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Banco de horas: qual o prazo e como receber o saldo

Quanto tempo a empresa tem para compensar suas horas, como fica o saldo na saída e até quando você pode cobrar o que ficou para trás.

19 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O banco de horas tem prazo: a empresa precisa compensar suas horas dentro do período combinado (6 meses, 1 ano ou o próprio mês, conforme o tipo de acordo). Se o contrato acabar com saldo a seu favor, essas horas devem ser pagas como horas extras, pelo salário da data da saída. Como regra geral, você pode cobrar na Justiça até dois anos depois de sair da empresa, mas a contagem exata depende das datas do seu caso.

Qual é o prazo do banco de horas para compensar?

O banco de horas é um sistema em que a hora a mais de hoje é trocada por folga ou saída mais cedo depois, sem pagamento de hora extra. O artigo 59 da CLT diz quanto tempo a empresa tem para fazer essa troca, e isso depende de como o acordo foi feito:

Como o banco de horas foi combinadoPrazo máximo para compensar
Acordo verbal ou tácito (combinado na prática, sem papel)Dentro do mesmo mês
Acordo individual escrito, assinado entre você e a empresaAté 6 meses
Convenção ou acordo coletivo (negociado com o sindicato)Até 1 ano

Se a empresa usa um prazo maior do que o permitido pela forma do acordo (por exemplo, 1 ano com um papel assinado só por você), o banco de horas pode ser questionado. Quando ele é considerado inválido, as horas trabalhadas a mais podem ser cobradas como horas extras, com adicional de 50%.

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A empresa não mostra meu saldo: o banco de horas vale?

Muita gente só sabe que "tem banco", mas nunca viu o saldo. É o chamado banco de horas às escuras: o RH controla tudo e não presta contas. Em outubro de 2025, o TST (Tribunal Superior do Trabalho, a mais alta corte trabalhista) manteve a anulação de cláusulas de banco de horas que não garantiam transparência, como o envio mensal do saldo para o trabalhador conferir. O caso veio do TRT-3, de Minas Gerais (processo ROT-0011425-20.2020.5.03.0000).

O acordo com o sindicato tem peso. No Tema 1046, o STF decidiu que convenções e acordos coletivos podem mudar regras como as do banco de horas, com base no artigo 611-A da CLT. O limite são os direitos "absolutamente indisponíveis", aqueles que nem o sindicato pode negociar. O artigo 611-B da CLT traz direitos que não podem ser reduzidos, mas o STF não definiu uma lista fechada do que conta como absolutamente indisponível. Por isso, essa análise é feita caso a caso.

Guarde isto

Todo mês, tire print ou guarde o espelho de ponto e o extrato do banco de horas. Se a empresa não fornece, peça por escrito (e-mail ou mensagem ao RH) e guarde o pedido. Anote também, num caderno ou no celular, os dias em que saiu mais tarde e as folgas que tirou.

Fui demitido com saldo no banco de horas: tenho direito a receber?

Sim. Se o contrato termina e as horas não foram compensadas, o saldo positivo deve ser pago como hora extra no acerto da rescisão. Isso vale tanto se você foi demitido quanto se pediu demissão. E tem um detalhe importante: a conta é feita pelo salário da data da saída, e não pelo salário da época em que a hora foi trabalhada. Se você teve aumento, as horas antigas valem mais.

E se o saldo for negativo, ou seja, se você deve horas à empresa? Há decisões do TST aceitando o desconto dessas horas nas verbas rescisórias quando o trabalhador pede demissão e a convenção ou acordo coletivo prevê esse desconto. Por isso, vale ler o que diz o acordo da sua categoria e conferir se o saldo negativo registrado está correto antes de assinar.

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Saí da empresa: até quando posso cobrar o banco de horas?

A prescrição é o prazo que você tem para cobrar um direito na Justiça. Pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, a regra geral é que você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação, e pode cobrar o que ficou para trás nos últimos 5 anos. Quem ainda está trabalhando também pode cobrar, respeitando esse limite de 5 anos.

Existe ainda uma regra que pode ajudar quem tem horas antigas a cobrar. Em 2026, o TST decidiu que a suspensão dos prazos feita durante a pandemia pela Lei nº 14.010/2020 também vale para ações trabalhistas. Na prática, os prazos que estavam correndo naquele período ficaram parados por 141 dias, o que pode alcançar horas um pouco mais antigas. Se isso se aplica ao seu caso depende das datas do seu contrato.

