Acordo Extrajudicial Trabalhista: Riscos e Regras
A Justiça do Trabalho é o ramo que mais concilia no Brasil. Mas o TST já anulou acordos por falta de advogado e por fraude. Saiba se o seu é seguro.
A empresa te ofereceu um “acordo rápido” na saída, prometendo resolver tudo sem processo. Parece prático, mas: você tem certeza de que aquele valor é justo? E se não tiver advogado assinando com você, o acordo ainda vale? Recentemente o TST decidiu casos que mudam a resposta para muitos trabalhadores.
A Justiça do Trabalho é hoje o ramo do Judiciário brasileiro que mais concilia — em 2025, 18,5% de todas as decisões trabalhistas (pouco mais de 1 milhão) serviram para homologar algum tipo de acordo. Mas o instrumento tem regras específicas, e decisões recentes do TST mostram que negligenciá-las pode anular o acordo inteiro — ou revelar fraude.

O Que É o Acordo Extrajudicial (arts. 855-B a 855-E da CLT)
Criado pela reforma trabalhista de 2017, o acordo extrajudicial trabalhista é um procedimento de jurisdição voluntária perante as Varas do Trabalho. Empregado e (ex-)empregador, já tendo fechado um acordo, apresentam uma petição conjunta pedindo a homologação judicial — sem precisar tramitar uma ação trabalhista completa. O juiz tem 15 dias corridos a partir da distribuição para analisar e decidir, podendo inclusive designar audiência se achar necessário.
| Regra | O que estabelece |
|---|---|
| Art. 855-B, §1º | Empregado e empregador não podem ser representados por advogado comum |
| Art. 855-B, §2º | O empregado pode ser assistido por advogado do sindicato de sua categoria |
| Art. 855-D | Prazo de 15 dias corridos para o juiz decidir sobre a homologação |
| Art. 855-E | A distribuição da petição suspende a prescrição dos direitos especificados no acordo |
| Custas | 2% sobre o valor do acordo homologado |
TST Anula Acordo Sem Advogado: caso da cuidadora de idosos
Em setembro de 2025, a 7ª Turma do TST, no julgamento do RR 97-84.2021.5.12.0040 (relator ministro Evandro Valadão), anulou a cláusula de quitação geral de um acordo extrajudicial firmado por uma cuidadora de idosos de Balneário Camboriú/SC. Ela havia trabalhado sem registro entre 2018 e 2020, e assinou acordo de R$ 7,9 mil sem assistência de advogado no momento da assinatura. O TST determinou que o juiz deve examinar essa validade de ofício, independentemente de a trabalhadora ter contestado o ponto — reforçando que a exigência de advogados distintos para cada parte (art. 855-B, §1º) não é uma formalidade opcional.
Fraude identificada: o caso da mãe-empregadora e do filho-empregado
Nem todo acordo extrajudicial é o que parece. Em maio de 2022, a 1ª Turma do TRT-3 (Minas Gerais), relatoria da desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, identificou fraude em um acordo de R$ 120 mil entre uma mãe (empregadora, com 24 ações trabalhistas em curso) e seu filho (empregado, com vínculo ocultado). O valor era muito superior ao oferecido a outros 24 trabalhadores da mesma empregadora — indício claro de simulação para desviar patrimônio de credores legítimos da execução trabalhista. O tribunal declarou ambas as partes litigantes de má-fé, aplicando multa de 5% sobre o valor da causa e negando o benefício de justiça gratuita.
Outro caso semelhante: a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou homologação de acordo por ausência de transação real — o acordo cobria apenas a multa de 40% do FGTS, deixando de fora aviso prévio, férias e 13º proporcionais, sem qualquer concessão recíproca genuína entre as partes.

O que fazer antes de assinar um acordo extrajudicial
1. Nunca assine sem um advogado próprio revisando os termos — a lei exige advogados distintos para cada parte, e o TST já anulou acordos por essa falha.
2. Compare o valor oferecido com o que você teria direito a receber calculando todas as verbas rescisórias devidas, não apenas o que a empresa apresenta como “quitação total”.
3. Desconfie de acordos com valores muito acima ou muito abaixo do razoável para o seu caso, e de qualquer pressão para assinar rapidamente sem tempo de análise.
Perguntas Frequentes
O que é um acordo extrajudicial trabalhista?
É um procedimento criado pela reforma trabalhista de 2017 (arts. 855-B a 855-E da CLT) que permite ao empregado e ao ex-empregador levarem um acordo já fechado diretamente para homologação judicial, sem precisar entrar com uma ação trabalhista completa. O juiz tem 15 dias corridos para analisar e decidir se homologa. Em 2025, 18,5% de todas as decisões da Justiça do Trabalho serviram para homologar algum tipo de acordo.
Posso assinar um acordo extrajudicial sem advogado?
Não é recomendável, e pode até ser nulo. Em setembro de 2025, a 7ª Turma do TST (RR 97-84.2021.5.12.0040) anulou a cláusula de quitação geral de um acordo extrajudicial firmado por uma cuidadora de idosos sem assistência de advogado no momento da assinatura, determinando que o juiz deve examinar essa validade de ofício. A lei também exige que empregado e empregador tenham advogados distintos, vedando representação por advogado comum.
O acordo extrajudicial pode ser homologado só em parte?
Não, segundo decisão do TST. Em novembro de 2025, a SDI-1 do TST (Processo 1000101-98.2018.5.02.0069, votação 7 a 3) fixou que os acordos extrajudiciais devem ser homologados integralmente ou rejeitados por completo, vedando a homologação parcial. Isso significa que, se uma cláusula do acordo for considerada inválida, todo o acordo pode cair, e não apenas aquela parte específica.
Como identificar se um acordo extrajudicial pode ser fraude?
Casos reais mostram sinais de alerta: valores muito abaixo do que seria devido sem explicação clara, ausência de concessões recíprocas genuínas, ou tentativa de usar o acordo para criar uma dívida artificial. O TRT de Minas Gerais já identificou fraude em um acordo de R$ 120 mil entre mãe empregadora e filho empregado, declarando ambas as partes litigantes de má-fé, com multa de 5% sobre o valor da causa.
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