Banco de Horas: Prazo, Prescrição e Direito a Receber

O TST decidiu em dezembro de 2024 como calcular horas extras quando o banco de horas é irregular. Entenda os prazos e seus direitos.

📅 Julho/2026⏱ 7 min✍️ Lopes Bahia Advogados

Sua empresa mantém um banco de horas há anos. Você acumulou dezenas — às vezes centenas — de horas trabalhadas a mais, com a promessa de compensar depois com folgas. Só que a compensação nunca chega, ou você é convocado a trabalhar justamente nos dias que deveriam ser de folga. Isso é legal? E o que acontece com as horas que nunca foram compensadas?

O tema ganhou uma definição importante do TST em dezembro de 2024, e voltou aos holofotes em setembro de 2025 com a invalidação de bancos de horas em empresas de transporte de Belo Horizonte. Este artigo explica os prazos legais e como calcular o que você tem direito a receber.

Trabalhador consultando registro de ponto e saldo de banco de horas
Banco de horas irregular gera direito a horas extras com adicional de 50%

Os Dois Prazos Legais de Compensação

A CLT prevê dois regimes diferentes de banco de horas, com prazos distintos de compensação:

Tipo de acordoBase legalPrazo máximo de compensação
Acordo ou convenção coletivaArt. 59, §2º, CLTAté 1 ano
Acordo individual escritoArt. 59, §5º, CLT (incluído pela reforma de 2017)Até 6 meses

Passado o prazo aplicável sem que as horas trabalhadas a mais sejam efetivamente compensadas com folga, elas devem ser pagas como horas extras, com o adicional constitucional mínimo de 50% (art. 7º, XVI, da Constituição Federal).

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O Tema 19 do TST: como calcular quando o banco é irregular

Em 16 de dezembro de 2024, o TST julgou o Tema 19, em Incidente de Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028), com acórdão publicado em 22 de abril de 2025. A tese fixada resolveu uma dúvida recorrente: quando o acordo de compensação de jornada é considerado inválido, o que exatamente vira hora extra?

A resposta do TST: a invalidade do acordo é total, mas isso não significa que toda a jornada trabalhada vira automaticamente hora extra. São devidas como horas extras, com o adicional correspondente, apenas as horas que excederem o módulo semanal de 44 horas — ou seja, o cálculo é feito sobre o excedente real, não sobre a totalidade das horas do banco.

Caso das empresas de transporte de Belo Horizonte

Em 29 de setembro de 2025, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST confirmou a invalidação de bancos de horas mantidos pelas empresas Auto Ônibus Nova Suíça e Salvadora Empresa de Transportes, ambas de Belo Horizonte/MG, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. O problema identificado: as empresas mantinham banco de horas de até 12 meses sem fornecer demonstrativo mensal aos trabalhadores — ou seja, sem transparência sobre o saldo acumulado. A falta desse controle documentado foi suficiente para invalidar todo o regime de compensação.

⚠️ Atenção: Segundo a Súmula 85 do TST (itens I a VI), se você é convocado a trabalhar justamente em um dia que deveria ser de compensação (folga do banco de horas), tem direito a receber esse dia como hora extra, com adicional — a empresa não pode usar o banco de horas de forma unilateral, exigindo trabalho quando é conveniente e negando a compensação prometida.
Situação irregularSeu direito
Banco de horas sem demonstrativo mensal do saldoPode ser considerado inválido; horas excedentes de 44h/semana viram extras
Convocado a trabalhar em dia de compensação prometidaDireito a receber o dia como hora extra (Súmula 85 TST)
Prazo de compensação (6 meses individual / 1 ano coletivo) ultrapassadoHoras não compensadas viram extras automaticamente
Trabalho em atividade insalubre sem inspeção préviaBanco de horas inválido (art. 60 CLT)
💡 Dica Prática: Peça formalmente à sua empresa, por e-mail, o demonstrativo mensal do seu saldo de banco de horas. A ausência de resposta clara, ou a inexistência desse controle, já é evidência relevante de irregularidade — e fortalece seu direito de receber as horas acumuladas como extras, com adicional.
Cálculo de horas extras e adicional de 50% sobre banco de horas irregular
Excedente de 44h semanais em banco irregular gera hora extra com adicional de 50%

O que fazer se seu banco de horas parece irregular

1. Solicite por escrito o demonstrativo mensal do saldo acumulado — a ausência desse documento já é indício de irregularidade, segundo o precedente das empresas de transporte de BH.

2. Verifique se o prazo de compensação (6 meses para acordo individual, 1 ano para coletivo) está sendo respeitado, ou se há horas acumuladas há mais tempo sem compensação.

3. Reúna registros de ponto, escalas de trabalho e qualquer comunicação sobre convocações em dias de folga prevista, e procure um advogado trabalhista para calcular o valor devido.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo máximo para compensar horas no banco de horas?

Depende da forma de acordo. Pelo art. 59, §2º, da CLT, banco de horas por acordo ou convenção coletiva permite compensação em até 1 ano. Já pelo art. 59, §5º, incluído pela reforma trabalhista de 2017, o acordo individual escrito entre empregado e empregador permite compensação em prazo menor, de até 6 meses. Passado o prazo sem compensação, as horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional mínimo de 50%.

O que o TST decidiu no chamado Tema 19 sobre banco de horas?

Em 16 de dezembro de 2024, no julgamento do Tema 19 (Incidente de Recursos Repetitivos), o TST fixou que a invalidade do acordo de compensação de jornada é total — não parcial. Na prática, isso significa que, quando o banco de horas é considerado irregular, são devidas como horas extras apenas as horas que excederem o módulo semanal de 44 horas, com o adicional correspondente, e não automaticamente todo o período trabalhado.

É verdade que empresas de transporte tiveram banco de horas invalidado recentemente?

Sim. Em 29 de setembro de 2025, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST confirmou a invalidação de banco de horas de até 12 meses sem demonstrativo mensal em duas empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte/MG, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. A falta de transparência sobre o saldo de horas foi o motivo central da invalidação.

Fui convocado a trabalhar em um dia que seria de compensação. Isso é permitido?

Não sem consequência. Segundo a Súmula 85 do TST, se o empregado é convocado a trabalhar em dia destinado à compensação de jornada, ele tem direito a receber esse dia como hora extra, com o respectivo adicional — o banco de horas não pode ser usado de forma unilateral pela empresa para desmontar o próprio acordo de compensação sempre que for conveniente.

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Lopes Bahia Advogados — OAB/RJ 159.842Conteúdo elaborado pela equipe de Direito do Trabalho do escritório, com base na CLT, na Súmula 85 do TST e no Tema 19 de Recursos Repetitivos. Última revisão: Julho/2026.