A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho.Tema 46 de Recursos Repetitivos do TST
Cuidado

Como regra geral, o prazo de 2 anos começa a contar no dia em que o contrato termina, e deixar esse prazo passar pode fazer você perder o direito de cobrar, mesmo com todas as provas na mão. Existem situações especiais, como a suspensão de 141 dias da pandemia, por isso a contagem certa depende das datas do seu caso. E cada mês a mais de espera pode deixar de fora horas antigas, que saem do limite dos 5 anos.

Como receber o saldo do banco de horas: conferir e pedir à empresa

  1. Descubra qual acordo vale para as suas horasIdentifique a regra que valia no período das horas que você quer conferir: o acordo individual que você assinou, o acordo coletivo feito entre a empresa e o sindicato ou a convenção coletiva da sua categoria. O sindicato pode ajudar a localizar os documentos coletivos. É esse acordo que mostra o prazo e as regras aplicáveis, inclusive sobre horas negativas.
  2. Reúna o saldo mês a mêsJunte espelhos de ponto, extratos do banco de horas, prints do aplicativo de ponto e mensagens em que o chefe pediu para você ficar mais tarde.
  3. Peça ao RH, por escrito, a conferência do saldoMande um e-mail ou mensagem ao RH pedindo a conferência do seu banco de horas e a regularização de eventual diferença, com cópia dos registros que você tem (prints, espelhos de ponto, anotações). Guarde o pedido e a resposta. A falta de resposta também é uma informação importante sobre o caso.
  4. Confira o termo de rescisãoNo acerto, veja se aparece o pagamento do saldo positivo como hora extra e se ele foi calculado pelo salário atual. Se houver desconto de horas negativas, confira se o número bate com seus registros.
  5. Se não resolver, saiba que a cobrança na Justiça é outro caminhoO pedido ao RH é uma conversa direta com a empresa. Se a diferença não for acertada, a cobrança judicial é uma etapa separada. Marque a data em que o contrato terminou: em regra, é a partir dela que correm os 2 anos para cobrar na Justiça, mas a contagem exata depende das datas do seu caso.

Perguntas frequentes

O que acontece se a empresa usar um prazo maior que o permitido no banco de horas?

O prazo máximo depende da forma do acordo: o próprio mês no acordo verbal, 6 meses no acordo individual escrito e 1 ano no acordo com o sindicato. Se a empresa usa um prazo maior do que o permitido pela forma do acordo, o banco de horas pode ser questionado. Quando ele é considerado inválido, as horas trabalhadas a mais podem ser cobradas como horas extras, com adicional de 50%.

Quanto vale a hora do banco de horas na rescisão?

O saldo positivo que não foi compensado deve ser pago como hora extra no acerto da rescisão. A conta é feita pelo salário da data da saída, e não pelo salário da época em que a hora foi trabalhada. Se você teve aumento, as horas antigas valem mais.

Posso ter desconto de horas negativas se eu pedir demissão?

Há decisões do TST aceitando esse desconto nas verbas rescisórias quando o trabalhador pede demissão e a convenção ou acordo coletivo da categoria prevê isso. Antes de assinar, leia o acordo da sua categoria e confira se o saldo negativo registrado bate com os seus registros.

Posso usar o aplicativo de ponto para conferir meu banco de horas?

Pode e deve. Guarde prints do saldo todo mês, porque o aplicativo pode sair do ar ou ser desativado quando você deixar a empresa. Ainda não está claro se o acesso só pelo aplicativo basta para a empresa cumprir a obrigação de mostrar o saldo mensal, então o mais seguro é guardar também o espelho de ponto sempre que conseguir.

Tenho direito a banco de horas no home office por produção?

As decisões e reportagens recentes sobre banco de horas não detalham como ficam o controle das horas e o prazo para cobrar de quem trabalha em home office por produção, sem controle de jornada. Por isso, essa situação ainda não tem uma resposta clara nessas fontes.

Tem saldo no banco de horas e não sabe quanto vale?

Converse com a equipe do Dr. Jorge Lopes Bahia e entenda o que os seus registros de ponto mostram sobre o seu caso.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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