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Processar empresa de outra cidade trabalhando em home office

Trabalha 100% de casa e a empresa fica em outra cidade? Veja onde o TST admite a ação, os limites dessa regra e quais documentos guardar.

19 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se você trabalha 100% em home office e quer processar empresa de outra cidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que você pode escolher entrar com a ação na cidade onde mora e de onde prestava o serviço. Esse entendimento foi firmado em maio de 2024 e trata do teletrabalho integral. A decisão define onde o processo pode correr, e não quem tem razão nos pedidos.

Posso processar empresa de outra cidade estando em home office?

Pela decisão, sim, se você trabalha em teletrabalho integral (todo o serviço feito de casa, sem ir à empresa). Em 23 de maio de 2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1, o grupo de ministros do TST que resolve divergências entre as turmas do próprio tribunal) decidiu que o trabalhador remoto pode escolher entrar com a ação no foro do seu domicílio (foro é a cidade onde o processo corre). Antes disso, turmas diferentes do TST davam respostas diferentes para a mesma pergunta.

O caso foi julgado no processo E-RR-10332-15.2021.5.03.0103. A discussão passou pelo artigo 651, caput e § 3º, da CLT, que tratam do lugar onde a ação trabalhista deve correr, e pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o acesso à Justiça. A ideia central: quando o trabalho é feito de casa, o lugar onde o serviço é efetivamente prestado é a residência do trabalhador.

Advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Trabalho em home office e a empresa é de outro estado: o que muda para mim?

  • Sem viagem obrigatória: você não precisa se deslocar até a cidade da sede ou onde o contrato foi assinado para protocolar o processo ou participar das audiências.
  • Menos custo: passagem, hospedagem e dias parados deixam de ser um obstáculo para discutir os direitos que você entende devidos.
  • Liberdade de escolha: no teletrabalho total, o entendimento é que o foro do domicílio do trabalhador é o que melhor garante o acesso à Justiça.
  • Só o local muda: a decisão diz em qual cidade o processo pode correr. Se os pedidos serão aceitos ou não é outra discussão, que essa decisão não resolve.
Sua situaçãoO que diz a decisão de maio de 2024
Home office total, morando e trabalhando em uma cidade, com a empresa em outraVocê pode escolher entrar com a ação na cidade onde mora e presta o serviço (SDI-1 do TST, 23/05/2024)
Trabalho híbrido (alguns dias na empresa, outros em casa)A decisão trata do teletrabalho integral e não esclarece se o mesmo entendimento vale para o híbrido
Mudou de cidade durante o contrato sem avisar a empresaA decisão não esclarece esse ponto
Mora fora do Brasil e trabalha para empresa brasileiraNão foi tratado
Empresa com sede em outro paísNão foi tratado

Trabalho híbrido ou mudei de cidade: posso processar onde moro?

A decisão de maio de 2024 fala do teletrabalho total. Para quem trabalha no modelo híbrido, quem mudou de cidade sem comunicar a empresa ou quem mora no exterior, as informações divulgadas sobre o caso não trazem resposta. Isso não quer dizer que a resposta seja negativa: quer dizer que esses pontos ficaram em aberto nessa decisão.

Cuidado

Não parta do princípio de que a regra vale para qualquer situação. A decisão trata de quem trabalha totalmente de casa e considera o local onde o serviço era prestado. Uma cidade para onde você se mudou depois de sair da empresa não é a mesma coisa que o lugar de onde você trabalhava, e esse cenário não foi esclarecido.

Advogado trabalhista em Rio de Janeiro

Quais documentos guardar sobre o seu home office

  1. Guarde o contrato ou o aditivoProcure o documento que fala do trabalho remoto. Se o home office nunca foi formalizado por escrito, guarde as mensagens em que a empresa tratou do assunto.
  2. Guarde comprovantes de endereçoContas no seu nome e o endereço que aparece no contracheque ou no cadastro da empresa.
  3. Salve registros do dia a diaE-mails, conversas de trabalho e convites de reunião online do período do contrato.
  4. Anote o que a empresa enviouComprovantes de entrega de notebook, celular ou outro equipamento no seu endereço.
  5. Faça cópias pessoais do que é seuMantenha cópia dos seus próprios documentos fora do sistema da empresa, sem copiar dados sigilosos de clientes ou informações internas da empresa.
Guarde isto

Reúna esses papéis numa pasta no celular ou no computador pessoal. Eles não garantem nenhum resultado, mas ajudam a mostrar como era a sua rotina de trabalho quando alguém for analisar o seu caso.

A empresa pode exigir que o processo corra na cidade dela?

A decisão da SDI-1 reconhece que, no teletrabalho integral, o trabalhador pode escolher o foro do seu domicílio, porque é o que melhor garante o acesso à Justiça. As informações divulgadas sobre o caso não tratam de cláusula de contrato que indique a cidade da empresa, nem descrevem o que acontece se a empresa discordar da escolha. E vale lembrar: a decisão trata do local do processo, não da procedência dos pedidos (ou seja, não diz se o trabalhador tem ou não os direitos que discute).

Perguntas frequentes

trabalho em home office para empresa de outra cidade: onde posso entrar com a ação?

Pela decisão do TST de maio de 2024, quem trabalha totalmente em home office pode escolher entrar com a ação na cidade onde mora e de onde prestava o serviço, em vez da cidade da sede ou da contratação. A decisão trata só do local do processo, não do resultado dos pedidos.

posso processar a empresa na minha cidade depois de ser demitido do home office?

As informações sobre a decisão não tratam especificamente dessa situação. O que a decisão considera é o local onde o trabalho era efetivamente prestado, no teletrabalho integral. Se você se mudou depois de sair da empresa, a nova cidade não é a mesma coisa que o lugar de onde você trabalhava, e esse ponto não foi esclarecido.

o que acontece se o contrato diz que o processo tem que ser na cidade da empresa?

As informações divulgadas sobre a decisão não tratam desse tipo de cláusula. O que se sabe é que o TST se apoiou no direito de acesso à Justiça para permitir que quem trabalha em home office total escolha a cidade onde mora. Como uma cláusula dessas se encaixa nisso, a decisão não esclarece.

o que acontece se eu mudei de cidade e não avisei a empresa?

Esse ponto não foi esclarecido na decisão. As informações sobre o caso não dizem se o trabalhador mantém a possibilidade de processar na nova cidade quando se mudou sem informar formalmente a empresa.

posso processar empresa brasileira morando fora do Brasil?

Essa situação não foi tratada na decisão sobre home office. O mesmo vale para quem trabalha de casa para uma empresa com sede em outro país. Nesses casos, é preciso uma análise específica da sua situação.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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