preciso usar computador, celular e internet ao mesmo tempo: o que conta é trabalhar fora da empresa com apoio de tecnologia. Quando a empresa adota esse regime, o art. 75-D da CLT determina que as responsabilidades pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura, além do reembolso das despesas, sejam previstas em contrato escrito. Se no seu caso não existe nada escrito, esse silêncio é justamente o ponto que precisa ser analisado, olhando o que foi combinado, como o trabalho acontece na prática e o que a sua categoria negociou.

  • Notebook, computador, monitor e telefone: quem entregou e quem paga a troca
  • Programas, licenças e sistemas de acesso da empresa: quem assina e quem paga
  • Conexão de internet: se há valor combinado, ajuda de custo ou nada previsto
  • Energia elétrica na jornada: se existe algum ressarcimento ou valor fixo
  • Cadeira, mesa e apoio: se a empresa forneceu, autorizou a compra ou nada disse
  • Manutenção e conserto do que você usa no serviço: quem arca quando quebra
Guarde isto

Salve as faturas de internet e de luz dos meses em que trabalhou em casa, as notas de tudo que você comprou para trabalhar e os e-mails ou mensagens em que a empresa mandou você trabalhar de casa. É esse conjunto que mostra o gasto e a ordem da empresa.

A empresa pode descontar do meu salário o custo do trabalho em casa?

Se apareceu no holerite (o contracheque, papel que mostra quanto você recebeu e o que foi descontado) uma linha de desconto de equipamento, de internet ou de sistema, peça por escrito a explicação e a base desse desconto. Pelo art. 462 da CLT, o desconto no salário só é permitido quando se trata de adiantamento, de previsão em lei ou de autorização em norma coletiva. Ou seja, a sua simples concordância não torna válido qualquer desconto. Quando o desconto é por dano que você teria causado, o §1º do mesmo artigo exige que essa possibilidade tenha sido acordada antes ou que tenha havido dolo (a intenção de causar o dano). É exatamente o tipo de ponto que precisa ser olhado caso a caso, com os documentos na mão.

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Fui mandado para casa e a conta subiu: como provar o gasto

  1. Junte o antes e o depoisSepare as faturas de internet e de luz de alguns meses antes do home office e as dos meses seguintes. A diferença é o seu argumento mais simples.
  2. Peça o combinado por escritoMande um e-mail curto ao RH ou ao gestor perguntando quem custeia internet, energia e equipamento, e como pedir reembolso. Guarde a resposta, mesmo que seja negativa.
  3. Registre o que você comprouNota fiscal em seu nome, data e a conversa em que a empresa pediu ou autorizou a compra.
  4. Formalize o pedido de reembolsoUse o canal oficial (e-mail, sistema interno, formulário). Se só existir canal verbal, mande depois um e-mail confirmando o que foi tratado.
  5. Acompanhe o pagamentoConfira se o valor entrou e como foi lançado no holerite ou no extrato. Guarde o comprovante.
Gasto do dia a diaO que verificar no seu caso
Internet usada no serviçoSe o contrato escrito, a política da empresa ou a norma coletiva da categoria preveem reembolso, ajuda de custo ou nada
Energia elétrica na jornadaSe existe algum valor combinado por escrito e qual a diferença nas contas depois do home office
Notebook, celular e monitorQuem entregou o aparelho e, se é o seu, se ficou registrado que você usa equipamento próprio
Cadeira, mesa e apoioSe a empresa exigiu o posto em casa, se forneceu, autorizou a compra ou se o documento é silente
Conserto do equipamentoComo o contrato escrito trata quebra e manutenção do que é usado no serviço, conforme o art. 75-D da CLT
Ajuda de custo para despesaSe o valor apenas devolve um gasto seu: ajuda de custo e verbas de ressarcimento efetivamente indenizatórias não integram a remuneração (art. 457, §2º, da CLT), e o nome usado no holerite não é decisivo
Cuidado

Comprar equipamento por conta própria, sem pedido por escrito e sem nota, é o erro mais comum. Depois fica difícil mostrar que a compra foi para o trabalho e que a empresa sabia. Antes de gastar, peça a autorização por e-mail ou mensagem, e guarde tudo.

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Combinado só por WhatsApp vale? O que precisa estar no contrato

Mensagem e e-mail servem como prova e valem muito, principalmente quando a empresa não formaliza nada. Mas aqui a lei não deixa como opção: o art. 75-C da CLT exige que o regime de teletrabalho conste expressamente do contrato individual de trabalho, e o art. 75-D manda que equipamentos, infraestrutura e reembolso de despesas estejam previstos em contrato escrito. Isso pode ser feito por aditivo (documento curto assinado depois, que altera ou complementa o contrato que já existe). Se a empresa mudou você do escritório para casa e nunca entregou documento nenhum, isso é uma possível irregularidade, e não apenas uma formalidade esquecida: peça a cópia por escrito e guarde o pedido e a resposta.

A empresa não quer pagar: o que dá para fazer

Primeiro, deixe o pedido registrado por escrito e guarde a negativa. Depois, é possível procurar o RH, o sindicato da sua categoria (que pode ter negociado norma coletiva sobre despesas do trabalho em casa) ou apresentar denúncia à fiscalização do trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho. Vale saber o alcance dessa denúncia: a fiscalização pode apurar irregularidades administrativas e autuar a empresa, mas não faz a cobrança dos seus valores nem garante o reembolso a você. A cobrança individual das quantias é discutida na Justiça do Trabalho, e o resultado depende do que foi combinado, do que a norma da sua categoria diz e das provas que você tiver guardado.

  • Confira a norma coletiva da sua categoria: convenção coletiva é a firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas, e acordo coletivo é o firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas (arts. 611 e 611-A da CLT). Os dois podem tratar de ajuda de custo para trabalho em casa
  • Peça ao RH a política interna de home office por escrito
  • Guarde holerites, faturas, notas e conversas em uma pasta única
  • Anote datas: quando começou o home office e quando pediu reembolso

Perguntas frequentes

quanto a empresa tem que pagar de internet no home office?

Não existe uma resposta pronta que sirva para todos os casos. Quando há valor, ele costuma vir do que foi previsto no contrato escrito, da política interna da empresa ou da norma coletiva da categoria, e cada situação precisa ser analisada de perto. Guarde a fatura da internet dos meses de trabalho em casa, porque ela mostra o gasto real.

posso ser obrigado a usar meu notebook pessoal no trabalho?

Se você vai usar o seu próprio aparelho, isso precisa estar no contrato escrito, que deve tratar de equipamentos, infraestrutura e reembolso (art. 75-D da CLT). Se existe ou não direito a algum valor por esse uso é algo que depende do que foi previsto e das circunstâncias do seu caso. Registre por e-mail que está usando aparelho próprio e desde quando.

o reembolso do home office entra no salário?

Depende da natureza do valor, não do nome que a empresa dá a ele. Pelo art. 457, §2º, da CLT, a ajuda de custo e as verbas pagas para ressarcir despesas não integram a remuneração quando são efetivamente indenizatórias, ou seja, quando apenas devolvem um gasto seu. O rótulo lançado no holerite não é decisivo. Confira como o valor aparece e guarde o comprovante.

por quanto tempo devo guardar as contas e comprovantes?

Guarde enquanto durar o contrato e por pelo menos dois anos depois do fim dele. Pelo art. 7º, XXIX, da Constituição e pelo art. 11 da CLT, em regra podem ser cobrados os créditos dos últimos cinco anos, respeitado o limite de dois anos contados do término do contrato. Digitalizar tudo em uma pasta na nuvem resolve e não ocupa espaço.

Conteúdo informativo sobre despesas do home office

Este texto tem finalidade informativa e geral: cada situação de trabalho em casa depende do contrato escrito, da norma coletiva da categoria e dos documentos guardados.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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